sábado, julho 15, 2017

O Rocha que não amocha não sabe direito penal?

O ex-Secretário de Estado, Rocha de apelido, experimentado em governação já há largos anos, continua a não se dar por achado no caso das viagens à bola, umas borlas pagas pela GALP. Para ele, jurista experimentado em assuntos fiscais, não há ilícito. Ou seja, este jurista formado em Coimbra não tem consciência da ilicitude em que incorreu, ao aceitar, indevidamente, a vantagem de alguns milhares de euros para ir ver a bola, a expensas de uma empresa de vulto e com quem o Estado e o departamento que o Rocha chefiava, tem um contencioso aberto e de largos milhões de euros. Esta inconsciência não deverá ser censurável num jurista de Coimbra? Nem é preciso dizer mais...

O Rocha acha que isto é nada e a vantagem recebida, por ele e por outros apaniguados do sistema político, se traduz num uso que era costumeiro: grandes empresas oferecerem bilhetes e estadia alargada no estrangeiro para irem ver espectáculos desportivos. Uma prenda inócua e que não belisca a honra ética do visado. Portanto, uma consciência de ilicitude nula.

No Público de hoje há dois artigos sobre o assunto. O primeiro é de JMT que mais uma vez se engana na essencialidade do assunto.


A questão penal não depende de pedido activo ou aceitação passiva da vantagem. O crime em causa é novo, um exemplo por isso da neo-criminalização. E a ideia da criminalização destas condutas vem de há meia dúzia de anos. O PS na altura dispensou mesmo o nexo causal entre o recebimento da vantagem e a prática do acto.
Por isso, a diferença não se estabelece juridicamente entre pedir ou não pedir e essa não é a questão. 

Por outro lado, a esquerdista radical São José de Almeida, fundamentalista de uma moral política dúbia e robesperriana, articulista do Público, escreve que desta vez o MºPº andou bem, como se tal fosse uma opção de legalidade oportuna. Também não é. A legalidade estrita já existe desde há meia dúzia de anos. 


Porque não perguntam nada ao professor Germano Marques da Silva ( que deve ter emitido parecer privado aos visados, avisando-os do perigo que o crime indiciado potencia...)? É que o indivíduo, também um dos apaniguados do PS, sabe disto e muito mais. 

Orientou teses de mestrado ou doutoramento sobre o assunto. Ora espreitem lá esta dissertação de mestrado, por exemplo e sobre este assunto concreto e que em certo ponto diz assim:

Foi na esteira das dificuldades probatórias que minavam a aplicação prática das modalidades de corrupção, que em 2010 se promoveu, no âmbito do nosso Código Penal, a criação de um novo crime de corrupção. Devido à elevada danosidade social dos crimes de corrupção foram apresentados na Assembleia da República três projectos de lei com vista à alteração do Código Penal. O Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projecto de Lei 90/XI, o Centro Democrático e Social-Partido Popular (CDS-PP) apresentou o Projecto de lei 108/XI, enquanto que o Partido Socialista (PS) apresentou o Projecto de Lei 220 /XI. Na exposição dos motivos, o PS apela a uma transparência e objectividade que devem ser salvaguardadas na realização das funções públicas, o que implica mudanças a nível legislativo. A bancada socialista referiu que se justifica a punição do crime de recebimento indevido de vantagem por apenas colocar em perigo a autonomia intencional do Estado, deixando de ser necessário o nexo causal entre o recebimento da vantagem e a prática do ato. 
Apesar de não ter sido este o projecto que deu origem ao crime referido, a verdade é que o novo artigo 372º do Código Penal teve como inspiração o mesmo. 
O crime de recebimento indevido de vantagem surge no ordenamento jurídico português, nomeadamente no Código Penal e no Regime dos Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, por meio das Leis n.ºs 32/2010, de 2 de Setembro e 41/2010, de 3 de Setembro.

Na dissertação ainda aparece a partir da pág. 45 a menção aos tais "usos e costumes" a que agora estes desgraçados se agarram como tábua de salvação. Cita-se Almeida Costa e outros que entendem que dentro destes usos e costumes não se devem incluir ofertas de vulto, mas apenas pequenas lembranças. 
€3000,00 euros para ir ver a bola é coisa irrelevante, para estes pascácios ( não me ocorre outro nome, perante a indignação de nos tomarem por parvos...)? 

Será a doutrina e a jurisprudência a dizê-lo, segundo a dissertante, porque a lei ( por obra e graça do PS que assim quis e agora fez outra coisa, estabelecendo o limite de 150 euros para as "pequenas ofertas") não foi ao ponto de objectivar as condutas, deixando esse campo para a doutrina e a jurisprudência. 

Ontem, o presidente da AR, na pele de plebeu, já disse que a interpretação é absurda. Percebe-se porquê, mas há muito tempo que o indivíduo perdeu a noção de decência política, para não dizer mais. O PS de que faz parte já disse, implicitamente, ao estabelecer aquele limite de 150 euros que três mil euros de benesses é coisa inadmissível. Até para eles...

 Está tudo dito ou ainda é preciso dizer mais?

Parece que sim, será preciso dizer mais. Um fundador do PS, Magalhães e Silva, advogado da firma que ainda junta Jorge Sampaio e Vera Jardim, actualmente  membro do Conselho Superior do Ministério Público, decidiu mais uma vez criticar os magistrados do mesmo Ministério Público, por terem o topete e ousadia de processarem o Rocha e outros notáveis do PS que foram ver a bola, a expensas da Galp, numa oferenda de vários milhares de euros. Uma bagatela, para o advogado que é useiro e vezeiro em criticar publicamente o mesmíssimo Ministério Público de que faz parte e cujos elementos pode um dia destes ter o dever de avaliar.
Ninguém no referido CSMP lhe faz notar a relapsa tendência e a exigência, pelo menos, de algum pudor? A ética republicana e socialista agora é isto?

CM de hoje, Domingo 16 de Julho de 2017:



1 comentário:

Floribundus disse...

'o mar bate na rocha
mas quem se .... é o mexilhão'

na tomada dos 'taxos' eram inúmeras as capacidades para dirigir esta cova da moira do antónio das mortes