Continuando a saga do caso das prescrições dos processos contra-ordenacionais de Jardim Gonçalves, o Diário de Notícias de hoje ( Carlos R. Lima) dá conta de que os presidentes sindicais do Ministério Público e Juízes, se pronunciaram, para dizer coisas interessantes e um dos directores do jornal, o incrível Pedro Tadeu, antigo director do extinto 24 Horas, um exemplo de jornalismo deontologicamente impecável ( o Tadeu declarou uma vez que se fosse apenas leitor não o leria...), escreve uma pequena crónica demonstrativa da sua ignorância atrevida e arroganância desmedida.
Primeiro a crónica de Tadeu:
A tónica de Tadeu é na incompreensão do assunto e percebe-se por isso que repise a tecla sempre tocada nestes casos: "a incompetência da justiça". É esse o alvo da crónica porque se não fosse não haveria crónica sobre isto.
A incompetência é sempre da justiça, nestes casos. Justiça, no entanto, antonomasicamente associada a magistrados ou tribunais, entenda-se porque outra não existe no escrito destes pedros-espertos.
O artigo de Carlos R. Lima aponta noutra direcção que Pedro Tadeu não leu e não admira porque também não leria o 24 Horas...se não o dirigisse. Pedro Tadeu, aparentemente é um jornalista que não lê os jornais onde escreve. Por isso não cospe na sopa, apenas passa fome de saber e competência na escrita jornalística. E por isso compreende-se que ande sempre a acusar os mesmos de sempre de incompetência porque é aparentemente a melhor defesa...
Se Tadeu tivesse lido o artigo não faria figuras tristes nesta escrita porque perceberia o que muitos já perceberam e o presidente sindical dos juízes diz:
"A estrutura do processo contra-ordenacional permite três instâncias de recurso: para o tribunal, após a condenação da entidade administrativa, depois para o tribunal da Relação e, por fim, para o Constitucional. Com bons advogados consegue-se arrastar o processo no tempo até à prescrição."
Esta explicação prosaica aparentemente Tadeu não a leu, mas é suficiente para se entender o seguinte:o tempo da justiça não é o tempo de redacção de uma notícia sobre um assunto que frequentemente nem se compreende na sua essência e contexto.
Um processo de contra-ordenação originado numa participação de 2007, relativa a factos de 2005, e que prescrevem num prazo de oito anos, contados do início dos factos ( que podem ser anteriores a 2005) se tiver um valor de centenas de milhar de euros e se relacione com documentos e práticas bancárias, é complexo por natureza.
A autoridade administrativa, neste caso o Banco de Portugal, tem de perceber que para evitar uma prescrição do procedimento, precisa de actuar rapidamente porque fatalmente haverá recursos das decisões, como houve.
Tendo em atenção a produtividade normal dos tribunais, dois anos para um processo com esta dimensão e importância em valor, não é muito tempo. Há muito poucos processos contra-ordenacionais com cem testemunhas para ouvir, porque eventualmente não haverá interesse em accionar tal expediente, mas as leis processuais não o impedem. Porém, aqui tal se afigura útil para atingir o efeito de dilatar o prazo de trânsito em julgado e assim alcançar o efeito pretendido da prescrição. Pedro Tadeu e outros escribas de circunstância acha que isto é culpa da "Justiça".
Portanto, a única forma de encurtar o tempo gasto para a prescrição é a autoridade administrativa resolver rapidamente o assunto, tendo em vista a sua discussão em tribunal. Seis meses, provavelmente chegarão para tal. O BdP demorou, desde 2007, dois anos e quatro meses. Somados aos já decorridos desde 2005, ficaram gastos quase dois terços do prazo prescricional ( cerca de cinco anos em oito).
Segundo a lógica argumentativa do BdP, os tribunais, ou seja todos os tribunais de recurso, incluindo o Constitucional, deveriam ter resolvido definitivamente ( portanto, com trânsito em julgado) o processo nos restantes dois anos e pouco.
Não obstante esta notória carência de razoabilidade, que Pedro Tadeu não perebeu ou não quis perceber, há ainda outro facto que não tem sido mencionado a não ser pelo Público de Sábado passado e que carece de melhor indagação:
Recorde-se que o BdP, no processo BCP, foi apoiado juridicamente pelo
gabinete de advocacia Sérvulo Correia & Associados. De acordo com a
documentação oficial, entre Agosto de 2009 e Fevereiro de 2011, o valor
do contrato ascendia a quase 685 mil euros por serviços de assessoria
jurídica prestados no quadro da preparação e do julgamento do processo
BCP: 650 mil euros entre 7 de Agosto de 2009 e 14 de Fevereiro de 2011; e
35 mil euros entre 3 de Março de 2009 e 11 de Setembro de 2009.
Calculando por alto, quase um milhão de euros a uma firma de advogados para resolver um assunto que os serviços jurídicos de uma instituição como o BdP deveria resolver com relativa facilidade, porque é por isso que foram contratados. Quanto ganham os juristas do BdP? Quantos anos precisarão de trabalhar para ganharem um milhão de euros?
Mesmo aceitando que o contrato de prestação de serviços jurídicos entre o BdP e a Sérvulo & Associados abrangia todos os processos relativos ao BCP ( cíveis, crimes, contra-ordenacionais), quase um milhão de euros, para resolver tais assuntos em que a coima aplicada fora de um milhão de euros...deixa muito por perguntar, desde logo como é que se estabelecem estes preços para serviços jurídicos e se justificam tal montante exorbitante, pago no fim de contas pelo erário público.
Seria muito interessante saber quanto cobrou o advogado de Jardim Gonçalves para um trabalho necessariamente mais complicado.
E há uma pergunta que queima o bestunto de seja quem for que pense um bocado nisto: o BdP não tinha um único jurista capaz de estudar e dar um parecer fundamentado sobre o assunto? Nem um? Foi mesmo preciso contratar externamente os serviços da Sérvulo& Associados por aquele preço obsceno? Para mim é mais escandaloso este facto do que o da prescrição.
Que justificação houve para tal? Espero que qualquer inquérito a propósito do assunto , esclareça este aspecto, para saber quem decidiu tal adjudicação e como o fez.
Se a Sérvulo & Associados ( sempre a firma deste regime) tomou conta do dossier BCP em 2009, alegadamente para "acompanhar o processo", teve pouco menos de um ano para assessorar os serviços do BdP na aplicação da sanção a Jardim Gonçalves. Desde então interveio na eventual resposta ao recurso interposto para os tribunais. Mas a mesma tarefa teve o advogado de Jardim Gonçalves para se livrar da coima de um milhão. O BdP para assegurar o pagamento de um milhão, gastou quase outro tanto com advogados externos, porque aparentemente não tinha na casa quem fizesse o trabalho bem feito e de modo competente.
Isto cabe no bestunto de alguém, incluindo Pedro Tadeu?
Outra coisa lateral que me suscita curiosidade desde que escrevo sobre isto ( e sempre baseado nas notícias de jornal que não me informam devidamente e como gostaria): porque é que neste procedimento contra-ordenacional não houve contagem de prazo prescricional com eventuais suspensões ou interrupções? Não havia lugar a tal?
Era isso que gostaria de saber, senhores jornalistas, e uma pergunta simples bastaria, se dirigida à pessoa certa que estou certo que sabem quem poderá ser.