sexta-feira, janeiro 31, 2020

Gramsci à direita...

Observador, Jaime Nogueira Pinto:

São pequenos sinais mas são significativos. A eleição de deputados pelo Chega e pela Iniciativa Liberal e agora a vitória de Francisco Rodrigues dos Santos no Congresso do CDS marcam a quebra de alguns tabus na vida partidária portuguesa e a hipotética chegada de alternativas. Ou a tímida chegada a Portugal de um tempo em que a direita e as direitas deixam de ser definidas pela negativa, como a não-esquerda.

O modelo de combate é agora cultural, gramsciano, já não é leninista; até porque a luta política deixou de ser um capítulo da luta armada, da “guerra civil europeia” inaugurada há um século pela revolução bolchevique, que gerou as respostas do fascismo italiano e depois do hitlerismo alemão – ou as intervenções e ditaduras militares na Península, nos Balcãs e na Europa Oriental.

E nesse modelo de combate, as várias esquerdas da Europa e dos Estados Unidos ainda dominam, porque souberam criar bases na Academia, nos media e nas burocracias culturais de distribuição de ideias, princípios e recursos. E induziram uma espécie de monopólio ou ditadura intelectual que, sob a aparência de uma singularidade convergente de opiniões, ou até de “contra-cultura”, afina, na verdade, por um diapasão certificado, que entretanto se tornou hegemónico e abertamente moralista e inquisitorial, com o policiamento do pensamento e do vocabulário, a intimidação dissuasora, a cooptação e marginalização de amigos ou inimigos destinados ao céu ou ao inferno, à fama ou ao opróbrio. Os processos não são sequer subtis, mas como são usados com permanência e persistência sistémicas, cansam e dissuadem os adversários ou os não-alinhados.

Em Portugal, a esquerda histórica criou uma “lenda negra” à volta do Estado Novo e branqueou a República dos Democráticos; e, além de se atribuir o monopólio da inteligência, incutiu na Terceira República, fundada em Abril de 74, um controlo ideológico regulado pelo Pacto MFA-Partidos, que foi um prólogo pretoriano à Constituição de 1976. E como Deus-Pátria-Família era a trilogia do “fascismo-salazarismo”, passou a ideia de que, em democracia, os valores religiosos, patrióticos e familiares não podiam nem deviam constar dos ideários políticos.


E foi de tal modo assim que os partidos à direita do PS acabaram por adoptar uma semântica de prudência e autocontrole, e a metade do país que não era de esquerda mas que também não se revia nos “centros” do compromisso histórico do regime foi votando resignadamente nesses centros como “mal menor”, ou foi ficando em casa, contribuindo para os lusos records de abstenção eleitoral.

A única reacção anti-esquerdista tolerada aconteceu na economia; e assim se deu a amálgama entre “a direita” e “os liberais”.

Por isso, porque os valores políticos nacionais, os valores sociais conservadores, os valores de uma economia social de mercado estavam banidos e eram, para os “mandarins” da Academia e dos media, uma anomalia perigosa ou o “fascismo a espreitar”, em Portugal nada de novo aconteceu no campo político-partidário. E isto numa democracia estabilizada e num tempo de renovação e transformação do tecido partidário europeu e de revivalismo nacional.

É essa ditadura intelectual e moral que, na teoria gramsciana, modela o Zeitgeist cultural, que está, pela primeira vez, a ser contestada.

Dois casos – a eleição de André Ventura e a escolha do 28º Congresso do CDS no fim-de-semana de 25-26 de Janeiro – marcam essa ruptura com as ditaduras do “consenso anti-fascista” e do progressismo civilizacional decadentista. André Ventura e Francisco Rodrigues dos Santos são as caras dessa mudança.

Embora se possa pensar que, tanto para o Chega como para o Centro Democrático Social, o triunfo de João Almeida, o candidato dos “notáveis” e da continuidade centrista, tivesse sido melhor para efeitos de contraste e de escaramuça política, no que nos deve interessar, que é a criação de um movimento nacional amplo que junte as várias direitas, este quadro é o mais favorável. O terreno das ideias e dos princípios alternativos a uma esquerda dominante há já quase meio século é suficientemente vasto para que estas direitas tenham por onde crescer e se multiplicar – ideologicamente, sociologicamente e politicamente – sem terem de se hostilizar na disputa por fatias do eleitorado. Até porque, com a linha de renovação nacional-conservadora que agora saiu vencedora do Congresso, a sua tradição e os seus quadros, o CDS pode bem reconquistar o seu eleitorado tradicional e crescer para os sectores conservadores da classe média; e o Chega, ocupar o espaço de um nacionalismo mais popular ou populista, na linha dos partidos da nova direita francesa, italiana e espanhola.

E se em Portugal não existem, por agora, comunidades migrantes culturalmente hostis com minorias agressivas, como em França, ou problemas de separatismo que ponham em questão a união do Estado, como em Espanha, existem dois campos de combate e de alternativa: uma corrupção endémica, quer de cumplicidade pelo encobrimento, quer por acção directa; e uma agenda baseada em ideias delirantes e desfasadas do país e da realidade sobre a natureza do homem e da sociedade, com consequências catastróficas para o presente e para o futuro. Ideias simplistas que muitos nos querem impor como “cientificamente comprovadas” ou como inevitáveis passos na “marcha do progresso”.

O tempo não é, assim, de mera guerra político-partidária. Foi nos “salões” do iluminismo francês que se forjou o espírito da Revolução e nos “think tanks” americanos que se abriram caminhos para a revolução conservadora dos anos 80. O tempo, para as não-esquerdas e para as direitas, é de contra-cultura, de guerra cultural, a guerra que sempre prepara o terreno para as grandes transformações. As suas munições são outras, os seus quartéis também, e os seus líderes e fileiras não podem perder-se em escaramuças pessoais.


Depois deste texto, que subscrevo no essencial, adiantando mesmo que se há algum combate a travar, ideológico, é este mesmo, o de "desconstruir" ideias feitas de uma esquerda marxista e demasiado intrusiva na vida intelectual, social e até moral do "nosso povo" apresento estas páginas a seguir. 

Como pequeno exemplo daquele esforço gramsciano,  há tempos que ando para comentar um livro de Jacinto Baptista, um cripto-comunista que em 1974 era jornalista no Bairro Alto e viu passar a Revolução do dia 25 de Abril debaixo do nariz, literalmente. 

Na altura, alguns meses depois, inebriado pelos eflúvios do marxismo-leninismo e o esquerdismo triunfante, escreveu uma espécie de livro de memórias que intitulou Caminhos para Uma Revolução, prontamente dado ao prelo no ano da graça de 1975, ano infausto de todas as tragédias que nos aconteceram na História Contemporânea e nos moldou o futuro que ainda vivemos. 

O autor desde as primeiras linhas de escrita que afiança a natureza anti-fascista com que foi concebido e alimentado a biberão marxista na infância. E por isso traça, assim, um interessante retrato de Salazar,  na pele de um novo Torquemada ou ainda pior,  um Savonarola de fogueira à ilharga que acabou por se finar numa delas. 


Lendo este perfil de Salazar fica-se com a ideia que era indivíduo bisonho e ensimesmado na intolerância que só tinha paralelo nos tempos da Inquisição do séc. XVI ou mesmo antes, do tempo do tal Savonarola. 


Este retrato grotesco de Salazar deriva de um entendimento do próprio fanatismo do autor. Tudo o que lhe cheire a Estado Novo é produto obscurantista, escondido das luzes do marxismo, o verdadeiro farol da humanidade. 

Sendo óbvio que Salazar sempre perseguiu politicamente o comunismo torna-se natural que o perseguido veja no perseguidor a sombra de um inquisidor implacável e mesquinho.

