No Público de hoje escreve-se em primeira página em caracteres engarrafados que "Jardim Gonçalves escapa à condenação do Banco de Portugal" e a seguir que "o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou prescritas condenações decretas pelo Banco de Portugal".
Quando li a menção ao facto de se terem considerado "prescritas condenações" torci logo o nariz e comprei o jornal para ler a notícia sobre o assunto, para me informar, como é suposto com um jornal dito de "referência".
Em má hora o fiz porque a notícia que informa é esta:
Passando por cima da asneirola grave de se escrever que as condenações prescreveram, o que denota logo o conhecimento do assunto de quem escreveu, desafio quem quiser a perceber o sentido do que aparece escrito. Perceber o assunto como deve ser, quero dizer. A confusão entre factos, direito e circunstâncias é de tal ordem que teria sido melhor nada escrever. Admite-se que a jornalista não tenha estado nos seus melhores dias, mas ainda assim...
Ou então fazer como o Diário de Notícias ( Carlos Rodrigues Lima) que resume em poucas linhas o essencial que precisa de ser melhor explicado por um jornalismo que aparentemente não temos.
O juiz António da Hora, do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Lisboa, considerou que as nove contra-ordenações imputadas pelo Banco de
Portugal a Jardim Gonçalves, ex-presidente do BCP, já prescreveram.
Sendo assim, o magistrado anulou a multa de um milhão de euros e a
inibição do exercício de funções bancárias durante nove anos. O processo
do Banco de Portugal é um dos três em que Jardim Gonçalves está
envolvido. Paralelamente a este, há o processo-crime, a ser julgado nas
Varas Criminais de Lisboa, e o da Comissão de Mercados e Valores
Mobiliários (CMVM).
Segundo o despacho do juiz, os ilícitos
contra-ordenacionais imputados pelo supervisor bancário a Jardim
Gonçalves estão prescritos desde março de 2013. Por isso, todas as
acusações do BdP ao ex-presidente do BCP foram retiradas, as quais
passavam pela prestação de informação falsa e falsificação de contas.
Aos
restantes administradores acusados no processo contra-ordenacional do
BdP, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Seabra, António
Rodrigues e Luís Gomes, o juiz também declarou prescritas algumas das
contra-ordenações que lhes tinham sido imputadas.
O que seria preciso saber para que a informação fosse mais completa e precisa e ao mesmo tempo jornalística? Desde logo entender o que é a prescrição, como instituto penal, aplicado às contra-ordenações. O Google hoje em dia opera milagres....mas é preciso saber para se questionar, claro está. Depois saber minimamente as razões da aplicação do instituto. O Público, em vez de perguntar ao advogado Magalhães e Silva, velha raposa, a sua opinião sobre a decisão de uma juíza avulsa, deveria tê-lo questionado sobre a essência da questão, ou seja da prescrição: o que é, como funciona e que particularidades tem no caso concreto. Poderia perguntar-lhe assim:
Os factos em causa no processo que origina a notícia, são de quando, exactamente? Por onde andou o processo desde o seu início e que factos ocorreram que pudessem parar de algum modo ( suspendendo ou interrompendo o decurso do prazo da prescrição) alterar o sentido de uma decisão que foi objecto de recurso? Que tempo seria necessário decorrer para se operar a tal prescrição, com essas circunstâncias já apuradas? Então, no caso concreto o que é que se passou em concreto?
Enfim, coisas que o jornalismo nacional entende supérfluas, actualmente, mas que há 40 anos eram corriqueiras e constituíam a essência da nobre arte de informar, numa altura em que os jornalistas não eram licenciados, mas sabiam o b-a-b-a do que o Público em geral espera da informação.
Isto assim é uma tristeza e uma desilusão. Ainda por cima, este jornalismo, depois atira para "a Justiça" o opróbrio da sua própria ignorância e desprezo pelo conhecimento. É evidente que isto origina equívocos porque os magistrados que julgaram e decidiram sabem o que fizeram e como o fizeram e ao ler isto que aparece nos media, só podem sentir pena pelo que aparece escrito e lamentar que mais uma vez se informe mal e com motivações de ataque à "Justiça", evidentes em certos casos.
Depois, o resultado está à vista: no ranking das profissões mais vilipendiadas publicamente, caracola bem lá no fundo a magistratura e "os tribunais". O Jornalismo, mesmo o deste tipo, encimeira as considerações encomiásticas ( tinha escito encomiosas, mais expressivo, mas é palavra inexistente e não quero dar o flanco marginal, sem necessidade) dos leitores que aceitam o que lhes dão...
Em resultado deste jornalismo, perde-se o respeito, de parte a parte ( magistratura versus jornalismo e vice-versa) e ninguém ganha nada com isso.
Jornalismo tipo para quem é bacalhau basta, como dantes se dizia. Ou de meia-tijela como ainda agora se diz.
ADITAMENTO em 9 de Março 2014:
Comprei
o Diário de Notícias de hoje e o Público para me informar melhor sobre o
assunto "prescrição do processo do BdP a Jardim Gonçaves." Fiquei na
mesma que ontem, quase.
