O ministro da Justiça revelou hoje no Parlamento que ordenou a revogação do despacho do ex-secretário de Estado João Correia que autorizou o pagamento por acumulação de funções a duas magistradas, sendo uma delas a sua mulher, a procuradora Maria da Conceição Fernandes.
Alberto Martins referiu que tomou esta decisão após receber o resultado do processo de averiguações sumárias que solicitou à Inspecção-geral dos Serviços da Justiça e que aponta para a "invalidade" dos despachos do ex-secretário de Estado da Justiça.
Precisou de vários dias para tomar a única decisão que deveria tomar imediatamente. E não tomou a que devia tomar a seguir: demitir-se.
Américo Tomás morreu pobre. E não teve nenhum ministro que lhe desse destes abonos enquanto era presidente. Mesmo assim, foi interpelado pelo aqui ministro que lhe queria pedir batatinhas sobre a sua conduta política.
Este ministro apesar disso não aprendeu nenhuma lição porque a ética para ele, é a lei. E a lei é a que temos.
Alberto Martins referiu que tomou esta decisão após receber o resultado do processo de averiguações sumárias que solicitou à Inspecção-geral dos Serviços da Justiça e que aponta para a "invalidade" dos despachos do ex-secretário de Estado da Justiça.
Precisou de vários dias para tomar a única decisão que deveria tomar imediatamente. E não tomou a que devia tomar a seguir: demitir-se.
Américo Tomás morreu pobre. E não teve nenhum ministro que lhe desse destes abonos enquanto era presidente. Mesmo assim, foi interpelado pelo aqui ministro que lhe queria pedir batatinhas sobre a sua conduta política.
Este ministro apesar disso não aprendeu nenhuma lição porque a ética para ele, é a lei. E a lei é a que temos.
2 comentários:
"...ordenou a revogação do despacho do ex-secretário de estado João Correia que autorizou o pagamento..." Muito bem.
E agora como e quando é que a senhora repõe o dinheiro recebido?
E tem outro problema: a acção administrativa especial acabou por inutilidade superveniente da lide por causa do Estado ter aceite pagar o que era motivo de controvérsia jurídica.
Portanto a beneficiária fica sem o direito de poder discutir juridicamente o assunto. E fica porque o marido lho retirou...
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