terça-feira, julho 11, 2017

Professores universitários na pele de palermas



Correio da Manhã de hoje: como se lê, as "vantagens indevidas" recebidas pelo Rocha do Fisco e outros patetas que se meteram na boca do lobo foram da ordem dos vários milhares de euros. Não foi uma bagatela.
Nem toda a gente tentada a tal se prestou a estas tristes figuras. O Medina da Câmara não arriscou...o que mostra bem que esta gente percebe o que anda a fazer e a importância do que não deve fazer.
 O que espanta é a naturalidade com que aceitaram o presente envenenado e a disponibilidade da empresa tentadora para os oferecer, como se tudo fosse a coisa mais banal do mundo político e dos negócios de alto coturno. Pindéricos da coisa pública, não me ocorre outro epíteto.

Porém, já aparecem os improváveis advogados de defesa. Como diz ( nas "redes sociais")  um apaniguado do PS, Porfírio Silva, um dos mais perigosos que esse partido alberga, especializado em epistemologia das ciências, tudo isto é uma hipocrisia. Para essa figura de cera líquida,  os governantes em causa não erraram "à luz da ética" ( e de filosofia percebe o dito cujo) mas sim "à luz da hipocrisia reinante".
É pena não explicar um pouco mais a epistemologia do seu raciocínio baço, na medida em que o código penal consagra um artiguinho que assente que nem luva no caso dos ditos. Como o Porfírio não é de Direito, deveria perguntar a outro apaniguado do PS, dessa área, o professor Germano Marques da Silva que do assunto percebe um pouco mais, se isso é mesmo assim ou também quer fazer figura de palerma.

Deveria perguntar o seguinte: qual a razão "ético-jurídica" da previsão no código penal de comportamentos que incluem o recebimento de vantagens que não são devidas. E esta, evidentemente não é das que serão devidas...


Artº 372º do Código Penal- Recebimento indevido de vantagem

1 - O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. 


Como é que estes palermas vão descalçar as botinhas que calçaram assim tão lestos para verem uns joguinhos de futebol da nossa selecção e ficarem acomodados devidamente em hotéis e refeiçoados a preceito e a condizer? Vão dizer que não sabiam? Aposto, mas deviam saber como o Medina sabia ( e o Rui Moreira também porque declinou o convite nem sequer meia hora depois de o ter recebido) .

O triste é terem adiado  estas demissões inadiáveis, durante um ano e precisarem que uma instituição lhes lembrasse o que deveriam saber desde logo ( e o Rocha dos impostos é formado em Direito por Coimbra, pelo que ouviu o que o professos Costa Andrade e outros lhe ensinaram sobre o direito penal...). Isso é que o Porfírio devia espistemologizar...

Quanto ao resto e à punição, a lei o diz: até cinco anos é possível a suspensão provisória do processo penal e não me parece que se deva ir mais longe que isso, porque o essencial da punição está cumprido: acabar com a triste figura pública que fizeram estes palermas, alguns deles professores de Direito...

Talvez seja por causa destas epistemologias que outra notícia do CM de hoje não espanta assim tanto:


O banco público, por onde a maioria dos funcionários públicos recebe e onde o Estado lhe deposita o vencimento, parece que emprestou durante anos a fio certos milhões e milhões que depois deixaram de ser reembolsados e passaram a chamar-se "imparidades". Algumas foram então escondidas dos accionistas que são todos os cidadãos do país. Agora, alguns dos representantes oficiais desses accionistas, ou seja certos deputados, incluindo comunistas, não querem que se saiba exactamente o que se passou nesses negócios de contratos de empréstimo vulgar de lineu. Parece que receiam alguma coisa.
A pergunta impõe-se, por isso mesmo: terão telhados de vidro em vez de paredes?

Por mim, só por uma questão de curiosidade de voyeurismo político gostaria de saber que garantias de empréstimo bancário foram dadas por algumas pessoas singulares e colectivas que enuncio: Maria de Lurdes Rodrigues a antiga ministra do PS, quando contraiu empréstimo de centenas de milhar de euros para remodelar apartamento, ganhando a miséria do funcionário público de topo. José Sócrates que não tinha vintém quando saiu do Governo mas contraiu logo um empréstimo de mais de 100 mil euros para "estudar" lá fora e empatou logo o dinheiro num Mercedes série S, com motorista e tudo ( a quem pagava metade do ordenado por "baixo da mesa" e isso é facto provado...) e ainda saber se a UGT, a CGTP e outras agremiações de solidariedade política tiveram empréstimos avalizados da CGD e pagaram o devido no tempo previsto.
Só estes chegavam.

ADITAMENTO:

Entretanto, o Rocha da triste figura já elucidou no Parlamento:

 Fernando Rocha Andrade, agora secretário de Estado dos Assuntos Fiscais demissionário, reafirmou esta terça-feira no Parlamento que não cometeu qualquer ilícito no caso das viagens pagas pela Galp durante o Euro 2016.

Esta foi a primeira vez que Fernando Rocha Andrade regressa no Parlamento depois de ter pedido a exoneração do cargo de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na sequência das viagens ao Euro 2016 a convite da Galp. Não era expectável que o socialista respondesse aos deputados sobre o “Galpgate”, até porque não era esse o objeto da audição. Mas o primeiro golpe surgiu logo no início dos trabalhos, pela voz da democrata-cristã Cecília Meireles.
A deputada do CDS começou por lembrar que era “impossível ignorar o óbvio” e as “circunstâncias originais” em que Rocha Andrade se apresenta esta terça-feira aos deputados. E partiu para o ataque: tal como foi confirmado “pelos factos e pelo tempo”, o socialista devia ter percebido “há um ano que não tinha condições para ficar”. “É pena que não tenha feito”, sugeriu Cecília Meireles.
 Na resposta, o secretário de Estado demissionário foi taxativo: “A minha opinião não se alterou. Não cometi um ilícito. Continuo a manter essa opinião”. Ainda assim, reconheceu Rocha Andrade, depois de ter tido “conhecimento” de um inquérito em curso e da constituição de arguidos, o socialista entendeu “que devia requerer a constituição como arguido” para exercer os seus direitos de defesa e para “esclarecer cabalmente o Ministério Público”.

 Nos termos do artº 17º do C. Penal "age sem culpa quem actuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável".

Por muitas voltas que o Rocha dê, rotundas que sejam, um licenciado em Direito por Coimbra tem que saber o que é um ilícito e a censurabilidade do dito e ainda a culpa e o "erro sobre a ilicitude".
E por favor não venha alegar os "usos e costumes". Não é a prendinha que está em causa mas uma grande prenda a quem lidaria depois com assuntos de Estado que envolvem um ofertante muito deferente. Vários milhares de euros, viagem, bilhete, estadia e se calhar almocinhos e jantarinhos incluídos, não são usos e costumes que os governantes devam aceitar como "conduta socialmente adequada".

Se o Rocha acha que é, então ainda pior...

Nada disso o Rocha parece perceber, concluindo que deve perceber de impostos. Mas quem percebe só de impostos nem de impostos percebe.

Questuber! Mais um escândalo!