Daí que o melhor exemplo o vá buscar ao séc. XVI do tempo de d. João III que foi um tempo de intolerância religiosa para com os desvios à fé ortodoxa, católica, de Roma. 
E o salto é dado com desenvoltura: o "humanismo" de então é assimilado ao comunismo de agora; a repressão aos protestantes de outrora, semelhante à perseguição dos comunistas. 

Assim, Salazar disfarçou-se primeiro de D. João III e depois de...Marcello Caetano. É mesmo isso que aí aparece borratado a tinta. A prova? Uma anedota: quando Marcello Caetano viajou pelo país, no "seu auspicioso suplemento ao salazarismo" uma mulher do povo disse ao vê-lo passar: "este Salazar é mais simpático que o outro!" 

Portanto, Salazar teria amado viver no sec. XVI, por causa disso. Por causa do poder que em Salazar era "um vício estrutural". 

Admitindo afinal que o Salazar ditador não seria bem fascista, mas mais parecido com os monarcas dos sec. s XVIII e XIX, de qualquer modo foi mesmo um "eco-fascista". E finalmente, um maquiavel que se deleitava a manipular o povo.  
E cita António Sérgio para lhe responder...no que poderia bem ler ao espelho que reflectiria o marxismo e a sua proverbial tolerância de gulags e kgb´s. exemplos perfeitos da democracia que apregoava como modelo para nós, em 1975. 

Enfim, o que torna interessante o retrato é mostrar uma imagem de Salazar na figura de D. João III. 
Este Jacinto Baptista deve ter lido Herculano e a sua História da Inquisição em Portugal para lhe ocorrer o paralelo obtuso, uma vez que o cita expressamente para dizer que era um fanático. 
Faltou-lhe dizer expressamente que Herculano também lhe chama burro e inculto ( "idiota" ou "de inteligência abaixo da mediocridade", portanto um Trump dos dias de hoje)  segundo os ditos da época, embora o refira na mesma passagem transcrita. Nem latim conseguiu aprender...
Mas isso não diz de Salazar... e o paralelo fica-se por ali. Nem retrato da corte de então, nem influência espanhola ou sequer a influência clerical. Nada mais senão aquilo, fixo: fanatismo. 

Portanto, um bom retrato do próprio autor do livro...

Oi! A PT afundou-se por causa deste grupo dos 4...

Cofina:



O Jornal Económico de hoje tem estes dois artigos em que se explicam alguns fenómenos que afectaram a PT, quando ainda era "nossa"  e deixou de ser por causa de negociatas. Assim:



O director do jornal chama "saque" ao que aconteceu na PT por causa daqueles gestores, tendo em tandem o da coisa pública, no Governo de então. Foi aí que apareceu o até então misterioso amigo Calos Santos Silva que substituiu um primo que enriqueceu subitamente.

Para entender o que se passou na PT, na década 2005-2015 é necessário saber  o que aconteceu ao BES, na década anterior porque estes assuntos e complexidades são inextricáveis e isso era visível logo em Julho de 2014, ,aquando da detenção de Ricardo Salgado. 
Na altura Vasco Pulido Valente escrevia assim, a mostrar perplexidade:



Para se entender o que era o BES é preciso ir mais atrás, ao final dos anos oitenta, para não dizer mesmo antes, à altura das nacionalizações de 1975 e o que se passou depois, com a nossa pinderiquice do costume. 

Expresso, 8.7.1988:


Como é que o BES se enfarinhou tanto na PT ao ponto de tal empresa ser uma espécie de vaca leiteira do banco? 

O Público já tentou explicar tudo isso, em tempos. E aqui, o grupo Cofina resumia o assunto, assim:

"Entre 2001 e 2015, por Ricardo Salgado ter conseguido condicionar a gestão da PT aos seus interesses, o grupo BES recebeu da PT, a título de pagamentos de serviços prestados, recebimento de dividendos e disponibilidade financeira por via da concentração no BES das aplicações de tesouraria, um valor superior a 8,4 mil milhões de euros."

Depois disso veio a grande crise de 2008. E o Público explicava:

Ainda antes do final de 2007, Henrique Granadeiro pediu ao ex-Presidente da República Mário Soares que ajudasse a PT a construir pontes com o Presidente Lula da Silva. É Mário Soares que vai sugerir a contratação de José Dirceu, o ex-ministro-chefe da Casa Civil de Lula da Silva, um posto muito poderoso. Isto foi antes de Dirceu se tornar o réu mais conhecido do caso “mensalão” (em 2016, Dirceu seria detido na Operação Pixuleco, derivada do Lava-Jato).

Tal como noticiou o PÚBLICO a 19 de Fevereiro de 2012, os nomes da LSF, chefiada por Fernando Lima, grão-mestre do Oriente Lusitano, e da JD Assessoria e Consultoria começaram a constar, a partir de 2007, da folha de avenças da PT, com remunerações mensais de 50 mil euros. As verbas eram aprovadas directamente por Granadeiro, em comissão executiva, com o fundamento de que os gabinetes apoiavam as movimentações da PT no Brasil.

Ao ir buscar o português Nuno Vasconcellos e o espanhol Rafael Mora, as caras da Ongoing, para serem pontas-de-lança do BES na luta contra a Sonae, Ricardo Salgado deu-lhes grande relevância. E tornou-os muito conhecidos junto de um certo meio, para quem ser gestor era mais do que uma profissão, era um meio de promoção.

Vasconcellos e Mora declaravam-se então irmãos siameses e iriam desempenhar um papel muito importante na ascensão do sistema GES. Hoje, são mesmo dos poucos a poderem gabar-se de terem entrado, desde o primeiro instante, nas entranhas das negociações luso-brasileiras

 E também aqui se faz o historial deste desastre gigantesco agora denunciado pelo JE.- Evolução PT/Oi:

2014

- Em 20 de março, a Autoridade da Concorrência (AdC) confirma a aprovação da fusão entre a PT e a Oi e, sete dias depois, as assembleias-gerais das operadoras aprovam o aumento de capital.

- Em 05 de maio, a PT transfere os seus ativos -- MEO, Sapo, entre outros -- para a Oi, como o previsto no processo de fusão.

- Na sequência da crise do Banco Espírito Santo (BES), acionista de referência da PT, e do Grupo Espírito Santo (GES), a operadora é envolvida no processo e vem a esclarecer, em 30 de junho, que tinha subscrito, através de duas subsidiárias, um total de 897 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte.

- Em 03 de julho, a Oi comunica ao mercado que desconhece o investimento da PT no papel comercial e pede esclarecimentos à empresa. Entretanto, a Rio Forte não consegue reembolsar os quase 900 milhões de euros que deve à PT, pelo que o acordo de fusão com a Oi é alterado em meados de julho, fragilizando a situação da operadora.

- Em 29 de julho é anunciado que o presidente executivo e 'chairman' da PT, Henrique Granadeiro, já não faria parte do Conselho de Administração da nova empresa resultante da fusão, cujo acordo inicial previa que fosse vice-presidente e, em 07 de agosto, o gestor demite-se de todos os cargos na operadora de telecomunicações.

- Em 08 de setembro, os acionistas da PT aprovam o novo acordo com a Oi.

- Em 08 de outubro, o presidente executivo da Oi, Zeinal Bava, demite-se do cargo, ainda no rescaldo das aplicações financeiras da PT na Rio Forte. A saída de Bava coincide com as notícias sobre o interesse do grupo francês Altice em comprar à Oi a operadora portuguesa.

- Em 03 de novembro, a Altice propôs comprar à Oi os interesses da PT fora de África, excluindo a dívida da Rio Forte, no valor de 7.025 milhões de euros. Dois dias depois, a empresária angolana Isabel dos Santos manifestou disponibilidade para "integrar uma solução" para a operadora que promovesse "a defesa do interesse nacional".

- Em 09 de novembro, a Terra Peregrin -- Participações SGPS, da empresária angolana Isabel dos Santos, lança uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a totalidade das ações da PT SGPS (atual Pharol), no valor de 1,21 mil milhões de euros.

