quinta-feira, novembro 12, 2009

Na corrida ao STJ

TSF:

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, considera que presidente do Supremo Tribunal de Justiça deve explicar melhor o que quis dizer quando falou na necessidade de repensar a estrutura da investigação criminal, sem guerras nem polémicas.
Marinho e Pinto faz de alonso e não é o das corridas. Toda a gente atenta a estas coisas, sabe perfeitamente que Noronha do Nascimento defende um modelo de investigação criminal, para Portugal, diverso do existente.
Provavelmente, defende-o desde sempre, particularmente desde a altura em que existia o juiz de instrução criminal, no âmbito do antigo código de processo penal, portanto antes de 1987.
Nessa altura, como todos os que viveram essa época jurídica recordam bem, a experiência foi notoriamente de má memória. Juizes incompetentes, nomeados entre qualquer pessoa "idónea" para o cargo. Investigações mal feitas, atabalhoadas, prescrições em barda, descrédito completo só limitado pelo facto de ainda não existir a mediatização da justiça que hoje existe. O que ainda salvou a face e a honra do convento da Justiça foi o então Ministério Público que enquanto magistratura aguentou o barco e as tormentas, como bem se lembram os que passarm por esse tempo.
É isto que Noronha do Nascimento defende. Como muito bem sabe, aliás.
Então por que defende? Ora, por uma razão muito simples: quer ser o presidente desta junta e por isso o poder judicial, separado dos restantes, a ele não incomoda que agregue também o poder de investigação criminal. Dois em um, portanto. Quer a independência dos juízes, apanágio natural e essencial da função e quer ao mesmo tempo a autonomia da investigação que permitirá uma sobreposição entre quem investiga e quem julga, ou seja, os senhores juizes de direito.
É isto exactamente que Noronha do Nascimento pretende.
Onde é que existe este sistema na Europa? Ora, na Espanha, por causa do fenómeno terrorista. Por uma necessidade estrita de maior controlo judicial e por uma tradição que nunca foi alterada. O Ministério Público espanhol, a Fiscalia, depende integralmente do Executivo e por isso se compreende o sistema.
Em França, idem aspas, no que se refere à dependência do Parquet ( MP de lá) do Executivo. Mas os petits juges franceses têm outros mecanismos de controlo das decisões, por exemplo a existência de juízes especialmente encarregados de controlar as liberdades e garantias. Ou seja os juízes que em França investigam, não julgam nem sequer prendem. Outros, do poder judicial o fazem por eles.
Portanto, para Portugal, que modelo pretende exactamente Noronha do Nascimento? O francês?
Se for, deve dizê-lo rapidamente porque vai acabar. E talvez a pena pensar porque razão...
Resta dizer que Marinho e Pinto, nesta guerra das rosas, tem uma posição incómoda e de utilidade duvidosa, porque se farta de bramar em tudo quanto é microfone contra o poder dos juizes e abusos inerentes, denunciando desmandos mesmo a despropósito.
Nem sabe nas que se mete, ao defender o modelo de Noronha...
Actualização:
E foi reeleito com 47 votos, dos 65 votantes. As figuras vão continuar, portanto.

Questuber! Mais um escândalo!