No passado 3 de Outubro a revista Sábado revelava o seguinte a propósito do processo de Tancos:
A notícia referia que a Sábado tivera acesso a um despacho do director do DCIAP, Albano Pinto, relativamente a um processo, o de Tancos, no qual dera ordens escritas a procuradores titulares do inquérito para se absterem de determinadas diligências processuais em tal inquérito.
Tal despacho de 30 páginas não fora junto ao processo e fazia parte de documento avulso mas com incidência no mesmo processo, sendo uma ordem escrita dirigida aos titulares do inquérito, proferida literalmente à margem das leis de processo penal.
Escrevi aqui na altura que tal ordem se me afigurava ilegal e portanto passível de procedimento disciplinar relativamente a quem a proferiu.
Terá sido aberto inquérito disciplinar visando o director do DCIAP? Não se sabe, além do mais porque o CSMP que deveria lidar com o assunto remeteu para as calendas de um parecer do Conselho Consultivo a ordem de trabalhos de tal assunto. Veremos o que dali sairá...embora não se entenda como é que um Conselho Superior abdica de exercer precisamente um dos poderes que detêm, o de dizer o direito relativamente a estes assuntos e com discussão dos mesmos na hora e decisão na hora porque é tema suficientemente estudado e debatido entre especialistas.
Sabe-se pela Sábado de hoje que os titulares do inquérito em causa são agora visados em inquérito disciplinar para se apurar quem divulgou à Sábado ( a Eduardo Dâmaso, Nuno Tiago Pinto, Carlos Rodrigues Lima e António José Vilela) o teor do tal despacho apócrifo e que mereceu da PGR um comunicado antecipador da notícia da Sábado do dia 3 de Outubro em que se escreviam aparentemente informações no mínimo incorrectas e no máximo falsas, susceptíveis de outro inquérito disciplinar a quem o elaborou...
Ou seja, a direcção mais alta do MºPº, a PGR e o CSMP não conseguiram lidar com a divulgação de um despacho apócrifo que punha em causa a autoridade do DCIAP, legitimamente em função do assunto em causa e a importância que assumiu e mandou instaurar inquérito disciplinar para se apurar quem foi o autor da "fuga de informação".
Não creio que haja inquérito criminal porque afinal, divulgar um documento apócrifo que não faz parte de processo em segredo de justiça não será crime desse tipo.
Logo as investigações disciplinares a cargo do inspector jubilado Gil Almeida, ficam necessariamente pela recolha de elementos documentais e a audição de pessoas sem as regras estritas do processo penal.
De tudo isto resta que o MºPº não soube lidar com uma situação delicada que coloca em crise diversos princípios fundamentais e que continuam a causar maior dano à reputação do próprio MºPº do que a divulgação do tal despacho.
Erros todos podem cometer. Persistir no erro por uma questão de arrogância do poder é erro qualificado e acrescido e só desprestigia o MºPº
Sem comentários:
Enviar um comentário