- Em 30 de novembro, a Altice sobe a oferta em 375 milhões de euros para 7.400 milhões de euros.

- A administração da Oi aprova por unanimidade a venda da PT Portugal à Altice em 05 de dezembro e quatro dias depois é assinado o acordo definitivo.

+++ 2015 +++

- Em 02 de junho, a Altice conclui a aquisição da PT Portugal.

+++ 2017 +++

- Em 30 de junho foi tornado público que a PT Portugal iria transferir 118 trabalhadores para as empresas do grupo Altice -- Tnord e Sudtel -- e ainda para a Visabeira, utilizando a figura de transmissão de estabelecimento. No início de junho, a empresa já tinha anunciado a transferência de 37 trabalhadores da área informática da PT para a Winprovit. No total, são 155 trabalhadores transferidos.

Será esta a essência do caso PT/BES? Um negócio ruinoso por causa das dificuldades do BES? Com alguns corruptos ( que receberam vantagens indevidas) à mistura? 

Talvez os "leaks" de Rui Pinto venham ajudar um pouco mais a deslindar o novelo...

O "ultimato de vingança e ódio" da deputada Livre

A deputada Joacine, no outro dia, gaguejou uma coisa qualquer em que exigia a devolução de obras de arte que foram trazidas para Portugal dos seus antigos  territórios ultramarinos. De África, porque ainda ninguém se lembrou de falar pelo Brasil de onde veio ouro em barda e para onde foram escravos em regime ambulatório, precisamente de África.

O assunto da deputada Joacine não suscitou reserva de maior a não ser no deputado André Ventura, actual nemesis desta esquerda de malucos que infesta o Parlamento. Que disse Ventura? Ironizou a propósito do bem que seria devolver a tal Joacine à procedência de origem africana. Todos ficariam satisfeitos, a começar pelo seu próprio partido...

Aqui d´el rei! Racismo! Xenofobia!, replicou a inteligente Van Dunem, ela mesmo vinda de Angola e porventura temendo a Ventura de vir a ser  devolvida a tal proveniência, em desejo latente, sempre presente.

Assim se fabrica o discurso de ódio, esse sim racista e perverso a que o Público de hoje dá destaque de página, com adjectivação própria deste jornalismo canalha:


Quanto ao assunto de raiz, a devolução de obras de arte, exigida por uma deputada portuguesa, vinda de África e em defesa de países africanos, isso é coisa de somenos e irrelevante.

Como escreve João Pereira Coutinho no CM de hoje, este "ultimato de vingança e ódio" é mesmo acaparado pelos media nacionais e até pela AR em peso.

A ironia de André Ventura, essa é que se torna inadmissível...



Escusado será dizer que uma palavrinha simples, até por twitter ou outro modo eficaz, a dizer desculpem qualquer coisinha, mas foi apenas a brincar com a deputada em roda Livre...evitaria este efeito.

Afinal quem saiu a ganhar neste confronto ético, cultural e mediático?

Para devoluções à moda da Joacine Livre aqui fica o contributo de Rui Ramos:  

"que tal propor a evacuação de Lisboa e a sua devolução a Marrocos, com um pedido de desculpa pela conquista de 1147?"


E para se ver como é que a esquerda que se disfarça de palhaço faz o circo em relação a estas questões nada melhor que esta página do suplemento do Público de hoje. Nem uma piada acerca da deputada Joacine.  É coisa séria com a qual não se brinca.
Toda a atenção vai para o lixo do Chega...


quinta-feira, janeiro 30, 2020

O racismo e xenofobia importados


No discurso da manifestação de professores, há uma semana, Arménio Carlos falava das medidas da troika e disse: "Não se espantem, porque entretanto os tais três reis magos que vêm em Fevereiro agora a Portugal (...). Um é do Banco Central Europeu, o outro também é da Comissão Europeia e até há um mais escurinho, que é do FMI".

Da esquerda à direita, a expressão usada pelo líder da CGTP foi comentada e criticada durante toda a semana como sendo "racista". Mas Arménio Carlos também teve defensores, como o ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa João Soares, que escreveu um post no Facebook a dizer: "O etíope é mesmo escurinho. E dizê-lo, como o disse Arménio Carlos (sou insuspeito), não é, nem de perto nem de longe, racismo. Não vale fazer demagogia populista com coisas sérias. O racismo, a sério, é uma coisa séria de mais para se brincar com ela a fingir."

Por que é que a expressão "até há um mais escurinho" é racista? "Não há como fugir à questão racial", diz Mamadou Ba, do SOS Racismo, que critica igualmente as declarações de João Soares. "Não parece aceitável que o líder da CGTP se refira à cor da pele de quem quer que seja. Nada pode justificar o uso do "escurinho"." Mamadou Ba explica: "O diminutivo em si, a formulação linguística... O "escurinho" esconde-se por trás de um eufemismo. Esta expressão, o "escurinho", é sinónimo do "pretinho" no tempo colonial e da escravatura. Esta foi sempre a relação de força do colonizador onde a raça é a medida dessa relação.
"

Isto foi há cerca de 7 anos atrás. Ontem, no Parlamento aconteceu isto: 

Os líderes parlamentares decidiram esta manhã quase de forma unânime (só André Ventura ficou de fora) não avançar com um voto de condenação no Parlamento às declarações do deputado do Chega sobre a deputada do Livre, Joacine Katar Moreira. Ventura recusa pedir desculpa pelo que disse no facebook da deputada e reclama que se tratou de uma “ironia”.


A razão de não condenação prende-se com uma questão táctica: não dar palco a André Ventura...

Evidentemente, já deram e são sempre os mesmos: aqueles que incendeiam as "redes sociais" e outros fora com o discurso de ódio contra quem supostamente os ofende, agarrando-se a qualquer cousa que lhes cheire a racismo para arremessar.  E arremessam. 

Este discurso do ódio tem sido sistematicamente aproveitado pela actual ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, designada juíza Conselheira do STJ, numa espécie de promoção with a bullet.

Ontem sentiu-se habilitada com discurso encomendado e botou assim, uma condenação de preceito ao deputado. Uma ministra, do poder executivo entende que deve criticar um deputado...e não é a primeira vez que denota pouco saber sobre a separação de poderes. Enfim.

Van Dunem há imensos anos que não despacha um processo real, com gente dentro, no âmbito do poder judiciário ou adjacente, no MºPº. Sempre "coordenou" ou dirigiu alguma coisa. 

Mesmo assim logrou consenso de pares para a promoção ao mais alto tribunal do país, numa espécie de consagração de carreira, para decidir jurisdicionalmente,  à custa da preterição de muitos outros que trabalharam sempre nos processos. 

Por mim custa-me a perceber como alguém com um curso de direito tirado assim, como aqui se pode ler ( praticamente em dois anos completos e nada mais) , possa ascender a estes cargos, a não ser por uma singela circunstâncias: estar ligada intimamente ao poder político que tem mandado em Portugal nas últimas décadas, ou seja o PS. Inteligentes é o que não falta, na magistratura...mas esta parece ser especial e está sempre a queixar-se de racismo e o diabo a sete da xenofobia destes chega p´ra lá.


O que é que esta senhora vai fazer para os tribunais superiores com estes ressentimento e discurso de ódio, sempre latente em todas as entrevistas que vai dando?
Que perfil é este para alguém que agora é magistrada do STJ ou mesmo do TC como consta que quer vir a ser?

Portugal entrou, pelos vistos,  numa deriva de loucura democrática com estas personagens...e já muito afastado daquele bom senso que o próprio João Soares, insuspeito,  manifestava ainda em 2013. 

Incrível como meia dúzia de anos de geringonça de extrema-esquerda permitiu chegar a isto que temos: racismo e xenofobia importados e usados para efeito político imediato...

Entretanto a putativa direita portuguesa congrega personagens tipo Homem-Cristo...

A "cleptocracia angolana" quem é?

