No Público de hoje escreve-se em primeira página em caracteres engarrafados que "Jardim Gonçalves escapa à condenação do Banco de Portugal" e a seguir que "o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou prescritas condenações decretas pelo Banco de Portugal".
Quando li a menção ao facto de se terem considerado "prescritas condenações" torci logo o nariz e comprei o jornal para ler a notícia sobre o assunto, para me informar, como é suposto com um jornal dito de "referência".
Em má hora o fiz porque a notícia que informa é esta:
Passando por cima da asneirola grave de se escrever que as condenações prescreveram, o que denota logo o conhecimento do assunto de quem escreveu, desafio quem quiser a perceber o sentido do que aparece escrito. Perceber o assunto como deve ser, quero dizer. A confusão entre factos, direito e circunstâncias é de tal ordem que teria sido melhor nada escrever. Admite-se que a jornalista não tenha estado nos seus melhores dias, mas ainda assim...
Ou então fazer como o Diário de Notícias ( Carlos Rodrigues Lima) que resume em poucas linhas o essencial que precisa de ser melhor explicado por um jornalismo que aparentemente não temos.
O juiz António da Hora, do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Lisboa, considerou que as nove contra-ordenações imputadas pelo Banco de
Portugal a Jardim Gonçalves, ex-presidente do BCP, já prescreveram.
Sendo assim, o magistrado anulou a multa de um milhão de euros e a
inibição do exercício de funções bancárias durante nove anos. O processo
do Banco de Portugal é um dos três em que Jardim Gonçalves está
envolvido. Paralelamente a este, há o processo-crime, a ser julgado nas
Varas Criminais de Lisboa, e o da Comissão de Mercados e Valores
Mobiliários (CMVM).
Segundo o despacho do juiz, os ilícitos
contra-ordenacionais imputados pelo supervisor bancário a Jardim
Gonçalves estão prescritos desde março de 2013. Por isso, todas as
acusações do BdP ao ex-presidente do BCP foram retiradas, as quais
passavam pela prestação de informação falsa e falsificação de contas.
Aos
restantes administradores acusados no processo contra-ordenacional do
BdP, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Seabra, António
Rodrigues e Luís Gomes, o juiz também declarou prescritas algumas das
contra-ordenações que lhes tinham sido imputadas.
O que seria preciso saber para que a informação fosse mais completa e precisa e ao mesmo tempo jornalística? Desde logo entender o que é a prescrição, como instituto penal, aplicado às contra-ordenações. O Google hoje em dia opera milagres....mas é preciso saber para se questionar, claro está. Depois saber minimamente as razões da aplicação do instituto. O Público, em vez de perguntar ao advogado Magalhães e Silva, velha raposa, a sua opinião sobre a decisão de uma juíza avulsa, deveria tê-lo questionado sobre a essência da questão, ou seja da prescrição: o que é, como funciona e que particularidades tem no caso concreto. Poderia perguntar-lhe assim:
Os factos em causa no processo que origina a notícia, são de quando, exactamente? Por onde andou o processo desde o seu início e que factos ocorreram que pudessem parar de algum modo ( suspendendo ou interrompendo o decurso do prazo da prescrição) alterar o sentido de uma decisão que foi objecto de recurso? Que tempo seria necessário decorrer para se operar a tal prescrição, com essas circunstâncias já apuradas? Então, no caso concreto o que é que se passou em concreto?
Enfim, coisas que o jornalismo nacional entende supérfluas, actualmente, mas que há 40 anos eram corriqueiras e constituíam a essência da nobre arte de informar, numa altura em que os jornalistas não eram licenciados, mas sabiam o b-a-b-a do que o Público em geral espera da informação.
