O Rocha acha que isto é nada e a vantagem recebida, por ele e por outros apaniguados do sistema político, se traduz num uso que era costumeiro: grandes empresas oferecerem bilhetes e estadia alargada no estrangeiro para irem ver espectáculos desportivos. Uma prenda inócua e que não belisca a honra ética do visado. Portanto, uma consciência de ilicitude nula.
No Público de hoje há dois artigos sobre o assunto. O primeiro é de JMT que mais uma vez se engana na essencialidade do assunto.
A questão penal não depende de pedido activo ou aceitação passiva da vantagem. O crime em causa é novo, um exemplo por isso da neo-criminalização. E a ideia da criminalização destas condutas vem de há meia dúzia de anos. O PS na altura dispensou mesmo o nexo causal entre o recebimento
da vantagem e a prática do acto.
Por isso, a diferença não se estabelece juridicamente entre pedir ou não pedir e essa não é a questão.
Por outro lado, a esquerdista radical São José de Almeida, fundamentalista de uma moral política dúbia e robesperriana, articulista do Público, escreve que desta vez o MºPº andou bem, como se tal fosse uma opção de legalidade oportuna. Também não é. A legalidade estrita já existe desde há meia dúzia de anos.
Porque não perguntam nada ao professor Germano Marques da Silva ( que deve ter emitido parecer privado aos visados, avisando-os do perigo que o crime indiciado potencia...)? É que o indivíduo, também um dos apaniguados do PS, sabe disto e muito mais.
Orientou teses de mestrado ou doutoramento sobre o assunto. Ora espreitem lá esta dissertação de mestrado, por exemplo e sobre este assunto concreto e que em certo ponto diz assim:
Foi na esteira das dificuldades probatórias que minavam a aplicação prática das modalidades de corrupção, que em 2010 se promoveu, no âmbito do nosso Código Penal, a criação de um novo crime de corrupção. Devido à elevada danosidade social dos crimes de corrupção foram apresentados na Assembleia da República três projectos de lei com vista à alteração do Código Penal. O Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projecto de Lei 90/XI, o Centro Democrático e Social-Partido Popular (CDS-PP) apresentou o Projecto de lei 108/XI, enquanto que o Partido Socialista (PS) apresentou o Projecto de Lei 220 /XI. Na exposição dos motivos, o PS apela a uma transparência e objectividade que devem ser salvaguardadas na realização das funções públicas, o que implica mudanças a nível legislativo. A bancada socialista referiu que se justifica a punição do crime de recebimento indevido de vantagem por apenas colocar em perigo a autonomia intencional do Estado, deixando de ser necessário o nexo causal entre o recebimento da vantagem e a prática do ato.
Apesar de não ter sido este o projecto que deu origem ao crime referido, a verdade é que o novo artigo 372º do Código Penal teve como inspiração o mesmo.
O crime de recebimento indevido de vantagem surge no ordenamento jurídico português, nomeadamente no Código Penal e no Regime dos Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, por meio das Leis n.ºs 32/2010, de 2 de Setembro e 41/2010, de 3 de Setembro.
Foi na esteira das dificuldades probatórias que minavam a aplicação prática das modalidades de corrupção, que em 2010 se promoveu, no âmbito do nosso Código Penal, a criação de um novo crime de corrupção. Devido à elevada danosidade social dos crimes de corrupção foram apresentados na Assembleia da República três projectos de lei com vista à alteração do Código Penal. O Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projecto de Lei 90/XI, o Centro Democrático e Social-Partido Popular (CDS-PP) apresentou o Projecto de lei 108/XI, enquanto que o Partido Socialista (PS) apresentou o Projecto de Lei 220 /XI. Na exposição dos motivos, o PS apela a uma transparência e objectividade que devem ser salvaguardadas na realização das funções públicas, o que implica mudanças a nível legislativo. A bancada socialista referiu que se justifica a punição do crime de recebimento indevido de vantagem por apenas colocar em perigo a autonomia intencional do Estado, deixando de ser necessário o nexo causal entre o recebimento da vantagem e a prática do ato.
Apesar de não ter sido este o projecto que deu origem ao crime referido, a verdade é que o novo artigo 372º do Código Penal teve como inspiração o mesmo.
O crime de recebimento indevido de vantagem surge no ordenamento jurídico português, nomeadamente no Código Penal e no Regime dos Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, por meio das Leis n.ºs 32/2010, de 2 de Setembro e 41/2010, de 3 de Setembro.
Na dissertação ainda aparece a partir da pág. 45 a menção aos tais "usos e costumes" a que agora estes desgraçados se agarram como tábua de salvação. Cita-se Almeida Costa e outros que entendem que dentro destes usos e costumes não se devem incluir ofertas de vulto, mas apenas pequenas lembranças.
€3000,00 euros para ir ver a bola é coisa irrelevante, para estes pascácios ( não me ocorre outro nome, perante a indignação de nos tomarem por parvos...)?
Será a doutrina e a jurisprudência a dizê-lo, segundo a dissertante, porque a lei ( por obra e graça do PS que assim quis e agora fez outra coisa, estabelecendo o limite de 150 euros para as "pequenas ofertas") não foi ao ponto de objectivar as condutas, deixando esse campo para a doutrina e a jurisprudência.
Ontem, o presidente da AR, na pele de plebeu, já disse que a interpretação é absurda. Percebe-se porquê, mas há muito tempo que o indivíduo perdeu a noção de decência política, para não dizer mais. O PS de que faz parte já disse, implicitamente, ao estabelecer aquele limite de 150 euros que três mil euros de benesses é coisa inadmissível. Até para eles...
Parece que sim, será preciso dizer mais. Um fundador do PS, Magalhães e Silva, advogado da firma que ainda junta Jorge Sampaio e Vera Jardim, actualmente membro do Conselho Superior do Ministério Público, decidiu mais uma vez criticar os magistrados do mesmo Ministério Público, por terem o topete e ousadia de processarem o Rocha e outros notáveis do PS que foram ver a bola, a expensas da Galp, numa oferenda de vários milhares de euros. Uma bagatela, para o advogado que é useiro e vezeiro em criticar publicamente o mesmíssimo Ministério Público de que faz parte e cujos elementos pode um dia destes ter o dever de avaliar.
Ninguém no referido CSMP lhe faz notar a relapsa tendência e a exigência, pelo menos, de algum pudor? A ética republicana e socialista agora é isto?
CM de hoje, Domingo 16 de Julho de 2017:
1 comentário:
'o mar bate na rocha
mas quem se .... é o mexilhão'
na tomada dos 'taxos' eram inúmeras as capacidades para dirigir esta cova da moira do antónio das mortes
Enviar um comentário