Apresenta-se aqui um caso hipotético com factos reais, sobre o funcionamento da justiça...administrativa.
Imagine alguém que em 2011 tinha um carro cuja morada no livrete estava registada como sendo em determinado local diverso da residência habitual.
Imagine que empresta esse carro a alguém, durante uns dias, e esse alguém, em Julho de 2011, vai dar uma volta e passa em determinado local que acciona o registo de passagem em portagem sujeita a custo para o utilizador, por conta da Ascendi, uma empresa que logrou umas chorudas PPP´s quase na mesma altura. Custo da passagem: 70 cêntimos.
O utilizador ocasional esquece-se de pagar o custo ( porque o carro não é seu e não tem "dispositivo") e começa a saga em que a Ascendi vai ganhar um balúrdio, apenas por causa da circunstância de o proprietário do veículo não ter alterado a morada no respectivo livrete.
O caso merece atenção porque envolve prescrição de procedimento contra-ordenacional que está na ordem do dia.
Em 2011, a Ascendi conclui rapidamente que não foi paga a taxa de portagem no tempo devido que é de alguns dias após a passagem do carro e da matrícula que fica fotografada e registada e envia a comunicação ao Inir, um instituto público fantástico que tem um conselho directivo.
Este instituto tem uma tarefa ingrata: processar o auto de notícia e a contra-ordenação, porque a passagem sem pagamento oportuno, transforma-se em ilícito administrativo passível de coima, conforme determinam os artigos 5º, 6º e 7º da Lei 25/2006 de 30 de Junho.
E tem a tarefa de notificar o transgressor coimado na bonita soma de 25 euros porque é o mínimo para quem não pagou os 70 cêntimos devidos, segundo o critério do artº7º daquela inefável lei. O máximo seria o quíntuplo do valor mínimo da coima, ou seja, 125 euros.
O Inir é generoso com os infractores e coima-os pelo valor mínimo. Mas...atenção! O valor dos custos administrativos ( processamento da contra-ordenação, expedição de carta registada primeiro e depois simples e expedição para as Finanças, posteriormente) disparam com esta actuação do bravo instituto público: primeiro 46 euros; depois, se ainda assim não houver pagamento, os custos duplicam: 92 euros. Se isto não é uma segunda coima, não sei o que seja. Se isto não é um abuso de posição dominante e um castigo suplementar não compreendo o que seja, porque custos assim, não me parece que sejam.
Evidentemente, estes "custos administrativos" estão devidamente suportados numa Portaria fantástica também: 75 euros, mínimo de custos para recalcitrantes que não sabem que o são. Como o não sabem, não podem usufruir da generosa redução do montante desses "custos", para metade (!) pagando logo que notificados da decisão, no prazo generosamente concedido para tal. Como o recalcitrante não sabe sequer que foi coimado, pimba! Castigo, pagando o dobro dos custos, naquele "montante mínimo". Grande Portaria assinada pelo ministro Mendonça, em 2010.
Portanto, o recalcitrante que nem sabe que foi coimado, tem já às costas virtuais um procedimento contra-ordenacional que passou de 70 cêntimos para qualquer coisa como 120 euros, somando, mais coisa menos coisa, a taxa, os custos administrativos ( sim, mas não os do Inir...pelo que devem ser os da Ascendi em enviar a comunicação para o Inir) que importam em quase 4 euros e a que se somam 92 euros dos tais custos administrativos do Inir, agora sim que custa muito ser funcionário administrativo nesse instituto.
E que fez o Inir para merecer aqueles custos administrativos e aplicar a coima? Decide em Outubro de 2012 ( ou seja mais de um ano depois...o que é curioso porque andam agora no Parlamento a querer saber como é que o BdP demorou dois anos e quatro meses para fazer a mesma coisa num processo com outra dimensão e complexidade) e manda a Ascendi notificar o recalcitrante que o faz dali a um mês, sem o notificar realmente porque a morada do veículo não é a mesma do coimado.
No entanto, para todos os efeitos, o Inir considera na fundamentação da decisão que a data de notificação nos autos fora em Março de 2012.
Essa decisão condenatória deveria obrigatoriamente ser proferida no
prazo de um ano, a partir da passagem do carro sem pagamento da
portagem, ou seja até Julho de 2012. Sob pena de prescrever...como as do
BdP.
