quarta-feira, março 16, 2011

Acções cíveis para desagravos

"Pinto Monteiro pede 360 mil euros ao Sol que reafirma nótícias sobre caso Face Oculta", é o título de uma notícia do Público de hoje.
No desenvolvimento fica a saber-se que o PGR, através do advogado José Augusto Rocha, accionou civilmente duas jornalistas do Sol por se ter sentido difamado em relação a uma notícia que o dava, "alegadamente, como autor do crime de violação de segredo de justiça".
A notícia, "alegadamente" era esta:
"No dia 24 de Junho, o PGR foi informado pessoalmente das escutas. A partir daí as conversas mudaram de tom e há troca de telemóveis. Quem avisou os visados?"
Na acção, o A. diz que "O conteúdo desta manchete e o texto publicado constituem um grave ilícito civil de efeitos existencialmente devastadores e desonrosos, negativos e estigmatizantes, que atentam contra o crédito, bom- nome e direito à imagem do autor e PGR" . E mais ainda:
"uma mensagem significante do exclusivo sentido que, voluntária e conscientemente, se quis colar ao PGR: ele foi o autor do facto aí imputado, ou seja, no dia 24 de Junho, logo após ter conhecimento da identidade dos escutados, avisou-os."
As jornalistas defendem-se em declarações ao Público, dizendo uma delas que a informação da notícia tem como base relatórios oficiais de magistrados e polícias."
Esta acção cível levanta várias questões todas elas muito graves para se deixar passar em claro.
Em primeiro lugar e acima das demais, a da liberdade de informação. O advogado José Augusto Rocha é um dos antifassistas que vituperam sempre o antigo regime como recoberto da tenebrosa censura e repressão política que impedia os democratas de se exprimirem livremente. Foi preso pelo regime, segundo a legalidade da época que o mesmo contesta, mas foi aprovada e era lei que todos deviam respeitar, mas agora replica sempre em trauma da época.
Nem se dá conta de que anda a percorrer os mesmíssimos caminhos. Esta acção cível representa um modo de calar os jornalistas que perguntam e se interrogam sobre factos. Esta acção, naqueles pressupostos pode muito bem ser um processo intencional e vejamos porquê.
Poderá a notícia consituir uma insinuação desonrosa e até aviltante, justificadora de acção judicial? Depende. Se for uma insinuação pura e simples e uma alegação encapotada no sentido de imputar ao PGR a prática de um crime, pode ser. Mas...
É imputado, em concreto, ao PGR o crime ( sim, porque neste caso é mesmo crime e muito grave, como todos percebem) de violação de segredo de justiça?
Nem por isso. Não poderia nem deveria. Ao relatarem factos vertidos em documentos que constam do processo, podem as jornalistas ter cometido infracções de outra ordem, mas essa julgo que não.
É sabido que essa violação gravíssima de segredo de justiça justificou a instauração de um inquérito que corre termos em Coimbra (!) provavelmente porque foi aí que se tomou conhecimento do facto em primeiro lugar.
Sendo esse facto indesmentível porque notório nas conversas publicadas qualquer investigador, mesmo jornalista, mesmo o próprio PGR, percebem que há suspeitos da prática desse crime e esses suspeitos são aqueles que tiveram contacto com os factos. O PGR é um deles e foi após o seu conhecimento que imediatamente ou quase os suspeitos foram avisados. Escrever isso não é nem pode ser aviltante seja para quem for. Ninguém está acima da lei. Nem sequer um "beirão honesto" e reconhecer isso é a prova da honestidade.
Isso torna-o suspeito natural mas tal não significa nem pode de algum modo significar que foi o autor do facto. E nem é preciso medir palavras, enunciar eufemismos ou hipocrisias escritas: o PGR deve ter-se à partida como pessoa de seriedade normal, como a de todos os cidadão em relação a quem se presume inocência dentro e fora de um processo.
Isso por uma razão simples de enunciar: sendo suspeito há ou pode haver outros. Efectivamente, realmente e sem tergiversações. E essa circunstância atira para o limbo da irrelevância as tais insinuações que na acção cível se afirma serem dirigida ao PGR. E reconduz os insinuadores à dúvida que lhes retira a hipótese de poderem afirmar sem rebuço seja o que for.
Dito de outro modo, torna-se inadmissível que nessa acção se imputem insinuações de culpablidade na prática de um crime, imputável ao PGR.
Li a notícia e apesar de ficar com a pulga atrás da orelha, sei ler suficientemente bem para entender que o PGR é apenas um suspeito natural e nada mais que isso.
E digo natural porque as circunstâncias assim o determinam: foi depois de ele ter sido informado, nesse dia, que se verificou a violação do segredo de justiça.
Só desmentindo este facto, se pode considerar a notícia como insinuadora ou violadora dos seus direitos de honra e consideração pessoal e institucional. E esse facto nunca foi desmentido ou até citado pelo PGR nas suas entrevistas várias, depois disso. Nunca falou sobre essa violação gravíssima do segredo de justiça. E das duas uma: ou não deu por ela ou deu. E se deu, tem de admitir o interesse jornalístico no caso, porque é de relevantíssim interesse público. Ou não será?
Se essa violação não partiu do mesmo PGR, o que se admite plenamente e consola até pensar que assim seja, há algo importante que este pode e deve fazer: esclarecer quem investiga (va) sobre eventuais suspeitos outros. E isso só o mesmo o poderá fazer. Fez, efectivamente?
Agora, depois deste contexto, poderá perguntar-se: o jornalismo português que não se conforma com o cizentismo e a suavidade da não crítica, da ausência de questões às entidades que são nomeadas politicamente para cargos de responsabilidade pública e em nome de todos, pode ou não pode noticiar coisas destas do modo como o fizeram as jornalistas do Sol?
Antes de 25 de Abril de 1974 não podiam, como muito bem sabe o advogado antifassista. Agora, pelos vistos também não, o que se torna triste e lamentável porque nos reconduz ao tempo dos eufemismos, das leituras em entrelinhas, das notícias que se auto-censuram porque pode vir uma acção cível para "lavar a honra".
E implicam que se recorra aos métodos do antigamente: o anonimato, o medo de ser perseguido, como agora efectivamente acontece e os modos crípticos de redigir notícias, informando nas entrelinhas. Isso que devia envergonhar um advogado antifassista não merece atenção?