Estive a ler com atenção o artigo de António José Vilela, Ana Taborda e Bruno Faria Lopes, na Sábado de hoje, acerca de "como Angola dominou os bancos em Portugal".

Fala-se em Angola, por antonomásia com o regime político angolano e dentro deste dos seus dirigentes ocasionais que porventura já duram há décadas, praticamente desde que o MPLA tomou conta do poder político e tem sido eleito como partido dominante.

Convido quem quiser a ler estas partes do artigo ( não ponho tudo para que quem quiser ler, compre a revista que merece o contributo) que exemplificam bem o sentido do escrito: participações económicas de empresas e entidades angolanas em bancos e empresas portuguesas. Com direito a escrituras notariais, registos na cmvm e outras entidades.



Depois de ler tudo gostava que alguém da Cofina me explicasse ou aos seus leitores ( pode ser o professor Rui Pereira, muito versado nestas matérias...) onde é que estão os crimes imputáveis aos angolanos aqui nomeados - Manuel Vicente, Isabel dos Santos, Leopoldino Nascimento, Kopelipa, Carlos da Silva e outros.

Em primeiro lugar que crimes devemos considerar: corrupção de acordo com a lei penal que conhecemos e aplicamos por cá? Tráficos de influências,idem aspas? Branqueamento de capitais praticado cá em Portugal e derivado de factos ilícitos praticados lá, em Angola, por aqueles?

É isso? É preciso esclarecer este ponto em que todos passam por cima, como cão em vinha vindimada.

O MºPº português andou anos e anos a investigar ( o inevitável Rosário Teixeira, enfim...) a prática de tais ilícitos e nada encontrou, sendo obrigado, ele e os demais procuradores do DCIAP a arquivar os processos.

Basta ler aqui a parte que interessa ao referido Manuel Vicente, em relação ao qual o PGR de Angola, general Gróz disse no outro dia que não havia processo crime contra o mesmo em Angola ( tirando a aberração do de corrupção que transitou e bem para lá, in illo tempore e por causa do MºPº de cá) para se perceber imediatamente que nunca poderia haver procedimento viável por branqueamento de capitais contra o mesmo, cá.

Por outro lado, basta ler o que está aqui escrito para se entender que a responsabilidade criminal de uma Isabel dos Santos é idêntica à daqueles que são nomeados, porque fez exactamente o que eles se fartaram e fartam de fazer, sem qualquer consequência em Angola que, aliás, entende como legítima tal actuação de uns e distingue, agora, da de outros, sem razões aparentes que não sejam a falta de vergonha e a desfaçatez política.

É assim que se define a prática de um crime? Consoante a imputação do poder político que assim pretende, por lhe interessar?  Os factos que constituem crime podem ser inventados à la carte?

Qual é a corrupção de Isabel dos Santos que se distinga, nestes actos e práticas relatados, da dos demais intervenientes? Está esclarecido de algum modo, para além das imputações genéricas e bombásticas acerca da "lavagem de dinheiro" e afins?

Segundo se lê por aí e resulta do escrito da Sábado, será mesmo assim.

Está esclarecido o que podia e não podia fazer o presidente da República, antes como actualmente, com poderes legislativos e um poder executivo tremendo e insindicável, em Angola?
Não, não está de todo.
Como não está o resto que é quase tudo: individualizar a prática de crimes referindo-os a factos concretos e precisos. E sabendo que só depois de comunicados pessoalmente tais factos poderá haver "arguidos" e não à vontade do freguês, seja angolano ou português.

Porquê este jornalismo que baralha, confundo manipula e desinforma? Porquê?!

É uma tristeza, tamanha estultícia. Uma grande tristeza que mostra bem o que é o jornalismo nacional, mesmo aquele que em princípio aparenta ser mais rigoroso e objectivo.

Porque é que os jornalistas que escrevem sobre isto não estudam, não perguntam a quem deve saber e depois fazem as perguntas pertinentes, primeiro a si próprios e depois a quem vão perguntar?

Não sei dizer. Só tenho pena disto.


quarta-feira, janeiro 29, 2020

É pedir desculpa: tira-lhes o gás...

Observador:

André Ventura propôs, num post no facebook, que a deputada do Livre “fosse devolvida ao país de origem”, numa reação à proposta de Joacine Katar Moreira de restituir todo o património das ex-colónias, presente em território português, aos países de origem de forma a “descolonizar” museus e monumentos estatais.
O grupo parlamentar do PS vai apresentar um voto de condenação às afirmações do deputado do Chega, André Ventura, sobre a deputada do Livre, Joacine Katar Moreira. A líder parlamentar socialista considera que a “declaração é xenófoba, incompreensível e contraria todos os princípios democráticos”.


A burricada da deputada Joacine poderia muito bem ter tal resposta se fosse num programa de futebol, na tv.
Na AR as coisas funcionam de outro modo e já se está a ver como... porque a deputada Joacine e a extrema-esquerda racista do anti-racismo, vive politicamente destas vitimizações.

Até a ministra da Justiça, juíza conselheira do STJ, cavalga a onda, evidentemente.  A  antiga "princesa" do MºPº acha a coisa "xenófoba".  Sobre o Mamadou e o incitamento ao racismo, nunca se lhe ouviu uma palavra...

Se fosse ao deputado André Ventura já tinha pedido desculpa. E não dava munição aos canalhas...


LPM e Isabel dos Santos

Observador:



A histórias toda, do livro em causa:


É só isto...

O sistema de leis e a Justiça, segundo Soares Martinez

O professor catedrático de Direito, Pedro Soares Martinez, escreve regularmente no O Diabo artigos que colecciono.

uns anos (2014, antes do 44 se ter tornado tal número) escrevia sobre o sistema bancário nacional no início do escândalo BES/GES.
No final aparece uma pequena história sobre bancos, no tempo de Salazar, exemplar e reveladora de algo que escapa a muitos antifassistas de gema.


Há um ano atrás, em 29.1.2019, tentava explicar a génese da actual corrupção em Portugal:


Em 8.3.2019 um artigo sobre "os governantes":


No último número daquele semanário mal dito ( de que guardo o recorte que agora não encontro...), para a esquerda nacional, Soares Martinez escreve sobre o nosso sistema legislativo e a interacção com a Justiça. A conclusão é simples: os tribunais não podem ir além das leis, geralmente mal feitas e contraditórias em alguns casos

Não se peça ao sistema de justiça o que o mesmo não pode dar...

terça-feira, janeiro 28, 2020

O direito a pente-fino, no Correio da Manhã

Hoje, no CM, uma lição de direito processual penal pelo professor Rui Pereira, avençado do grupo editorial.


O professor Rui Pereira, komentador desportivo, jurista de circunstância na CMTV e komentador avulso de fait-divers, deu um parecer sucinto à jornalista que passa a pente-fino estas coisas do sensacionalismo jornalístico.

Disse, segundo se escreve que " Não podemos sindicar, nem fazer avaliação do processo angolano. Não nos cabe saber que tipo de provas são usadas pela Justiça angolana. Se ela for perseguida criminalmente por corrupção naquele país, Portugal, no âmbito da cooperação internacional, pode e deve investigar".  Este o parecer...

Investigar o quê, afinal? Rui Pereira não teve tempo para concluir o seu douto parecer.  E era tão simples, livrando-se da ipso facto da tendência para o desvio sistemático dos incómodos doutrinais.

Portugal só pode investigar os crimes que tiveram sido praticados cá, no nosso país. Não será certamente o crime de corrupção que pode ser investigado cá. Esse, se ocorreu, deverá ser investigado lá, em Angola, por angolanos da PGR do general Gróz.

Que crime sobrará para nós investigarmos? Já todos sabem: o de branqueamento de capitais.
Rui Pereira, em vez do desvio à dificuldade também poderia em parecer igualmente sucinto esclarecer o jornalismo do pente-fino o que é e significa tal crime,  no nosso direito penal.