A lei - IMOS-
a regulamentação geral das contra-ordenações, aplicável porque aquela
Lei 25/2006 assim o prevê, também fixa no artº 27º, que o prazo de prescrição é de um
ano, a contar do facto, claro. Porém, nos termos do artº28º do mesmo
diploma "a prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o
seu
início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da
prescrição acrescido de metade."
Quer dizer, que o Inir teria que despachar a decisão até Janeiro de 2013 ( um ano e seis meses depois de Julho de 2011). Despachar e notificar o recalcitrante, claro está.E ainda prevê a mesma lei no artº28º alinea d) que "com a decisão da autoridade administrativa que procede à aplicação da coima" se interrompe o prazo de prescrição.
Porém, nunca poderá esquecer-se que em Janeiro de 2013 tudo prescreverá irremediavelmente.
Sabendo tudo isto o que faz o bravo Instituto pago por todos nós e que debita custos administrativos régios?
Através da Ascendi, tenta notificar o coimado da coima, no mesmo lugar que presumivelmente deveria já saber que o não vai encontrar, avisando-o que em caso de novas diligências infrutíferas se seguirá a cobrança coerciva, a cargo das Finanças porque assim o prevê a lei, que manda aplicar subsidiariamente, a estes casos, o RGIT, o regime geral das infracções tributárias. Tal ocorre em Novembro de 2012, já muito perto do términus da prescrição. E ocorre igualmente sem notificação porque a morada é fantasma, para o infractor, o que devia ser já de conhecimento presumido da Ascendi.
O artº 70 deste RGIT remete para outro diploma-o Código de Procedimento e Processo Tributário- CPPT . o que se refere a notificações e já vimos que o problema reside todo aqui, na notificação do infractor que não reside na morada indicada no livrete do carro que não mudou, mas tem outras moradas que o Inir se quisesse mesmo poderia saber.
A Ascendi e o Inir e as entidades administrativas subsequentes não procuram a morada do infractor nas bases de dados disponíveis, mas apenas numa: a do livrete. Pelo nome do infractor, desde logo, há várias bases de dados. As das Finanças são privativas, por causa de um sacrossanto sigilo fiscal; as demais são ignoradas porque o Inir e a Ascendi têm um trunfo: precisamente o RGIT que reenvia para o CPPT e que no artº 43º estabelece o princípio de que os "interessados" têm o dever de alterar o seu domicílio. Se o não fizerem não podem invocar tal facto junto da administração que os coimar...ou pior.
E portanto, que se lixe o coimado. Mesmo que a Ascendi pudesse indagar a eventual morada actual do infractor noutras bases de dados, não o fará porque tem a seu lado esta fantástica lei que garante uma Justiça fiscal impecável: coimar ausentes e ignorantes que tenham sido negligentes na actualização das moradas, mesmo que pudessem ser encontrados noutras moradas decorrentes do BI, das bases de dados da segurança social, das finanças ( a quem poderiam pedir informação porque o passo seguinte seria o de remeter o procedimento a essas mesmoas Finanças, etc etc). Não o fazem e assim uma taxa de 70 cêntimos se transforma numa coima com custos faraónicos e cujo total atinge 140 e tal euros, porque entretanto se somam também os "custos administrativos" do Fisco, com os juros de mora, em valores calculados ao cêntimo.
Passo seguinte: o Inir, tal como ameaçou na notificação que o coimado nunca recebeu, envia o procedimento para as Finanças da residência do mesmo, para cobrança coerciva, através de procedimento executivo, com aquele valor: 147 euros..
E é nesta fase que o coimado toma conhecimento do processo todo e de toda este emaranhado legislativo.
Primeiro através de um sobrescrito postal que aparece na sua caixa de correio ( e não naquela para onde foi enviado o procedimento do Inir e da Ascendi) porque o coimado tem uma residência fiscal diversa e correspondente ao seu domicílio real.
Mas tomará mesmo conhecimento de todo o processo? Não. Só do sumário. Se quiser saber o que foi todo o processo...não sabe. A não ser que vá ao Fisco e pergunte porque o Inir e a Ascendi remetem ao Fisco informação exclusiva e que não é remetida ao executado. Este que se mexa, se quiser saber e assim se fundamentam estes actos administrativos lesivos para o contribuinte.