Hoje a notícia é que o BdP ficou
enxofrado com a decisão judicial e comentou-a em modo formal e com um
comunicado em que alegadamente manifesta "revolta" ( versão do Correio
da Manhã) e "queixume" ( versão do Público, citando a Lusa, numa pequena
notícia que diz mais e melhor que ontem).
O BdP não tem
nada que comentar decisões judiciais, portanto de um órgão de soberania,
em comunicado. Este comunicado é uma vergonha e uma ignomínia que só a democracia débil que temos ( os partidos é quem mais ordena e quem manda neles são aqueles que sabemos...) pode admitir sem mais. Impõe-se uma atitude do poder judicial perante este dislate e eventualmente de quem o representa associativamente porque não há outra entidade para tal . As decisões judiciais deste género, em que o BdP é
apenas uma entidade que procedeu a investigaçõe e se encontram
pendentes, comentam-se por essas entidades, em sede de recursos, se forem
admissíveis,e mais nada. Num país democrático, sei lá. como a
Inglaterra, o senhor Carlos Costa a esta hora estava fora do BdP, pelo
abuso e falta de respeito para com um órgão de soberania.
Para
além disso e atingindo as raias da ignorância básica, parece ( segundo o
Correio da Manhã) que " não está afastada uma queixa formal contra o
juiz no CSM". Isto é ainda mais incrível porque esta gente do BdP, se a
notícia for verdadeira, não percebe que o CSM não pode interferir nas
decisões jurisdicionais dos juízes. No entanto, parece que a questão é
outra: o tempo que demorou para essa decisão. Segundo o Público de hoje,
uma das razões do "queixume" será o facto alegado de ter demorado
"quase um ano entre a acção por si, BdP, desencadeada e a primeira
sessão de julgamento, que ocorreu após recurso ( da decisão de aplicação
das coimas) dos arguidos". Ou seja, o BdP quer sindicar, através do
CSM, o cumprimento do prazo e a diligência do tribunal neste caso, o que
já se torna possível e poderá ocorrer. O CSM, nesse caso, designa um inspector que vai
analisar o processo e verificar se há razões justificativas do atraso.
Se não houve, propôe sanção disciplinar ao juiz e o CSM vota e é assim que funciona.
Não sei o que se passou no processo mas estou em crer que não haverá
razões de crítica ao magistrado,atendendo ao sistema de prazos, de
funcionamento de secretarias que temos e da burocracia inerente e ainda
outras circunstâncias como sejam as razões de agendamento de
julgamentos, com os diversos interessados. Mas veremos...
O
Diário de Notícias ( Carlos R.Lima) faz hoje um apanhado das
vicissitudes processuais, mas continua por esclarecer o que é mais
importante, no meu modesto entender: as datas dos factos e as
diligências efectuadas pelas diversas entidades. Isso para se entender
desde quando começou a contar a prescrição e se houve algo que a
interrompeu ou suspendeu.
Ontem o Público escrevia, citando a
decisão e mencionando que " o tribunal alega", o que é incrível, que
todas as contra-ordenações imputadas pelo BdP a Jardim Gonçalves
"respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que
deixou de ser presidente do conselho de administração do banco", o que
permite questionar se todos os factos passíveis de integrar as referidas
contra-ordenações ocorreram até essa data e se foi a partir daí que se
contou o prazo de prescrição, que alás o jornalismo continua a não
indicar nem esclarecer os leitores. O Público de onte, escreve que "o
processo cessou em 2013" . "Cessou"?!
O Diário de
Notícias escreve hoje que o BdP condenou esse arguido e outros, em 27 de
Abril de 2010. E depois de 38 sessões de julgamento ( é obra e não é
nada comum, um julgamento assim) proferiu decisão em 7 de Abril de 2011
em que já se concluía pela invalidade da denúncia do comendador da
Bacalhôa, baseada em elementos obtidos subrrepticiamente por quem sabia
da poda. Ou seja, a obtenção dos elementos bancários violou a regra
geral do sigilo bancário. Essa decisão foi objecto de recurso e o
processo foi para a Relação onde ficou até 7 de Outubro. A decisão da
Relação foi ela mesma objecto de recurso, até para o Constitucional e só
em 1 de Outubro de 2013 este Tribunal decidiu pelo envio do processo
para onde foi agora proferida decisão.
Resta saber,
jornalisticamente, quem foi que despachou esse processo e decidiu nas
datas assinaladas e como é que se contou o prazo da prescrição.
Com
isso ficaríamos melhor informados e ontem já era tarde porque já
poderia ter sido feito. O Público fez o que fez e o DN fez um pouco
melhor, mas insuficiente. Do CM; sobre estas matérias e outras há pouco a
esperar, porque o que lhe interessa é a cacha de encher o olho e levar o
incauto a comprar o papel. Como disse, escreveu hoje que o BdP ficou
"revoltado" com a decisão do tribunal.
Revoltado fico eu com tanto jornalismo de meia-tijela.