O Banco de Portugal tem nova identidade gráfica...
Por isso, as notícias são boas. São de estalo e de pulgas atrás da orelha. Assim:
Porque é que o BdP, no dizer apimentado do CM, ficou "revoltado" com a prescrição? É fácil de entender mas difícil de justificar: teve dois anos e quatro meses para decidir os processos de contra-ordenação contra administradores do BCP. Instaurou os procedimentos em 2007, por factos anteriores a 2005, apenas quando um tal Joe Berardo, comendador da Bacalhôa, lhos remeteu. Esses documentos foram parar às mãos do referido comendador, em circunstâncias rocambolescas, por lhe terem sido remetidos por baixo da porta ( se calhar do cavalo...) por alguém desconhecido. Se fosse o caso do Freeport tínhamos cabala. Assim, nem o antigo PGR tugiu nem o PS anda a mungir. Tais documentos apareceram precisamente na altura do assalto ao BCP por banda de um grupo que "deu a cara", ligado à Maçonaria e ao PS.
O antigo governador do BdP, o inefável Vítor Constâncio, uma das figuras pardas do regime, eventualmente irmão daqueles, encarregado da supervisão bancária e que passou as passas do Algarve na comissão de Inquérito ao caso BPN, com suores frios e esgares de desolação, só então iniciou investigações. Por causa do sacrifício extremo que passou no Parlamento, foi recompensado devidamente pelos serviços prestados ao país, nessa provação e foi indicado "lá para fora", para cargo de prestígio que ocupa com denodo e a mesma competência de sempre.
Durante dois anos e quatro meses os serviços do BdP tiveram o "menino" nas mãos e concluiram que havia ilícitos contra-ordenacionais ( para além de crime que nem poderá contemplar os mesmos factos em função de princípios de direito penal ( ne bis in idem). Aplicaram as coimas e já sabiam com toda a certeza que iria ser o tribunal a decidir em sede de recurso, como sucedeu. Nessa altura entraram em cena os serviços jurídicos de uma firma de advogados de prestígio e proveito, a troco de uma conta que agora foi revelada mas precisa de maior esclarecimento.
O tribunal ficou com o "menino" nas mãos, precisamente o mesmo tempo que o "supervisor" e decidiu em poucos meses. Aliás, em Outubro de 2011, em menos tempo que demorou ao "supervisor" a decidir, considerou que o "supervisor" tinha usado documentos e prova inválidos, porque derivados de violação de regras de sigilo bancário. A decisão foi jurisdicional, legítima e alvo de recurso do "supervisor". Seria perfeitamente lógico que tal sucedesse e que o recurso demorasse o tempo que demorou e que se aproximou do termo do prazo de prescrição.
Tudo isto o "supervisor" devia prever e não se incomodou demasiado. Incomodou-se sim, ao nível da "revolta" por causa de um tribunal ter decidido como decidiu e em contrário á sua posição de parte no processo. O governador comentou então a decisão judicial do modo indicado...e nada lhe aconteceu.
Hoje o Correio da Manhã mostra como funciona o Banco de Portugal no capítulo das assessorias jurídicas, ou seja, para resolução de casos como o indicado:
Ou seja, o BdP, estrutura pesada e com custos elevados para o país que somos, de pobres cada vez mais pobres, cuja tarefa essencial e razão da sua existência- supervisão bancária- tem sido o que temos visto, com os escândalos que custaram já milhares de milhões ao país em função de deficiente regulação, denunciada na A.R., contrata a troco de milhões, advogados de luxo e habitués na parecerística com o Estado administrado pelo Governo. E contrata para quê? Para perderem acções como esta que deveria ser previsível que fossem perdidas, atentas as características da nossa legislação e sistema de justiça. Pagamentos de milhões em vão, a troco de receitas sem possibilidade de cobrança. Um falhanço total que o governador da insttituição deveria interiorizar e...tirar as devidas ilações: demitir-se.
Não parece de bom senso e boa administração do erário público, contratar advogados de firmas de luxo que cobram sempre verbas astronómicas, neste país pobre, para fazer o que os serviços do BdP deveriam fazer e não fazem. Por incompetência? Forçosamente, se for esse o caso. Por outros motivos se se indagar quais serão.
Deve por isso saber-se para que serve este Departamento de serviços jurídicos , dirigido pelo senhor Queiró, que devia saber fazer e aparentemente não sabe. Para que serve então um departamento destes que nem se sabe ao certo quantas pessoas emprega porque o site do BdP o omite?
Responda quem souber, mas já agora podia ser no Parlamento, aquando da ida do CSM...aproveitando-se a altura para questionar o Governador, senhor Costa, uma das pessoas mais poderosas de Portugal, para responder a questões concretas e comezinhas sobre milhões do erário público dados a eito, num pais que conta os tostões a preceito.
Este escândalo é maior do que o das prescrições...
5 comentários:
Excelente post, obrigado
Pessoa que conheço e trabalha na BP faz um ror de anos gaba-se de ter já visitado mais de cem países. Deve andar à caça de algum recorde para figurar no livro de honra do BP e do Guiness. Segundo sei passa metade do ano a viajar e não propriamente " cá dentro". E,pese embora tenha um ordenado de 2500 euros,ninguém consegue explicar tamanha sorte e recheio na carteira. Ou talvez sim. Isto espelha o estado do BP,autêntico estado dentro do estado, irresponsável porque independente de todos os poderes factuais.
Parece que o Vitinho,que sempre andou preocupado mais com a sua vidinha do que com a dos conterrâneos ,deu seguimento a essa veia de andarilho e,sem ser propriamente um Marco Polo aventureiro,fez-se à vida no BCE. Com o ordenado de soba bem pode emular o seu antigo funcionário indígena.
Um exemplo de como acontecem as prescrições:
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/maria-lurdes-rodrigues-justica-demora-2-anos-iniciar-julgamento-da-ex-ministra-da
Transparencia e clareza no post.Pena que os eleitores se preocupem com tricas de insanaveis ou abstençoes violentas em vez de assuntos realmente escandalosos e importantes. Talvez não tenham a noção que quem paga essas incompetencias somos nós todos; e com lingua de palmo.
Muito bom, José!
A famigerada nova redacção do art. 13º/1 do CPTA remove os obstáculos aos devoristas do direito, que entrarão ainda com mais força no negócio das avenças públicas.
E sem ninguém que questione isto na AR!
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