A partir daqui está tramado fiscalmente porque a citação que recebe, nos termos do tal CPPT é para a execução. E como se pára uma execução fiscal? Não pára a não ser que se preste uma garantia, para a discutir em tribunal.
A citação recebida em Março de 2014 explica sumariamente: tem trinta dias para pagar ou bufar, em oposição deduzida no tribunal fiscal. Mas se o pretender fazer, por exemplo para alegar a prescrição do procedimento- e já vimos que seria caso disso porque a partir de Janeiro de 2013 este procedimento contra-ordenacional extinguiu-se legalmente por prescrição- terá ainda mais dissabores passíveis de afastar qualquer um de se meter nas andanças dos tribunais fiscais.
O desgraçado que assim se veja nestes preparos administrativos, -e devem ser milhares e milhares por esse Portugal fora- tem uma alternativa ao pagamento: deduzir uma oposição no tribunal fiscal. Onde? Em Lisboa porque a Ascendi assim o quis ( ou alguém do governo por ela ou por outros concessionários de scuts) e fizeram-lhe a vontade em lei.
E que mais tem que fazer? Em primeiro lugar e naquele mesmo prazo de 30 dias, prestar "garantia" que é superior ao valor a pagar. Para um montante de 147 euros, a garantia será de um pouco mais de 220 euros.
Paga logo, senão nem sequer é atendida a oposição. Que é escrita, evidentemente e com todos os ademanes próprios das becas, com debruados semânticos nas fímbrias da legislação e exceléncias a eito para pedir justiça básica. Depois, pode constituir advogado, mas atendendo ao valor nem será preciso ( mas quantas pessoas saberão Direito para argumentar perante a Administração Fiscal e o Tribunal Fiscal, sem advogado?) e terá naturalmente que lhe pagar se o contratar. Chegarão 500 euros para o trabalho jurídico? Depende. Se forem ter com o Sérvulo não se sabe muito bem, mas pelas contas do Banco de Portugal a tarifa é ao minuto e milhares de euros em taxímetro de firma, a contar.
Depois vem o mais incrível e insidioso nisto tudo: para dar entrada em tribunal de qualquer acção, neste caso de uma Oposição à Execução em que alega prescrição ( que devia ser de conhecimento oficioso do Fisco... sob pena de condenação) o autor tem que pagar a quantia mais incrível que pode haver nestes casos: uma taxa de justiça inicial, com um valor mínimo absurdo: € 306,00
Este valor é a prova de que só acede à justiça, nestes casos, quem for rico ou quem for muito pobre e tiver direito a apoio judiciário. Quem for remediado, evita. Não vale a pena e assim funciona a Justiça em Portugal. Só esta medida afasta dos tribunais fiscais, milhares e milhares de processos. E mesmo assim, os TAF´s estão atrasados e muito.
Quer dizer tudo isto que para alguém se opor a uma execução derivada de uma coima de 140 e poucos euros, não paga em função daquelas circunstâncias, terá que pagar a um advogado, se não souber Direito; terá que pagar 306 euros de taxa de justiça inicial e terá que aguardar a decisão do tribunal fiscal durante meses ( ou anos...), e mesmo que tenha a certeza de que a contra ordenação está prescrita o melhor que tem a fazer é pagar e não bufar.
Penso que todos perceberão porquê. Isto será Justiça num país democrático?
40 comentários:
Tio patinhas versão Kafka. O José expôs tudo o que havia para dizer .
Mas ao menos vivemos em democracia!
no caso do BdP nenhum político pediu a presença do 'vitinho', agora no BCE
quando vejo alguém do MONSTRO a falar nas tvs imagino-o de tanga e osso no nariz a beber cognac na zona de Cro-Magnon
Antes tínhamos a horrorosa PIDE que nos tolhia a liberdade e o livre pensamento... hoje graças à bela democracia não precisamos dessas coisas bafientas e retrógradas... para quê? Se temos esta implacável máquina burocrática que a bem dizer serve para o mesmo efeito?
José
Com outras etapas, reclamar nas finanças é o mesmo.
Tive conhecimento de uma caso que envolvia um imposto de selo de uma transmissão de propriedade, que foi cobrado de acordo com o valor que a propriedade veio a ter por reavaliação, mais de uma ano depois da transmissão.