Em relação a estas acções cíveis, o presidente do STJ, no último despacho que publicou sobre este mesmíssimo caso, Face Oculta, deu um lamiré para quem souber ler. Algo incrível, mas que se aconselha uma leitura atenta, porque o tempo vai ser de mais agravados por opróbrios publicados.
Não foi nas entrelinhas que o pSTJ avisou a malta, mas na justificação apócrifa e extravagante, na parte final do seu despacho: escreveu que os pressupostos para a indemnização são mais latos que num processo crime, na medida em que "a causalidade adequada , no direito criminal, é restritiva porque conexionada com o sentido ético do crime, mas, no direito indemnizatório civil, é abrangente porque conexionada com funções ressarcitórias que dispensam, por isso, a previsibilidade da amplitude dos danos do facto lesivo." E dá como exemplo o facto de num acidente em que há culpa exclusiva de um dos condutores, este responder civilmente se roubarem o carro do que foi para o hospital...
Este entendimento "lato" sobre esta questão é fonte de injustiças? Sem dúvida. Poderá originar responsabilidade do Estado pelos actos praticados em seu nome? Talvez. Mas tem que ser o TEDH a pronunciar-se e daqui a uns anos...
Não obstante, precisamente por causa disso, quem se sente legitimamente atingido no seu bom nome profissional, ao ver escarrapachado numa acção cível, factos lesivos da sua mesma honra pessoal e profissional sem que os factos suportem tais alegações, pode fazer exactamente o mesmo que vê fazer: accionar em reconvenção o autor.
Ou seja, tentar curar a mordedura com o pelo do mordedor...e pode ser que resulte. Terá pelo menos um efeito preventivo: obrigar os responsáveis institucionais a uma maior humildade, antes de se dizerem publicamente ofendidos por notícias que são factuais.

2 comentários:

Carlos disse...

Há cada uma!...

Agora o SOL, parece apetecível para funcionar como Caixa Geral de Aposentações de algumas castas.

Livra!...

Karocha disse...

Carlos

Querem dar cabo do SOL e do Arquitecto,porque eram os únicos que diziam o que se passava, os outros venderam-se.