Já em tempos foi abordado um parecer técnico sobre a essência de tal crime, aqui:

O “Branqueamento”, sem mais, (nomem assumido com a codificação em 2004, presente na epígrafe do artigo 368.º-A, do Código Penal) pressupõe, actualmente, um facto ilícito típico (dantes, um crime em sentido técnico) anterior, que tenha produzido vantagens (com a definição do texto explicativo do n.º 1, com a inclusão dos producta sceleris e ainda dos bens que com eles - factos ilícitos típicos - se venham a obter).

O branqueamento de dinheiro, para utilizar uma fórmula simplificada, supõe uma infracção principal (predicated offence), com outras, variadas designações, ao nível do direito europeu e internacional, como crime prévio, crime originário, delito pressuposto, crime-base, crime primário, crime antecedente, crime precedente, facto referencial, crime designado, infracção subjacente, facto ilícito típico (designação presente nos n.º 1, 5, 7, 9 e 10 do artigo 368.º-A do Código Penal, embora com simultânea referência, no n.º 1, a “infracções” referidas no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 36/94, estando o termo “infracções” igualmente presente no n.º 2, e ainda a expressão “infracção subjacente” no n.º 4), todas a significar a actividade criminosa (ou ilícita típica) de origem dos bens, a infracção cuja receita está na origem do branqueamento, e a juzante, uma infracção criminal secundária, um pós delito, propriamente, o branqueamento.
O critério actual de definição do facto ilícito e típico de que decorre a vantagem é misto, conjugando um catálogo de crimes, uma cláusula geral reportada à gravidade da infracção principal, valorada pela pena aplicável (puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a 6 meses ou de duração máxima superior a 5 anos) e ainda uma remissão (já presente desde 1995 – artigo 2.º, corpo, do DL n.º 325/95) para um elenco de infracções constante de lei avulsa (Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro).
Actualmente o facto precedente não tem que constituir um crime em sentido técnico (um ilícito - típico culposo e punível), mas um simples ilícito - típico, prescindindo, pois, do carácter culposo e punível.
A actividade de branqueamento é uma criminalidade derivada, de 2.º grau ou induzida de outras actividades, pois só há necessidade de “branquear” dinheiro se ele provier de actividades primitivamente ilícitas.
O branqueamento de capitais constitui uma criminalidade derivada ou de segundo grau, no sentido de que tem como pressuposto a prévia concretização de um ilícito.
Esta relação do branqueamento com o facto precedente, a relação genética entre a lavagem e o crime gerador das receitas, lucros necessitados de branquear, não impede a afirmação da autonomia do branqueamento.
O branqueamento de capitais pode ser caracterizado como um tipo derivativo, secundário, acessório ou «de conexão», sendo, neste ponto, em tudo análogo ao favorecimento pessoal, à receptação e ao auxílio material ao criminoso, visto que todos estes tipos legais fazem em parte derivar o seu conteúdo de ilicitude, embora nem sempre da mesma forma, do facto principal, podendo denominar-se todos estes tipos que pressupõem um ilícito-típico anterior de «adesões posteriores» ou «pós factos».
O crime de branqueamento de capitais é estruturalmente autónomo da criminalidade subjacente.
Desde que se tenha verificado a prática do crime-base e sejam praticados actos subsumíveis ao tipo de branqueamento, este ganha autonomia, no sentido de que o respectivo agente será penalmente perseguido mesmo nos casos em que, por exemplo, o autor do crime-base seja penalmente inimputável, morra, ou o procedimento criminal por tal crime se encontre prescrito.
Pode haver “crime de branqueamento”, mesmo que os factos subjacentes não sejam criminalmente puníveis.
Acolhendo os ensinamentos de Figueiredo Dias, o conceito de facto ilícito típico é introduzido no Código Penal, aquando da terceira alteração, operada pelo DL n.º 48/95, de 15 de Março, surgindo associado ao pós delito, na definição dos crimes de receptação e auxílio material (artigos 231.º e 232.º), e em consideração a juzante, ao aproveitamento dos resultados do crime, na declaração de perda a favor do Estado dos producta sceleris (artigos 109.º, 110.º e 111.º), ou numa outra perspectiva relacionada com medidas de segurança (artigo 91.º em conexão com artigo 20.º).
Já antes a categoria estava presente no artigo 35.º, versando perda de objectos, do Decreto-Lei n.º 15/93.
Com a codificação do branqueamento em Abril de 2004, o facto precedente passou a designar-se facto ilícito típico, designação presente nos n.º 1, 5, 7, 9 e 10 do artigo 368.º-A do Código Penal.
A punição pelo crime de branqueamento tem lugar ainda que os factos que integram a infracção subjacente tenham sido praticados fora do território nacional, ou ainda que se ignore o local da prática do facto.
Ultrapassada a definição do locus commissi delicti tradicional, é irrelevante o local do cometimento do crime precedente; a punição pelos crimes de branqueamento abrange expressamente os casos em que os factos que integram a infracção principal tenham sido praticados fora do território nacional ou se desconheça o local do seu cometimento.

A punição do branqueamento de vantagens, prescindindo do território nacional como lugar único da prática dos factos que integram a infracção subjacente, prescinde igualmente da punição do autor do facto precedente ou mesmo do conhecimento da sua identidade.
A punição do branqueamento não pressupõe que tenha de existir agente determinado ou condenação pelo crime subjacente.
A lei exige apenas o conhecimento da prática da infracção principal, e não a sua punição.
O crime de branqueamento e a respectiva reacção penal são autónomos em relação ao facto ilícito típico subjacente. Assim, não importa que este último não tenha sido efectivamente punido, por exemplo por inimputabilidade penal do agente, morte deste, prescrição, ou simplesmente, impossibilidade de determinar quem o praticou e em que circunstâncias.
O tipo do branqueamento exige apenas que as vantagens provenham de um facto ilícito-típico, não de um crime, donde a punição do branqueamento não depende de efectiva punição pelo facto precedente."

Para comentar este entendimento Supremo, escrevi o seguinte, já em Fevereiro de 2017 quando ainda o MºPº português se recusava a investigar Isabel dos Santos e preferia investigar outros, fazendo naturalmente a discriminação de oportunidade e mandando às malvas o sacrossanto princípio da legalidade que tanto é invocado por vezes e esquecido noutras...

Transcrevo ipsis verbis, solicitando que se mudem os nomes para se perceber a prevaricação latente.

O crime de branqueamento imputável aos gozosos angolanos que por cá depositam e investem o seu capital assenta em que bases?

Álvaro Sobrinho, Isabel dos Santos, Manuel Vicente, Kopelika e outros angolanos do poder político e empresarial, branqueiam capitais em Portugal praticando este crime típico, ao comprarem apartamentos no Estoril ou investirem em empresas através de sociedades que dominam?

Parte-se do pressuposto que sim, relativamente a alguns deles e excluindo outros, como Isabel dos Santos. Porquê? Que diferença existe entre eles? A de uns serem denunciados pelo poder de oposição política em Angola e outros não?

No entender do STJ é necessário que por trás do capital cuja origem se investiga esteja um crime pelo menos típico, prescindindo da culpa e da punição.
Uma coisa parece certa: é preciso sempre imputar ao autor a prática de factos que constituam um crime, independentemente do lugar em que ocorreram. Mas é preciso pelo menos fixar factos relativos a tal crime e portanto, tempo, lugar e modo, sob pena de se inventarem infracções plausíveis mas incertas e inelegíveis para configurar o facto. Nenhum tribunal será capaz de condenar alguém por isso e a lei obriga a que o MºPº só acusa quando há probabilidade de condenação. De contrário, poderá até existir prevaricação.

O MºPº em Portugal pode averiguar estas circunstâncias de tempo, lugar e modo, relativamente aos crimes-base, primários, ocorridos com toda a probabilidade noutro Estado, mormente Angola?
Como? Através de cartas rogatórias às autoridades angolanas para estas investigarem os factos que nem se conhecem ao certo e são genéricos e apontam apenas para a corrupção em sentido lato e abrangente?