Muitas cartas, contestações, telefonemas e viagens depois, os contribuintes desistiram e pagaram o imposto por impossibilidade de dedicar uma parte significativa da vida apenas a este "conflito".
No meio disto as cartas das finanças eram pródigas em erros factuais (enganavam-se nos montantes, nas percentagens e nas datas), mas falar nisso ao balcão da repartição deixava a funcionária em stress, mas sem que resolvesse o caso.
No final perceberam que o caso seria fácil de contestar, mas envolvia em despesas de advogado mais do que o valor em questão.
Depois dos Simplex, das reformas fiscais e outras que tais continuamos no reino de kafka, nestas coisas.
Há inúmeros exemplos e ninguém se importa com isto. A reforma do Estado deveria começar por elencar estas anomalias e anormalidades surreais e resolvê-las com a inteligência que dantes havia.
As pessoas com isto ou encolhem os ombros ou protestam na rua quando encontram alguém com quem conversar.
De nada lhes vale.
Protestar em livro amarelo é igual ao litro e os funcionários estão-se nas tintas: têm os sindicatos que os protegerão das eventuais queixas.
Estamos muito pior que antes do 25 de Abril, neste aspecto. O abuso do Estado é muito maior, paradoxalmente.
Plenamente de acordo. Coisa que nunca engoli nas scut, que sempre que posso evito, é o direito que eu acho existir por parte do cliente, que lhe seja cobrado o serviço, no local que esse mesmo serviço lhe é prestado. Mas a máquina é maquiavélica ao ponto de ter sido pensada mesmo para extorquir multas aos incautos.
De repartições públicas, então, nem se fala. Na terça-feira passada desloquei-me a uma repartição das finanças numa loja do cidadão, para tratar de um assunto de impostos. O funcionário que me atendeu, do alto dos seus cinquentas e tais anos, não se dignou olhar-me enquanto lhe comunicava a situação, de tal forma que tive que lhe repetir várias vezes algumas informações, porque se encontrava sistematicamente distraído a olhar para quem entrava, para quem passava, para quem estava sentado à espera na sala. E pensava eu para mim, só com uma Ana Avoila e companhia por trás é que um sujeito deste calibre não é posto a correr daqui para fora ao pontapé.
No Estado existem várias Bases de Dados que não comunicam entre si.
Em tempos conheci um indivíduo que se gabava de nunca pagar multas por mau estacionamento. Quando lhe punham o papel no pára-brisas consultava uma lista de falecidos e comunicava uma morada até passar o tempo e o processo prescrever ou ser amnistiado.
"Em tempos conheci...":
Esse teve sorte porque se os serviços tentassem a identificação através do livrete associado ao carro já não se safava...
""Mas ao menos vivemos em democracia!""
Só contaram pa você.
Uma correcção.
Em sede de oposição a coimas, a taxa de justiça é paga a final, e determinada pelo juíz, penso eu de que... sem necessidade de prestação de garantias... smo.
Tenho uma situação em tudo semelhante a esta, uma portagem da Ascendi de 2011, a morada no livrete desactualizada, tenho que pagar esta semana! Extorsão pública a favor de interesses privados!
E se bufar, eventuais reembolsos de IRS ou outros ficam a marinar pra todo o sempre...
Z Ztfcard:
Se as regras são as do CPPT é como eu escrevi. E parece-me que são porque em sede de execução de coimas deste género, as Finanças é que controlam e avisam que quem quiser opor-se à execução terá que prestar a garantia em 30 dias e até indicam o montante.
E quem quiser opor-se deve fazê-lo no tribunal tributário ( e não comum...) e as regras do tributário são as que indiquei.
Pedro Cirne:
Essa coima se calhar tem o procedimento prescrito. Mas para deduzir oposição com esse fundamento é preciso pagar...antes.
Porém, pode haver confusão entre a oposição a coimas em sede ainda anterior à executiva e que se chama impugnação, junto do tribunal comum e a oposição como fase já da execução que é no tributário.
Deixando de lado esse jargão jurídico, eu entreguei uma carta nas finanças a pedir o arquivamento do processo de contra-ordenação informando que a portagem em causa era de 2011 e que o procedimento contra-ordenacional estava prescrito, entretanto hoje como era o último dia para o pagamento, paguei!