Isto assim é uma tristeza e uma desilusão. Ainda por cima, este jornalismo, depois atira para "a Justiça" o opróbrio da sua própria ignorância e desprezo pelo conhecimento. É evidente que isto origina equívocos porque os magistrados que julgaram e decidiram sabem o que fizeram e como o fizeram e ao ler isto que aparece nos media, só podem sentir pena pelo que aparece escrito e lamentar que mais uma vez se informe mal e com motivações de ataque à "Justiça", evidentes em certos casos.
Depois, o resultado está à vista: no ranking das profissões mais vilipendiadas publicamente, caracola bem lá no fundo a magistratura e "os tribunais". O Jornalismo, mesmo o deste tipo, encimeira as considerações encomiásticas ( tinha escito encomiosas, mais expressivo, mas é palavra inexistente e não quero dar o flanco marginal, sem necessidade) dos leitores que aceitam o que lhes dão...
Em resultado deste jornalismo, perde-se o respeito, de parte a parte ( magistratura versus jornalismo e vice-versa) e ninguém ganha nada com isso.
Jornalismo tipo para quem é bacalhau basta, como dantes se dizia. Ou de meia-tijela como ainda agora se diz.
ADITAMENTO em 9 de Março 2014:
Comprei
o Diário de Notícias de hoje e o Público para me informar melhor sobre o
assunto "prescrição do processo do BdP a Jardim Gonçaves." Fiquei na
mesma que ontem, quase.
Hoje a notícia é que o BdP ficou
enxofrado com a decisão judicial e comentou-a em modo formal e com um
comunicado em que alegadamente manifesta "revolta" ( versão do Correio
da Manhã) e "queixume" ( versão do Público, citando a Lusa, numa pequena
notícia que diz mais e melhor que ontem).
O BdP não tem
nada que comentar decisões judiciais, portanto de um órgão de soberania,
em comunicado. Este comunicado é uma vergonha e uma ignomínia que só a democracia débil que temos ( os partidos é quem mais ordena e quem manda neles são aqueles que sabemos...) pode admitir sem mais. Impõe-se uma atitude do poder judicial perante este dislate e eventualmente de quem o representa associativamente porque não há outra entidade para tal . As decisões judiciais deste género, em que o BdP é
apenas uma entidade que procedeu a investigaçõe e se encontram
pendentes, comentam-se por essas entidades, em sede de recursos, se forem
admissíveis,e mais nada. Num país democrático, sei lá. como a
Inglaterra, o senhor Carlos Costa a esta hora estava fora do BdP, pelo
abuso e falta de respeito para com um órgão de soberania.
Para
além disso e atingindo as raias da ignorância básica, parece ( segundo o
Correio da Manhã) que " não está afastada uma queixa formal contra o
juiz no CSM". Isto é ainda mais incrível porque esta gente do BdP, se a
notícia for verdadeira, não percebe que o CSM não pode interferir nas
decisões jurisdicionais dos juízes. No entanto, parece que a questão é
outra: o tempo que demorou para essa decisão. Segundo o Público de hoje,
uma das razões do "queixume" será o facto alegado de ter demorado
"quase um ano entre a acção por si, BdP, desencadeada e a primeira
sessão de julgamento, que ocorreu após recurso ( da decisão de aplicação
das coimas) dos arguidos". Ou seja, o BdP quer sindicar, através do
CSM, o cumprimento do prazo e a diligência do tribunal neste caso, o que
já se torna possível e poderá ocorrer. O CSM, nesse caso, designa um inspector que vai
analisar o processo e verificar se há razões justificativas do atraso.
Se não houve, propôe sanção disciplinar ao juiz e o CSM vota e é assim que funciona.
Não sei o que se passou no processo mas estou em crer que não haverá
razões de crítica ao magistrado,atendendo ao sistema de prazos, de
funcionamento de secretarias que temos e da burocracia inerente e ainda
outras circunstâncias como sejam as razões de agendamento de
julgamentos, com os diversos interessados. Mas veremos...