Isto é exequível juridicamente, sem se inventarem factos ou circunstâncias e principalmente terá alguma validade em termos de julgamento em Portugal?

Se não tem, porque se investiga o que se sabe à partida não ter solução prática e a lei impede que tenha?
Para criar problemas do género surgido com o magistrado Orlando Figueira, agora acusado de corrupção em conjunto com o corruptor angolano Manuel Vicente que se estivesse quietinho nem problemas teria e veria todos os processos arquivados como o foram os demais, com aquiescência hierárquiva e fatalmente concordância de quem aparentemente não concordava mas acabaria por concordar ( estou a referir-me a colegas do magistrado Orlando)?

Este senso comum ausentou-se do Ministério Público ou há alguma coisa que escapa?

Com base nisto pergunto agora outra vez, inquirindo a atitude de enguia de Rui Pereira: se o MºPº tem que investigar os crimes de Angola, tem que investigar todos os crimes porque todos foram denunciados já pelo mesmo método, não precisando para nada dos leaks do Rui Pinto.

É consensual que Angola tem um regime de cleptocrata ou não? Os que estão no poder actual são melhores que Isabel dos Santos ou não?

Responda a isto, Rui Pereira! E não fuja a tal discussão. Não precisa de vir aqui, porque preferirá ignorar, já sei. Mas responda noutro lado.

O MºPº deve ou pode,  investigar um regime político como o angolano, porque é evidentemente disso que se trata? E porque não o russo ou o chinês? São diferentes, neste aspecto, em quê?!

Vamos a isso. Quero ver o MºPº e os seus rocinantes, já agora, a fazerem-se a trabalho.

Na altura, Fevereiro de 2017,  juntei dois recortes de jornal que vale a pena ler. Um deles, então, é de antologia pelo que significa de cinismo, imoralidade e de oportunismo do director do Correio da Manhã que se atreve agora a sensacionalizar as notícias sobre a "princesa" de Angola.

Foi só há três anos. É preciso ter lata!

segunda-feira, janeiro 27, 2020

Ecologia olex...

Observador:


Esta lembra a publicidade televisiva dos sessenta e setenta e até oitenta...em que se dizia o que era ou não natural, sem receio de politicas correctas:




A "pirralha" ainda vai ser apanhada na própria armadilha. É bem feito...

A erudiquice no caso Isabel dos Santos

André Lamas Leite, erudito de direito próprio, no Público:

"A propósito do Luanda Leaks (e com este os demais Leaks), coloca-se uma complexa questão penal e processual penal, qual seja a da possibilidade de utilização de material probatório obtido eventualmente de forma ilícita para fundamentar as várias decisões que se tomarão ao longo do processo – despacho de encerramento do inquérito e, eventualmente, de instrução e decisão final (condenatória ou absolutória). Como disse, trata-se de matéria cuja regulação legal é apenas parcial, pelo que deixa um amplo espaço de interpretação à doutrina e, em última análise, à jurisprudência, por caber sempre aos tribunais a última palavra sobre a condenação ou não de alguém.

Um dado indiscutível é que as revelações do consórcio de jornalistas terão de dar início, obrigatoriamente, a um inquérito, uma vez que há uma denúncia e o nosso sistema se baseia no princípio da legalidade, ou seja, toda a notícia de eventuais ilícitos tem de ser investigada. Isto, naturalmente, se já não existirem inquéritos a correr (o que é mais que provável), neste caso no DCIAP, por ser o departamento do MP com competência especializada para a investigação dos delitos relatados.


Em segundo lugar, a prova não pode ser obtida a qualquer custo num Estado de Direito e deve assegurar os direitos fundamentais do arguido e de outros sujeitos e participantes processuais. Daí que existam, para além das nulidades processuais – incumprimento do modo como o CPP estabelece que os actos sejam levados a cabo –, as proibições de prova, que inicialmente surgiram na Alemanha (Beweisverboten), em artigo jurídico dos primeiros anos do séc. XX, mas que também se desenvolveram bastante nos EUA (exclusionary rules). O nosso sistema, embora baseando-se mais na experiência germânica, não ficou alheio aos ventos norte-americanos.
Assim, o que pode estar em causa é o que designamos por “efeito-à-distância”, ou seja, partindo do princípio que os elementos agora conhecidos foram obtidos de forma ilegal, por intromissão abusiva em servidores ou computadores (hacking), o art. 126.º, n.º 3 do CPP considera estarmos perante um método proibido de prova.
A sua consequência é que o material probatório recolhido esteja fulminado por uma proibição de prova, que é uma nulidade atípica, com um regime próximo das nulidades insanáveis (invocável a todo o tempo, por qualquer interessado e que deve ser conhecida oficiosamente pela autoridade judiciária), distinguindo-se, no essencial, das nulidades processuais, na medida em que comporta a violação de direitos fundamentais, no caso, a reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações.

Donde, quando se autonomizaram as proibições de prova, surge a eloquente metáfora da “teoria dos frutos da árvore envenenada”, i. é, se um elemento probatório foi ilicitamente obtido, essa ilicitude comunica-se aos demais, nenhum deles podendo ser aproveitado no processo, não se podendo valorar.
A partir de 1970, percebeu-se que esta era uma posição demasiado radical, pelo que se começaram a admitir excepções. No Direito norte-americano, passaram a reconhecer-se as seguintes: independent source exception (se, para além do meio ilícito, a prova também é obtida através de meio lícito, o vício sana-se); attenuation of the taint exception (se entre a prova inicial (viciada) e o material probatório ilícito intercede uma ligação muito distante, sana-se o vício) e inevitable discovery exception (causalidade hipotética – se se provar que o material em causa poderia ser obtido, embora em diferentes circunstâncias espácio-temporais, de forma lícita, o que é de complexa demonstração).
Na Alemanha, tínhamos, até ao final de 1960, duas posições extremadas: uma de admissão total do “efeito-à-distância” (Fernwirkung), por só assim se evitar que a prova originária inquinada fosse um mero pretexto para carrear material probatório que de outro modo não seria adquirido, e a posição contrária, da sua negação, tendo em conta argumentos político-criminais de muito relevo, por só deste modo se evitar a paralisação da justiça penal.

A nossa lei, no art. 122.º, n.º 1 do CPP, consagra uma admissão de princípio do “efeito-à-distância”, mas tem suficiente latitude para admitir as excepções aludidas. Mesmo neste último posicionamento germânico, autores como Costa Andrade têm admitido que se recorra aos processos hipotéticos de investigação, ou seja, como dissemos, desde que se prove que mesmo sem a proibição de prova o material probatório seria de igual modo recolhido, já se pode fundamentar nele qualquer decisão da autoridade judiciária."


Comentário salpicado ao escrito do professor Lamas:

A erudiquice, aqui, vê-se na dispensável demonstração gnoseológica acerca de teorias das provas proibidas no direito penal português. 

A opinião do jurista, sem quico na crista, é que as provas do Luanda Leaks podem servir para alguma coisa. E como sobra tal "coisa" é preciso que o MºPº actue já, porque bla bla bla o princípio da legalidade bla bla bla. Bah!

Antes do mais é necessário saber o que foram as revelações do tal "consórcio de jornalistas". Para já sabe-se muito pouco ou quase nada.  Logo é de uma prosápia reveladora atirar-se para a frente deste touro, partindo já para a lide. Vai levar marrada, pela certa...porque é ser imprudente.  Mas não só. 

Imagine-se que tais documentos revelam transacções e transferências, contratos e minutas de negócios com empresas, sendo tal o mais provável. 
Isabel dos Santos, como titular de direitos nessas empresas aparece subscritora de ordens e procurações mais responsabilidades. Quid juris? 