Não sei se algum dia terei resposta...se tiver darei conta disso aqui :)
ACABO DE PASSAR PELO MESMO ... E TIVEMOS DE PAGAR MAS VAMOS RECLAMARA QUANTO AO VALOR DAS COIMAS...
UM GRANDE CONSELHO ... SE OS PAGAMENTOS SÃO RELATIVOS À 2011... QUER DIZER QUE IRÃO FAZER O MESMO PARA OS ANOS SUBSEQUENTES ... UM CONSELHO : LIGAR PARA A ASCENDI : 707 20 25 25 E PEDIR SE EXISTEM OUTROS VALORES... DISSERAM ME QUE SIM E VÃO ME MANDAR PARA PAGAMENTO (SEM COIMA AINDA DE MOMENTO) ...VAO ME MANDAR VALOR DE PAGAMENTO PARA O MAIL E APOS APRESENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO IRAM ENVIAR O DETALHE DAS PORTAGENS ... E AINDA VOU TER DE ENCONTRAR CONTACTO DE O OPERADOR DA ANTIGA IP5 PARA FAZER A MESMA PERGUNTA ... AO PONTO EM QUE CHEGAMOS ... VERGONHOSO....
Bom dia, acabo de passar pela mesma situação,ontem recebi uma carta das finanças a dizer que tenho uma divida em cobrança coerciva de 152€ e outra de mais 152€ do ano de 2011. Estava em transação de moradas e a carta de notificação que ascendi mandou foi em fevereiro de 2012 e eu estava a mudar de casa precisamente nessa altura, não recebi nenhuma carta a alertar me dessa coima e agora são 304€que tenho que pagar por 2 scutts que passado 3 anos não tenho comprovativo de que as paguei e nem me lembro se as paguei ou não. Como é isto possivel?é mesmo um pais de LADRÕES..enfim..
Carissimos, estou na mesma situação...nunca fui notificado porque a unica morada que não atualizei foi a do livrete...agora citaram-me de processos relativos a passagens de 2011, essencialmente no polémico portico de gulpilhares (está localizado na A29 no ponto em que a EN foi cortada para construção dessa scut...). Gostaria que me informassem melhor sobre a questão da prescrição entre outra argumentação a usar em sede de oposição. Obrigado. Rui
Bom dia, acabo de passar pela mesma situação. Recebi informaçao que tinha uma dívida nas finanças de 192 euros quando eu n sabia nem do que se tratava. Eu passei uma scut no valor de 1,25 euro e como não paguei nos 5 dias apos a passagem liguei para a ascendi e perguntei como podia fazer. Disseram-me que iria uma carta para casa para pagar a multa de 7,80 euro visto que ja tinha uma coima por não ter pago nos 5 dias.Mas que não me preocupasse porque me avisavam por carta para pagar. Até ai ok.Chegou a carta da multa para pagar 7, 80 e eu no mesmo dia paguei lembro perfeitamente, com certeza absoluta.
Desde que passei a scut ate chegar a carta da multa para pagar demoraram cerca de 2 anos.
Agora após mais 2 anos, chega a casa uma carta das finanças com uma divida de uma multa que eu paguei. Alguem me pode ajudar em como eu posso provar que paguei, sendo que o tiket de pagamento em pay shop da multa ja tem muito tempo e não se consegue ver pois é de papel térmico. Como posso fazer para provar isso? há alguma forma de saber no pay shop? Quem seria que falhou? (ascendi, inir ou finanças?) Obrigada
Olá.
Apenas para informar que acabo de receber 28 multas.
Já paguei as passagens que totalizaram 402,00 Euros.
Agora tenho mais de 3 mil euros para pagar à AT, pelo valor mínimo.
Se tentar contestar, passa o prazo e a multa aumenta, para perto de 6 mil euros.
Tudo isto porque aparentemente o identificador não funcionava. Mas apenas naquele local especifico (Maia)...
Boa tarde
Se puder contribuir para tornar mais visível estas situações, terei todo o prazer.
Apesar de ser uma situação que está prevista na lei, tratam-se de valores/coimas absolutamente agiotas.
Atenciosamente
ricardofrios@gmail.com
Recebi mais de 60 cartas das finanças, valores de 20 cêntimos passam para mais de 100€ nem sei o que fazer.... Estou certo que errei em não pagar, mas coimas destes valores exorbitantes, são inadmissíveis... Não tenho como pagar mesmo. Será que se pode ir preso por estas multas? alguem me pode esclarecer?