O
Diário de Notícias ( Carlos R.Lima) faz hoje um apanhado das
vicissitudes processuais, mas continua por esclarecer o que é mais
importante, no meu modesto entender: as datas dos factos e as
diligências efectuadas pelas diversas entidades. Isso para se entender
desde quando começou a contar a prescrição e se houve algo que a
interrompeu ou suspendeu.
Ontem o Público escrevia, citando a
decisão e mencionando que " o tribunal alega", o que é incrível, que
todas as contra-ordenações imputadas pelo BdP a Jardim Gonçalves
"respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que
deixou de ser presidente do conselho de administração do banco", o que
permite questionar se todos os factos passíveis de integrar as referidas
contra-ordenações ocorreram até essa data e se foi a partir daí que se
contou o prazo de prescrição, que alás o jornalismo continua a não
indicar nem esclarecer os leitores. O Público de onte, escreve que "o
processo cessou em 2013" . "Cessou"?!
O Diário de
Notícias escreve hoje que o BdP condenou esse arguido e outros, em 27 de
Abril de 2010. E depois de 38 sessões de julgamento ( é obra e não é
nada comum, um julgamento assim) proferiu decisão em 7 de Abril de 2011
em que já se concluía pela invalidade da denúncia do comendador da
Bacalhôa, baseada em elementos obtidos subrrepticiamente por quem sabia
da poda. Ou seja, a obtenção dos elementos bancários violou a regra
geral do sigilo bancário. Essa decisão foi objecto de recurso e o
processo foi para a Relação onde ficou até 7 de Outubro. A decisão da
Relação foi ela mesma objecto de recurso, até para o Constitucional e só
em 1 de Outubro de 2013 este Tribunal decidiu pelo envio do processo
para onde foi agora proferida decisão.
Resta saber,
jornalisticamente, quem foi que despachou esse processo e decidiu nas
datas assinaladas e como é que se contou o prazo da prescrição.
Com
isso ficaríamos melhor informados e ontem já era tarde porque já
poderia ter sido feito. O Público fez o que fez e o DN fez um pouco
melhor, mas insuficiente. Do CM; sobre estas matérias e outras há pouco a
esperar, porque o que lhe interessa é a cacha de encher o olho e levar o
incauto a comprar o papel. Como disse, escreveu hoje que o BdP ficou
"revoltado" com a decisão do tribunal.
Revoltado fico eu com tanto jornalismo de meia-tijela.
43 comentários:
na I república, no dia I de dezembro, iam tocar o hino da restauração à porta de um Galego anti-espanhol, que considerava Lisboa como a Capital
vinha à janela e dizia com ar de gozo
'ÉS SIEMPRE LA MISMA MIERDA'
Mas...prescreveram ou não? Não passa um diaem que o sistema judicial não se arraste pela lama. E a culpa não é dos outros.
Pois José, estou como a Wegie.
Mas afinal o homem podia ter de pagar a multa ou não? E é verdade que agora já não vamos saber se será culpado ou inocente, porque passou o prazo para isso?
Do jornalismo de hoje percebo o seu problema. Sempre que leio algo relacionado com a minha atividade profissional é em grande parte asneira, que resulta de ler as conclusões de conclusões de conclusões.
Infelizmente o mesmo sucede com os decisores politicos, que não chegam a saber do oficio e já estão a fazer "reformas" para ficar na História.
grande post. O jornalismo sério é dos mais importantes para o cidadão. Deve ser estimado, mas tambem bem chicoteado quando de sarjeta.
Wegie e foca:
Vocelências leram o que escrevi?
Parece que não e por isso aqui vai a ideia principal:
O procedimento prescreveu. E qual procedimento? A resposta está no texto, embrulhada.
E porque prescreveu? Isso é que gostaria eu de saber em concreto.
E para isso é preciso saber coisas importantes sobre o assunto que escrevi.
O Carlos Lima escreveu o lead. Não li a notícia a não ser o que coloquei, mas provavelmente escreveu mais e melhor que a jornalista do Público.
