terça-feira, novembro 10, 2009

São nulas, senhores!

Para o povo saber, o DN, ( cujo dono terá sido pivot de algumas conversas escutadas) conta:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou nula a certidão extraída da investigação do processo "Face Oculta" relativa a escutas entre Armando Vara, um dos arguidos neste caso, e José Sócrates.
De acordo com o site do Expresso, o órgão supremo da justiça portuguesa considerou inválidas as escutas ao primeiro-ministro (PM), pois, de acordo com o Código Penal publicado em 2007, o STJ tem de "autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição" de conversas envolvendo o PM.
O DN apurou ainda que, segundo o despacho o STJ considera que as escutas não têm relevância criminal.
Pronto, já sabemos o que o STJ acha desta coisa estranha de um primeiro-ministro ter sido apanhado em escutas telefónicas em conversas com um amigo de alto coturno: não valem porque não foram autorizadas pelo STJ. E como é que o STJ autoriza uma escuta se não tiver indícios suficientes para tal? Não autoriza, porque não é válido que outros lhe levem os indícios cuja recolha só o STJ poderia fazer. E como é que o STJ poderia investigar um PM se não houver indícios suficientes, cuja recolha só pode ser autorizada pelo STJ?
A isso, meus amigos, a resposta está no vento. No CPP que temos e que resultou da reforma de Rui Pereira, de 2007. Percebem agora, ou é preciso mais desenhos?
Por desenhar ainda fica outro tipo de responsabilidadade que o STJ não tem que indagar mas o povo soberano, mais ainda que o poder judicial, tem pleno direito de saber: a responsabilidade política sobre assuntos que não são segredo de Estado mas que o Estado que o Governo administra, faz segredo. Por exemplo o caso do negócio da TVI e da Controlinveste.
José S. interferiu ou não interferiu como assegurou em público e de modo solenemente eleitoral?
Isso é matéria que interessa a todo o povo ou não, independentemente do modo como se soube e que até nem foi por métodos criminosos, mas apenas inválidos para um processo penal?
E se não houver processo penal, autónomo, como não haverá, justifica-se um segredo de justiça que só é válido no âmbito de um processo?
As escutas servem para se saber isso ou o STJ acha que o povo não tem direito a saber algo que pelos vistos não é matéria criminal?
É legítimo ao STJ esconder o que fortuitamente se soube, através de uma escuta a um dos amigos do PM de Portugal e que pelos vistos, nem constitui crime?
Se por acaso, alguém gravasse uma conversa dessas, com desconhecimento do visado cometeria um crime de gravações ilícitas. Mas...e se a conversa, ela em si mesma, fosse de relevante interesse público, deveria ou não fazer prevalecer o conflito de valores inerente?
O presidente da República nada tem a dizer sobre isto?
O nível de garantias e de imunidades práticas que esta cambada política arranjou para si mesma, atinge as raias do escândalo, mas um dia destes as pessoas em geral e que votaram em maioria, irão aperceber-se do logro e darão pela aldrabice.
Nem em Itália, Berlusconi, arranjou tantas garantias de impunidade. Nem em Itália!
E agora, com o despacho do presidente do STJ está aberta a porta, escancarada, para a responsabilização dos magistrados ( do MP e judicial) que autorizaram a escuta...é só uma questão de horas até que alguém venha com a ideia. Vão ver...

Questuber! Mais um escândalo!