quinta-feira, novembro 12, 2009

A face visível da Justiça no topo

O Sol revelou em primeira mão a existência de escutas a Armando Vara em que intervinha também José S. ,primeiro-ministro.
Na Segunda-feira, o PGR Pinto Monteiro dizia em público, através do gabinete de imprensa que "neste momento, só o sr. presidente do STJ poderá revelar o teor dos despacho que proferiu."
Na terça-feira, sabia-se a reacção do presidente do STJ, em corrida eleitorial para hoje. Do i, de terça-feira:
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, afirmou hoje que cabe ao procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, prestar eventuais informações sobre escutas telefónicas envolvendo Armando Vara e José Sócrates.
Hoje, dia da corrida ao STJ, sabe-se que afinal, no pasa nada entre o presidente do STJ e o PGR.
Segundo o DN de hoje:
"A PGR e o STJ têm uma relação 100% correcta e eficaz. Até agora, o presidente do Supremo e o Procurador estão cem por cento de acordo", disse Pinto Monteiro aos jornalistas".
Portanto, que ninguém tenha dúvidas: estas figuras de topo da Justiça portuguesa, com estas declarações tão concordantes, têm contribuído como ninguém, para aumentar o prestígio, correcção e imagem pública positiva perante os cidadãos da Justiça portuguesa.

3 comentários:

AF disse...

Estão 100% de acordo nas banalidades e em tomar os portugueses por parvos, mas aparentemente estão 100% em desacordo quanto à lei! Acho que seria difícil encontrar duas posições tão diametralmente opostas sobre uma coisa tão específica, e tão claras na sua divergência. Cem por cento de acordo ...

JC disse...

Caro José:

Parece-me muito mas mesmo muito discutível essa interpretação de que as escutas ao Vara, porque às tantas começou a falar com o PM Sócrates, sejam nulas.
Não era o PM que estava a ser escutado, como tal não tinha de ser o presidente do STJ a autorizar as escutas.
O que teria, isso sim, era de autorizar a transcrição dessas escutas.
Isto é o que me parece cristalino como a água quando li o art. 11º do Código Processo Penal.
A ser assim, como compreender que o Presidente do STJ tenha entendido o contrário, forçando uma interpretação tão mas tão discutível?

ORLANDO FIGUEIRA disse...

Se essas escutas ao Vara forem declaradas nulas, então daqui em diante todas, repito TODAS as escutas têm de ser autorizadas pelo Presidente do STJ porque, em abstracto, o escutado pode falar ao telefone com o PM, o PR ou o Presidente da AR...