Em primeiro lugar é necessário questionar a legalidade de tais operações, segundo o direito...angolano e português. Foram cometidas ilegalidades formais ou vícios substanciais que inquinem a validade de tais negócios? Um dos vícios é a transação a non domino, ou seja venda de bens alheios, vindos da tal cleptocracia que a loucura da Ana Gomes incendeia por aí fora. A propósito, alguém lhe perguntou o que tem a ver com a divulgação dos leaks? Não ficou danada com o processo por difamação? Ficou, lá isso ficou... 

Segundo se diz neste jornalismo piolhoso do Expresso o dinheiro foi roubado ao Estado angolano. Quem dá a informação? Não são os "leaks" de Luanda, mas sim os licks. I don´t like it. It´s only rock n´roll mas o professor de direito penal Lamas Leite afina pelo diapasão do rock mais básico, sem rigor musical e embrulhado na cacofonia ambiente. 

Não saberá o professor Lamas Leite que para se instaurar um inquérito é necessário, logo à partida que a denúncia seja "suficientemente fundada", ou seja com pés para andar por si mesma? Sabe, claro que sabe. 

E como é que uma denúncia de um governo politicamente motivado para afastar o poder que esteve antes, pode ser considerada "suficientemente fundada" para afastar alguns e só alguns dos membros notáveis de tal poder?  
Vejo uma hipótese: apresentação de documentos válidos, ou seja actuais, autênticos e não apócrifos, falsos ou baseados em ouvir dizer. Documentos que provem que a suspeita se fundamenta em factos reais devidamente estruturados e não apenas a opinião de personalidades deste novo poder que pretende afastar o outro. 

Mesmo com tais documentos será preciso comprovar a autenticidade dos mesmos e sabe-se já que ocorreu um facto extraordinário na sede principal da empresa que está na berlinda de todo este problema dos leaks: foi alvo de ataque de hacker, presumivelmente de alguém interessado em destruir provas comprometedoras. 

Sendo suspeita a suspeita princesa nem por isso é a única suspeita, uma vez que esta esteve por lá uma dúzia e meia de meses e outro suspeito- Manuel Vicente- esteve lá uma dúzia e meia de anos.
Daqui que se reporta acontecimentos já noticiados aqui, e na origem aqui, como tendo ocorrido em Junho de 2009. Ou seja, nessa altura já o pobre Rui Pinto estava preso e incapaz de hackear fosse o que fosse. Alguém a mando dele? E para quê? Por conta de outro alguém? E quem?:

A Sonangol alega que um ataque aos sistemas informáticos da petrolífera angolana causou a destruição e o desaparecimento de documentos internos, nomeadamente financeiros e contabilísticos, avança este sábado o Jornal de Notícias (JN). O ataque ocorreu meses após a fuga de informação da companhia estatal, mas antes da divulgação pelo consórcio internacional de jornalistas dos “Luanda Leaks”, garante a petrolífera.

Portanto, as provas reais, documentais, plausíveis e indesmentíveis foram destruídas in illo tempore e parece que nem backups tinham. Caput. 

O professor Lamas não sabe disto? 

Mais: imaginemos que algumas dessas provas sobreviveram e servem para o governo actual de Angola mostrar que a "princesa" se locupletou com o que não lhe pertencia. 

Pois ainda surge outro problema e para mim o maior de todos: a quem pertencia o dinheiro e bens que eram da empresa Sonangol? Aos accionistas, ou seja neste caso, ao Estado angolano. 
E quem mandava ao tempo no Estado angolano segundo a Constituição deles? O presidente tinha poderes executivos e também legislativos.

E como é que se vai resolver em termos de direito penal de ilicitude e culpa esta questão tão simples quanto isto que até vem na Wikipedia que o professor Lamas pode ler...

Santos enriqueceu desde que assumiu o poder, mas acumulou uma enorme quantidade de bens sobretudo durante e depois das guerras civis angolanas. A partir do cessar-fogo, quando grande parte da economia do país foi parcialmente privatizada, ele assumiu o controlo de diversas empresas emergentes e apoiou takeovers de várias outras companhias de exploração de recursos naturais.[49]

Eventualmente o Parlamento de Angola considerou ilegal que o presidente pessoalmente, tivesse participação financeira em empresas. Na sequência, a fortuna de sua filha, Isabel dos Santos, baseada na participação acionária em várias empresas angolanas e estrangeiras, passou a crescer exponencialmente. [50][51] Paralelamente, o governo passou a assumir o controle acionário em empresas que o presidente indiretamente controlava.

Assim, como é que o professor Lamas, sabendo disto se entretém a versar sabedoria de almanaque jurídico acerca das provas proibidas em processo penal? 

Gostava mesmo é de o ler sobre estes problemas...para nos distrairmos um pouco da ignorância e estupidez do jornalismo luso, com destaque para a cretinice do Expresso.

E ainda mais que me lembrei agora: e a amnistia que o regime se concedeu a si próprio, em 2015 para celebrar o aniversário da independência, precisamente o fenómeno que está na origem disto tudo?

Bora lá! Rock ´n  roll ouve-se bem, mas...não é música erudita. 

Notícias desracializadas

CM de hoje:


Portanto, um fait-divers. "Nem sinais de negro, nem vestígios de ódio".

"Encapuzados" quase tudo e o futebol no pódio. Sensacional!


Octávio, Octávio...

Luanda licks

Daqui:

“A fonte dos Luanda Leaks é o denunciante Rui Pinto”, avançou esta segunda-feira em comunicado a PPLAAF, que garante que a revelação dos documentos “não teve uma motivação política”.
(...)O Luanda Leaks provocou assim um total 10 demissões no espaço de uma semana: Mário Leite da Silva e Jorge Brito Pereira deixam de ser presidentes do conselho de administração e da assembleia geral da Efacec; Jorge Brito Pereira saiu da sociedade de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho; O presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento Angola (BFA) renunciou ao cargo nesta instituição, Mário Leite Silva; Três administradores não executivos da operadora de telecomunicações NOS envolvidos no Luanda Leaks renunciaram na quinta-feira aos seus cargos: Mário Leite da Silva, Paula Oliveira e Jorge Brito Pereira, do cargo de presidente do conselho de administração; o líder de fiscalidade da PWC em Portugal, Jaime Esteves, deixou o seu cargo.

A lógica, agora, é esta: se o MºPº português se basear na ilegitimidade e ilegalidade das provas recolhidas através do "hacker" para recusar a instauração de outros processos por outras situações, porventura mais graves que esta e que têm a ver com a nossa sociedade, incluindo o papel de certos advogados ( razão que suspeito seja a verdadeira para tal atitude) então tudo isto é uma batata. Podre.

A instigação ao ódio racial vem da extrema-esquerda

Artigo de André Ventura no Correio da Manhã de hoje. Diz o óbvio que os media se recusam a ver e contar como foi:



O MºPº tão lesto em instaurar certos inquéritos tem que instaurar processos contra quem destila e distribui mensagens de ódio racial por essa comunidade mediática fora. E não é o Chega, de André Ventura quem o faz, ao contrário do que escrevem para aí certos pataratas.

Deve ser instaurado processo crime contra tais pessoas, enquanto é tempo...

domingo, janeiro 26, 2020

Da Rússia, com apreço...pelo dinheiro

Não é preciso ler a Marianne para se perceber o que acontece na Rússia há muitos anos e continuou muito depois de Ieltsin: um sistema cleptocrata, pior que o angolano, porque mais sofisticado e de dimensão incomparável.

Um jornalista pelo menos já estudou o assunto e escreveu assim num livro recente editado entre nós ( O país do dinheiro, de Olivier Bullough de 2018, na editora 20/20). Este é um pequeno exemplo:


Sem comentários, nem sequer do ministro da Administração Interna...

Sol:

Uma patrulha da PSP foi este sábado à noite recebida à pedrada no Bairro da Quinta da Fonte, em Loures, Lisboa, onde pretendia recuperar um carro que tinha sido roubado.

