quarta-feira, março 30, 2011
Ilegalidades administrativas
Pode ler-se aqui a justificação legalista para o ministro da Justiça ter revogado um despacho do seu secretário de Estado, a propósito de um pagamento feito pelo Estado à sua mulher.
O documento invoca o artigo 44, nº1, alínea b, do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual "nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum".
Aqui há uns tempos, no auge da polémica do Freeport, houve uma confissão inusitada:
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2 comentários:
Bem, se o Ministério da Justiça é que tinha competência para despachar o pedido da Magistrada e se esta é mulher do Ministro e dado aquele artiguinho do CPA, QUEM é que devia e podia despachar o expediente? Ninguém? Se ninguém pudesse despachar, não haveria denegação de justiça? Como é?, caro José?
Em relação ao meu anterior comentário, tenho a esclarecer o seguinte:
Já tinha havido um anterior despacho do antecessor de João Correia a indeferir o pedido da Magistrada-mulher-do-Ministro.
A "papinha" foi feita no Ministério para que João Correia revogasse tal despacho, julgo que aproveitando-se da ingenuidade deste.
Nunca haveria, pois, denegação de justiça.
O que há é uma nova apreciação para beneficiar a Magistrada-mulher-do-Ministro.
Assim, é claro que o Ministro se devia demitir.
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