Por ter esquecido, deixei passar os 5 dias úteis para pagamento da passagem pela scut, A28, pelo que tenho lido acerca destes esquecimentos, são pagos com um verdadeiro roubo, onde é que já se viu uma falha de 3 euros ser paga com 300,ou de 80 segue-se um roubo de 1600 euros, essa gente desconhece que isso equivale a mais de três ordenados mínimos, razão parece que tinham aqueles que andavam a fazer pontaria aos porticos.
A propósito da Ascendi, sei de um proprietário de uma motorizada, que já foi incomodado duas vezes, por ter passado numas auto-estradas, mesmo sendo proibido lá passar a estes veículos, e depois o mesmo é que teve de se mexer, para reparar o erro dos funcionários, as portagens era pouco mais de 1 euro, mas deviam subir lá para os 600 euros as duas.
Bom, nem sei o que dizer desta caça às bruxas.
Passei aproximadamente 500 vezes nuns porticos durante dois anos. Paguei sempre na payshop.
Dessas passagens 48 não as paguei e vou pagar agora.... 3800€
que belo pais que nem uma carta manda porque pela lei, sendo uma unipessoal (a que abri para não passar recibos verdes), recebe as comunicações pelo viactt... que não tenho acesso...
Acabaram de penhorar-me o ordenado em 1780€ por falta de pagamento de Scuts. Há muita coisa que me causa confusão neste assunto. Mas aquela que mais me causa espanto é: se há uma infracção e uma coima, porque razão a cobrança coerciva só acontece muitos meses depois, quando já está em causa um valor completamente absurdo, e não quando esse valor está nos 25€ (já de si absurdos) iniciais???
Aos estrangeiros não dão informação nos aeroportos do sistema das SCUT quando do aluguer de carros em Portugal. Passados 2 anos vêem as rent-a-car cobrar € 24.60 nos cartões de crédito "taxa de identificação do condutor por falta de pagamento de portagens referente à viatura alugada". MAIS "no que diz respeito ao pagamento da portagem, este será solicitado directamente ao condutor pela entidade reguladora das portagens em causa por correio", se o ignorante "infractor" entretanto tiver mudado de residência quando o encontrarem vai pagar cerca de €1'780 à tal AT por uma portagem com multa de €25! como vai a AT penhorar os ordenados no estrangeiro de milhares de emigrantes? que não têm casas em Portugal? As finanças portuguesas quando se pede o cartão do cidadão nos consulados obriga os residentes no estrangeiro há mais de 6 meses a nomearem um representante em Portugal perante esta AT (mesmo não tendo nenhuma relação fiscal em Portugal)! O melhor que tenho que fazer é renunciar à nacionalidade portuguesa. Milhares o têm feito ao longo de séculos. Genève, Suisse
passei por vários porticos mas não fui a tempo de pagar no paypal, nunca fui notificado porque entre tanto mudei de morada, estou com receio do que possa a vir... Gostaria que me informassem melhor sobre a questão da prescrição entre outra argumentação a usar em sede de oposição. Obrigado. Pedro
Estou na mesma situação de muito de vós... recebi uma fatura inicial (Identificação da divida coerciva) da autoridade tributaria e aduaneira com valores de 18 passagem que no total deu 47€. Passado uma semana recebi 9 cartas em que passagens com custo de poucos centimos passaram a 63,25€ o que dá o fantastico valor de 569€.... as passagens datam de 18/12/2014 e desde la nunca recebi nenhum aviso e nunca mudei de morada.... Dá me a sensação que se o carteiro quiser lixar alguém é muito facil....nao entrega as cartas e as pessoas depois pagam centenas de Euros? Não consigo perceber o porque de eles não avisarem.... e agora não tenho hipotese de verificar se paguei ou nao se recebi ou nao as faturas... mas por muito que tenha recebido e por muito que nao tenha pago... porra não avisam mais nenhuma vez... e de valores de centimos passa para 65??? Isto não é um pais é um sistema de roubo profissionalizado!!!
