quarta-feira, março 30, 2011

Ilegalidades administrativas

Pode ler-se aqui a justificação legalista para o ministro da Justiça ter revogado um despacho do seu secretário de Estado, a propósito de um pagamento feito pelo Estado à sua mulher.

O documento invoca o artigo 44, nº1, alínea b, do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual "nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum".

Aqui há uns tempos, no auge da polémica do Freeport, houve uma confissão inusitada:

José Sócrates admite poder ter mantido uma conversa com o seu tio a propósito do projecto Freeport de Alcochete.

Na altura ninguém se lembrou daquele artiguinho do CPA...

Questuber! Mais um escândalo!