Ainda assim, duvido que tenha explicado o que foi essa prescrição e como ocorreu de facto.
A prova que este jornalismo é de meia tijela é este escrito.
De resto não há prescrição de condenações. Ou há?
José
Li e reli, mas continuo a ser um leigo no assunto e a reter apenas que o homem podia vir a ser condenado mas nem vai ser julgado.
É isso ou não?
Pois é mesmo para leigos que este jornalismo deveria ser outra coisa porque ninguém deve ser obrigado a saber tudo e é para isso que servem os jornais.
E não era preciso muita coisa para se fazer uma informação correcta neste caso.
Bastava que soubessem o que era a prescrição e como ocorreu.
A prescrição ocorre quando um facto, pelo decurso do tempo deixa de ser julgado em função de uma medida que a lei penal entende como justificadora de tal.
Nas contra-ordenações o prazo prescricional é relativamente curto. Nos casos fiscais, por exemplo, é de oito anos.
Mas há factores que interrompem decurso desse prazo e até o suspendem.
Saber porque prescreveu é importante para se perceber o que aconteceu e de quem foi efectivamente a responsabilidade.
Porém, isso não quer dizer que o dito cujo viesse a ser condenado. Aliás o próprio já disse que não gostou de ganhar na secretaria.
Ter em conta todos estes elementos é importante e o nosso jornalismo não compreende isto.
Hoje em dia nos media e com regularidade ( há uns comentadores que também sabem )há uma única pessoa que sabe o que diz e diz o que sabe: Rui Pereira, na CMTV. É um regalo ouvi-lo.
O Banco de Portugal queria multar. Uma treta qualquer que apenas dava multa.
Possivelmente não se paga coimas quando já não se é responsável pela cena.
Sei lá. Mas uma multa há-de ser cá um crime que faz favor
ehehehehehe
É a lama é a lama da multa que o que se passou a seguir não tem pântano algum
ahahahah
Esta escardalha wegie é mesmo vesga.
Esta história da prescrição da contra-ordenação do Jardim Gonçalves devia ser contada desde o inicio. Sabemos quem denunciou: Berardo, o comendador da Bacalhôa.
Sabemos que o Banco de Portugal actuou e processou mas não sabemos como, ou seja, em que tempo e de que modo, atento a natureza e volume dos factos. Parece que uma das decisões conhecidas em processos semelhantes tem mais de 900 páginas.
É preciso saber quem instruiu a contra-ordenação, onde e como. E quanto tempo demorou até aplicar a coima ( multa, segundo escrevem, mas que não deve ser).
E depois quanto tempo demorou até ser apreciado o recurso no tribunal. Ou seja, para se atirar pedras "à Justiça", que é um bode expiatório perfeito para estas coisas é preciso saber isto.
O Jornalismo não pode saber? Claro que pode, com meia dúzia de telefonemas, se tanto.
Ou pela consulta dos autos directamente.
E porque não o fez? Por causa daquilo que o João César Monteiro dizia:
...se não sabe, porque pergunta?
É isto essencialmente.
Até eu já escapei a coimas e não sou uma mafiosa.
Azar o deles de serem ceguinhos e quando dão por isso já é tarde.
":OP
A Wegie é mulher? Muito ficaria admirado...
Quanto à tal multa, é uma coima. É coisa diferente, apesar de parecer que não.
E o iter do procedimento é essencial para se perceber o que se passou.
Até lá são tiros no escuro.
Alguém informou nas notícias em que prazo é que prescreve o procedimento contra-ordenacional ( não é a condenação, note-se...) relativo a estas coimas?
Alguém sabe?
São cinco ou oito anos?
Confesso que não sei de cor, mas com meia dúzia de cliques fico a saber, se quiser.
José: eles estão-se mas tintas para a Justiça.
