Face a esta conclusão, Pinto Monteiro "ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos".
Muito bem. O PGR tem autoridade para arquivar um expediente que lhe seja remetido, por um procurador da República e por um procurador-geral distrital, porque é ao PGR, (através dos PGA que estão no STJ?) , que compete analisar a relevância criminal de uma notícia da ocorrência de um crime imputável a um titular de um órgão de soberania.Mas ...é preciso saber a opinião dos magistrados de Aveiro, por uma razão simples: o caso não é o de um qualquer cidadão investido em funções de soberania. É muito mais que isso, perante as suspeitas públicas que se conhecem, o currículo do indivíduo em causa e os factos que se adivinham irão ser publicados porque entraram em circulação pública. Este esclarecimento pouco esclarece, por isso mesmo.
E é preciso saber ainda porque motivo foram remetidas as outras ( seis?) , ao presidente do STJ. Estas eram diferentes das outras? E principalmente como foram remetidas as demais. Se o foram como mero expediente ou como inquérito a instaurar no STJ, na secção criminal. E se o não foram, porque razão. Por um motivo simples hoje adiantado por especialistas de direito processual penal ( Paulo Pinto de Albuquerque): a decisão de Noronha do Nascimento num processo administrativo deste teor é...inexistente!
Ora isto não é matéria que se possa obnubilar, esconder ou contornar, para que explicações não tenham que ser dadas.
A isto, o PGR não respondeu. E disse que iria esclarecer todas as dúvidas.