Ola
Tomei conhecimento deste Blog no momento em que me preparo para pagar 129€ pro uma infraçao de 5.25€ no dia 21.12.2012 e outra de igual valor no dia seguinte ou seja 258€ por duas infrações de 10.50€ de que nao me lembro de alguma vez ter recebido notificaçoes (mas admito perfeitamente que o esquecimento seja meu). Jà não é a 1° vez que tal me acontece (culpa minha) mas nunca deixo de ter este sentimento de estar a ser indecentemente roubado. Casei-me hà pouco tempo e a exigència da minha mulher (a brincar ) foi que eu nunca mais passasse numa SCUT controlada pela ASCENDI. Aproveito para partilhar convosco uma das minhas experiencias com estas coimas. Um dia recebo uma notificação de duas infraçoes cometidas no mesmo dia Num dia em que fui da Figueira da Foz para o Porto e voltei. A infraçao da ida para o Porto era +/_ 5.75€ mas a volta era de 5.75€ mas dividida em duas parcelas Acontece que a cada parcela vinham associados custos administrativos ou seja o valor do regresso era quase o dobro em custos administrativos. Mais como nao paguei dentro dos prazos vinham associadas coimas a cada parcela. Mais uma vez o valor das coimas do regresso era pràticamento o dobro da ida com um prazo de 15 dias para pagar ou o valor dobrava. Eu sempre tinha pago as contas sem nunca ter percebido as variaçoes de tarifàrio uma vez que a minha viagem era sempre a mesma (Figueira/Porto) Mas desta vez como a viagem ida e volta era no mesmo dia achei que deveria tirar a limpo esta diferença de preço. Tentei ligar por diversas vezes para o n° de Apoio ao Cliente e era sempre atendido pela melodia que me punha os meus poucos cabelos em pé e me consumia o saldo de tlm. Um dia com mais paciència e insistència là consegui finalmente ser atendido. Perante o meu pedido de explicaçao recebo a explicação de que eu supostamente teria saido da SCUT e voltado a entrar, dai as duas parcelas+custos administrativos+coimas na viagem de regresso. Neguei que alguma vez tenha saido (tinha a certeza que não) e confronto-me entào com esta surpreendente explicação: Como as SCUTS não têm os controladores nas entradas e saìdas os calculos são feitos em função do tempo de passagem. Talvez eu tivesse demorado numa estaçao de serviço. Como era evidente fiquei escandalizado por esta penalizaçao pelo facto de ter parado para tomar um café ou para abastecer quando os preços jà são por si mais elevados e duvidava da legalidade dessa acçao. O funcionàrio nada podia fazer e incentivou-me a expor o meu caso por mail, o que fiz de imediado. Como nao tinha uma resposta (para além da mensagem automàtica que diz que responderão o mais breve possivel) e o prazo a esgotar e eu nao queria dobrar o valor das coimas, renviei outro pedido de explicaçao, no qual afirmava que queria pagar a minha divida como sempre o fiz mas que me sentia no direito de ter uma exlicaçao para o facto de estar a ser penalizao possivelmente por ter parado numa estaçao se serviço. A resposta Chegou-me 3 meses depois mencionando uma série de artigos segundo os quais tinham o direito de cobrar coimas. Quanto à explicação nada. Voltei a enviar um mail, onde referia que nao estava a contestar os seus direitos de cobrar coimas mas apenas a pedir uma explicaçao para o facto a minha viagem Figueira/Porto me custar um determinado valor entre infração+custos administrativos+coima e a mesma viagem em sentido contràrio me custar quase o dobro por eu eventualmente ter parado numa estaçao de serviço. Desta vez a resposta demorou menos, cerca de um mês. Pagava o valor inicial cerca de 12 ou 13€ em vez dos cerca de 150€ que me estavam a ser cobrados Explicação, nada. Aceitei e paguei
Alguem sabe dizer se nos podem penhorar todo o salario ou qual a percentagem?
Só se esqueceram de mais um pequeno pormenor, conforme consta do despacho do TAF de Braga, O Ministério Público está isento de pagar custas nos termos do RGIT, assim perdeu o processo das SCUTS pelos motivos elencados, mas o trabalho que o Exmo. Juiz teve não é pago, ou seja o processo está isento de custas, pelo facto da AT ter perdido. Se perder um processo, pago o mesmo procresso, advogado, taxas de justiça e ainda pago custas de parte, A Ascendi, INIR, AT perdem e pagam ZERO.
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