Ainda não percebeu que o único problema é haver um banqueiro- um terrível capitalista que devia ter ido de cana e não foi?
A lógica é esta. Interessa lá o motivo ou o Berardo ou o que é político.
Interessa que é banqueiro, tem marca na testa.
ahahaha
Não é mulher, é homem, malha-nos Deus
":O))))))
Então têm o jornalismo que merecem.
Acoitem-se com essa meia-tijelada...
É banqueiro- é rico- um facista e a justiça é culpada porque deixou escapar, quando devia estar de cana.
Na América era para o resto da vida, como diz a mongalhada no Blasfémias.
Basta isto. Acredite.
E nem é o problema do banqueiro. O do bcp, Santos Ferreira fez aparentemente muito pior e lá anda, reformadinho da silva.
a noção que tenho de há muito e que digo com profunda mágoa
é que
infelizmente a magistratura acompanhou o jornalismo e instalou-se igualmente na sarjeta
pensei maduramente nisto
é tempo e dinheiro perdido participar qualquer assunto à magistratura
só oiço falar em 'JUSTIÇA DE fAFE'
Ah, sim. E o Salgado é de esquerda.
O BdP ficou revoltado
AHAHAHAHHAHAHAHAHA
Mais um pouco e temos tamb+em o banco de Portugal, em flash-mongo, a revoltar-se frente à Assembleia
":O)))))))))))
Foi um homem que escreveu isso?
ehehehe
Para além de jornaleiros são umas mulherzinhas
":O)))))
O que já me ri com a revolta do banco de Portugal
Já pode verificar...
Repare-se no jornalismo do CM:
O que lhes interessa é o lampejo de sensação que podem extrair de qualquer notícia.
Neste caso, a "revolta" do BdP que é atribuída por interpretação do comunicado vergonhoso e a possíbilidade de o tal juiz do processo ser encanitado.
Estes jornalistas descobrem merda debaixo de um papo seco saido do forno.
Sao os "cheira-merdas" porque é assim que entendem o jornalismo.
E de conde vem este jornalismo trash?
Das terras do tio Sam e da vontade em fazer dinheiro.
Isto é que é o valor, para este jornalismo.
O de referência, tipo Público, ainda é pior: embrulham a merda em papel de celofane rosa e pôem-lhe um atilho a fazer de laço.
Que novela.
E pespegam com o nome do juiz e maila preocupação do outro palerma porque isto é muito perigoso.
E por todo o mundo as denúncias são a principal fonte de investigação.
Nota-se que por cá há umas que são chamadas cabalas.
O nome e a queixinha, pois claro.
Quanto ao assunto BPN ou BPP em que o BdP não quis ver a ponta de um corno e agora pagamos milhares de milhões, isso é para esquecer. Até porque o responsável, o Constâncio do PS, foi promovido lá para fora a enriquecer por ter sido criminoso ( denegou justiça ao não investigar e isso provocou a queda do banco com prejuízos repartidos por todos, menos por ele que está lá fora a ganharw mais que aqui.
Será isto justiça?
O nome e a queixinha, pois claro.
Quanto ao assunto BPN ou BPP em que o BdP não quis ver a ponta de um corno e agora pagamos milhares de milhões, isso é para esquecer. Até porque o responsável, o Constâncio do PS, foi promovido lá para fora a enriquecer por ter sido criminoso ( denegou justiça ao não investigar e isso provocou a queda do banco com prejuízos repartidos por todos, menos por ele que está lá fora a ganharw mais que aqui.
Será isto justiça?
José, faço-lhe uma pergunta sem qualquer sofisma. O que se pode fazer para que estas coisas deixem de acontecer?
Creio que só haveria uma solução- não comprar jornais.
Estas coias, como?
A prescrição ou as notícias que deixam muito a desejar?
É mais fácil responder à primeira e no meu modesto entender, não há volta a dar porque a única forma de evitar a prescrição é termos um sistema rápido de justiça. Mas isso é coisa que não é fácil de arranjar com a nossa tradição nessas coisas.