O carro tinha sido roubado em Sacavém, sendo que o seu proprietário fez as diligências necessárias e acabou por ser ele mesmo a deparar-se com a viatura neste bairro problemático de Loures. De seguida, chamou as autoridades ao local, que quando chegaram já não encontraram o proprietário aí presente, uma vez que este já teria sido ameaçado por seis encapuçados.

O Cometlis - Comando Metropolitano de Lisboa da PSP - informou que os agentes da PSP se preparavam para apreender a viatura em questão e, assim que chegaram ao bairro e enquanto esperavam pelo reboque, começaram a ser apedrejados. Os agentes ainda se afastaram do local, indo para a rotunda que se encontra ali perto, mas continuaram a ser atacados.
Testemunhos, relatam que os ataques viriam dos telhados daquelas habitações.

Para além disso, os mais de 10 indivíduos responsáveis pelas agressões, colocaram vários caixotes a arder à volta das autoridades, por forma a cercá-los, rebentando ainda com petardos e fugindo de seguida.

Na altura do ataque não existia Corpo de Intervenção (CI) disponível para avançar, uma vez que este se deu à mesma hora do jogo entre o Sporting de Braga e o FC Porto, a contar para a final da Taça da Liga, em Braga.

Os agentes da PSP presentes acabaram por não entrar na Quinta da Fonte por determinação superior, da cadeia de comando. Fonte policial avança que o Oficial de Prevenção e Ronda achava melhor entrar, com as devidas cautelas, e recuperar a viatura, mas isso acabou por não acontecer por ordem superior.

Assim, as autoridades esperavam recolher a viatura furtada no dia seguinte, mas esta acabou por ser também ela incendiada por volta das 2h de domingo. Os agentes envolvidos no apedrejamento não sofreram ferimentos.

Afinal, só um comentário: acho que isto nem em Angola aconteceria. E na Europa, não sei.

As ondas do jornalismo nacional com odor de cloaca

 Helena Matos, no Observador, escreve que o jornalismo nacional se orienta por ondas em que umas empurram outras para um olvido ritmado por acontecimento escolhidos por entidades anónimas.

Julgo que tais ondas, cada vez mais frequentes,  provém de uma grande cloaca, uma loca infecta onde as notícias, veiculadas por entidades anónimas, subscritas por avençados do regime ( a Lusa, a Sic, grupos de media globais, na falência, etc etc) se manifestam em ambiente malcheiroso e de odor pestilento.

Há dois exemplos nos jornais de hoje.

O primeiro é do Jornal de Notícias e aparece logo na primeira página:




O "caso Neto de Moura" é paradigmático deste jornalismo que exala ondas de cloaca. Neto de Moura subscreveu um acórdão inatacável juridicamente, insuspeito de qualquer parcialidade, erro judiciário ou mesmo asneira jurídica discutível.
Cometeu um deslize politicamente incorrecto nos tempos de odor pestilento e inquisitório que correm: em vez de citar Marx e a relação exemplar que teve com a mulher ou outro como o comunista Luís Althusser que matou a mulher, citou uma passagem da Bíblia para contextualizar a decisão que versava sobre um caso de violência doméstica, numa altura em que a onda pestilenta sobre tal assunto inundava os éteres e redacções de notícias e de programas de circo, em horário nobre de tv.
Foram estes palhaços, literalmente ditos,  que abriram mais a cloaca e fustigaram com todo o mau-cheiro possível a honra e consideração devida a um magistrado que se limitou a dizer o direito conforme o entende e com toda a legitimidade para tal.
O máximo desse humor com cheiro a merda foi mostrado no programa do palhaço rico do regime, com a associação da pessoa do magistrado a um calhau com olhos e a uma galinha estúpida, sobrepondo a inteligência indigente de tais palhaços.

Tal onda propagou-se e aumentou de tal tamanho que nem um canhão da Nazaré e deu para nela surfarem todos os ignorantes e frustrados do poder judicial,  incluindo alguns magistrados.

Nem um dos colegas daquele desgraçado pelos media saiu a terreiro para dizer que os reis deste jornalismo iam nus.
Nem um, o que mostra bem o carácter de muitos elementos preponderantes e responsáveis em  tal classe profissional: enguias que se movem no lodo dessa mesma pestilência e dela carecem para respirar bem.

Agora, é o que se lê: o pobre desgraçado, vilipendiado, de honra profissional perdida para sempre, até o nome teve que mudar.  Lembra-me um filme antigo que o mesmo deve conhecer bem já que foi esquerdista empedernido: A Honra perdida de Katherine Blum.

Agora, este novo caso de Isabel dos Santos comunga da mesma pestilência mediática. Tal como alguns já referiram o sistema político angolano há muito que é o o que sempre foi: um sistema delineado para uma oligarquia mandar e aproveitar pessoalmente o que devia ser de todos, porque se afirmam democratas. Alguns chamam a tal sistema, uma cleptocracia.
Não discordo, mas contextualizo e exijo que as instâncias judiciais tenham isso em conta porque devem ter.
Investigar factos denunciados parcialmente como crimes, sem ter a noção do modo como poderão ter sido cometidos e do contexto jurídico, político e constitucional em que o foram, num país estrangeiro, parece-me ridículo e quixotesco. Não se investigam regimes políticos corruptos através de processos no DCIAP. Ponto final.

Porém, a corrupção circunscrita da referida Dos Santos e família, é já assumido como um facto e portante ao darem conta de que o mesmíssimo sistema que persegue agora um dos seus, estará na senda da justiça e da regeneração de tal regime, não ligam à circunstância de tal ser uma pura e simples farsa e uma manifestação de perversidade jurídica.

No mesmíssimo Jornal de Notícias, financiado por dinheiros ocultos, uma vez que é segredo saber de onde provém a fonte de receitas da Global Media, administrada pele advogado Proença de Carvalho, com um director chamado Camões e cujo percurso profissional se associa a um José Sócrates, esse mesmíssimo jornal com jornalistas probos mas necessitados de emprego, escreve coisas espantosas sobre o caso Isabel dos Santos:


Destacam ( Rita Neves Costa, eventualmente formada na sede-mãe daquelas cloacas mediáticas, os cursos de jornalismo e comunicação) os luxos da família Dos Santos mas nem uma menção se faz aos luxos que os mesmos deram a ganhar ao tal Camões e ao patrão mediático. Nem uma palavra sobre o assunto...

E sobre o "drama isabelino" uma tal Alexandra Tavares-Teles, outra eventualmente formada naqueles centros e filha de quem foi, têm a lata de escrever isto: uma branqueadela, salvo seja,  à maneira deste jornalismo. Fazem a merda e tapam, logo a seguir, como os gatos dantes faziam.


No CM, outro expoente desta cloaca inferne e infrene, pelo sensacionalismo exasperante que se manifesta na capa do jornal de hoje ( "casas da princesa em Lisboa valem 5,7 milhões. Registadas em ofsshore nos EUA") .
Eduardo Cintra Torres tenta colocar um pouco de perfume nesta estrumeira e ao mesmo tempo destapa com exuberância toda a pestilência dessa mesma cloaca: este jornalismo vive destas merdas. O sistema mediático dá relevo exclusivo e determinante aos poderes que as replicam, ampliando o efeito e escondendo o mau-cheiro.


Entretanto vai ser necessário aparecer mais gente a reflectir deste modo para que se estabeleça a normalidade e se afaste a onda do mau-cheiro jornalístico. Embora se saiba que outra virá, rapidamente.
Aqui estaremos para tentar detectar o olor...

O caso é mesmo este, mas é preciso ser um professor em Oxford a dizê-lo porque este jornalismo não sabe:


O professor de Ciência Política em Oxford Ricardo Soares de Oliveira considerou hoje à Lusa que o conflito entre Angola e a empresária Isabel dos Santos é "intensamente político" e ultrapassa o funcionamento normal do Estado de direito.