As leis processuais e neste caso substantivas são o que são e não se pode pedir muito mais ao sistema quando isto é assim.
Quanto à segunda paradoxalmente já estivemos pior.
Quer dizer, há alguns anos as notícias sobre estes assuntos ainda eram mais estranhas e incompetentes.
Ultimamente têm melhorado, mas quando surgem questões deste género que misturam assuntos técnicos de alguma dificuldade com várias vertentes e seja preciso saber um pouco mais de Direito para perceber as questões, estamos arrumados.
Geralmente os jornalistas ficam perdidos e não sabem noticiar.
Seguem os esquemas mentais do costume e dá o que podemos ler.
Acho que com o jornalismo dos anos sessenta ou setenta, isto não acontecia porque os profissionais tarimbados no relato de factos, procuravam saber o que sucedeu, do modo mais simples: fazendo perguntas e tentando mesmo entender a realidade.
Agora as perguntas são feitas, mas de acordo com esquemas mentais prè-concebidos e ajustados a uma realidade desvirtuada.
Digo foram porque estão jubilados. E Simas Santos lecionará na UMinho, por isso digo que é de Braga.
Jorge Sousa será provavelmente uma das autoridades portuguesas na prática judiciária do STA. Sabe tudo e sempre soube tudo.
É um fenómeno.
Até quintupliquei o comentário...mas de facto Jorge Sousa é mesmo um indivíduo fora de série e que não é conhecido fora dos meios forenses.
Porém, sabe mais destes assuntos que muitos professores, no meu entender.
Quem quiser saber Direito Tributário ou mesmo Administrativo tem que o estudar na jurisprudência.
Particularmente sobre este assunto da prescrição.
E tem uma característica pouco comum: é de uma simplicidade desarmante e ajuda quem lhe pede, sempre.
Depois da aplicação da coima pelo Banco de Portugal, tal como é referido na cronologia, o processo saltou logo para o julgamento. As contraordenações em causa, segundo o juiz, prescrevem ao fim de oito ano (cinco para uma, três para outras). E não houve nenhum momento no processo susceptível de interromper o prazo
Cinco para uma e três para outras, dará no máximo cinco anos a contar da data dos factos.
O que eu duvido é que a data dos factos seja a da saída de Jardim Gonçalves do BCP, ou seja desde o fim de 2005.
Duvido porque acho que será até muito tempo antes disso e suspeito que as alegações da defesa podem ir nesse sentido.
Mas ainda assim, se somarmos cinco anos a 2005 dará naturalmente 2010.
Portanto, ou o procedimento já estava prescrito quando foi a decisão de primeira instância ( e segundo se indica na cronologia em 7 de Abril de 2011) já estava tudo prescrito, porque as que tinham o prazo de três anos, essas já tinham ido à vida em 2008.
Isso se não houve interrupções do prazo ou suspensões do mesmo.
Acontece que pode ter havido disso, porque a lei assim o prevê.
Carlos:
V. ainda escreveu coisa de jeito, embora faltasse o que apontei.
Os seus colegas do Público e do CM foram uma desgraça a informar sobre isto.
E não havia necessidade.
Continuo sem saber o que se passou.
O que pode acontecer, mesmo que tenha havido interrupções ou suspensões do decurso do prazo prescricional é que este ocorre mesmo, desde que a data dos factos ocorra o decurso desse prazo acrescido de metade, ou seja, os tais oito anos se contarmos cinco mais dois e meio, mais coisa menos coisa.
Mas isto é especulação minha porque as contas não batem certo.
E que tal um telefonema para o advogado Magalhães e Silva, a velha raposa?
Esse deve saber muito bem...mas o Público só lhe perguntou o que pensava do juiz. Coisas...
A pergunta era sobre como evitar as prescrições. Grato pela resposta.
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