sexta-feira, março 13, 2015

Ao marquês conde barão vai-lhe sair um duque

Sobre a pretensão de habeas corpus do recluso 44, baseada na pressuposição de regalias e prerrogativas perenes, o professor Costa Andrade coloca os pontos nos ii, no CM de hoje. Em síntese: a república que temos não é uma monarquia, como era evidente.  E isto nem sequer é um jogo de cartas, mas previsivelmente vai sair um duque no processo do "marquês".Resta saber se de paus ou de copas.


17 comentários:

Floribundus disse...

espero que o monhé 'tenha ido buscar lã e venha tosquiado'

se o animal é feroz preso
o que seria à solta

4 meses de boa vida já ninguém lhe tira

jkt disse...

Se me lembro o Advogado disse numa entrevista que os factos foram supostamente cometidos antes de o JS ser primeiro Ministro.
Acho que foi isso que ouvi..

Ricciardi disse...

Mais um caso onde a discricionariedade vai ser exercida. As leis são fracas e sujeitas a interpretações variadas. Falta pragmatismo às leis. Na volta fazem-nas assim de propósito.
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Porque é q a lei não diz com claridade q depois de cessar funções de p.m. os casos se julgam por juiz comum?
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Se colocassem 100 habeas corpus em 100 juízes diferentes tenho a certeza q metade das decisões favoreciam as teses dis advogados de defesa e a outra metade não.
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Rb

Ricciardi disse...
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Ricciardi disse...

E depois é uma perca de tempo. Não haverá jurisprudencia para indeferir ou não à priori um caso destes. É preciso gastar recursos para analisar uma defesa qdo se calhar já há decisões em casos análogos no passado?
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Rb

Ricciardi disse...
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José disse...

Quantos ex-primeiros ministros foram presos em Portugal por factos praticados durante o exercício do cargo?

Tem aí a resposta...

S.T. disse...


Palpita-me que segunda-feira vai haver «chicotada psicológica» e vão trocar de "treinador"...

S.T. disse...
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BELIAL disse...

O "cavalheiro" queria trato reservado a "gente de qualidade".

...era mas era um sarrafo (ou estadulho) naqueles untos de surrão...

Portas e Travessas.sa disse...

Cada vez mais a loja vende e fornece o racismo - lamentável - a bebida dá cabo das pessoas

Floribundus disse...

Insurgente

Várias Câmaras Municipais financiaram o livro de José Sócrates que esteve, pelo menos, um mês em primeiro lugar em todas as livrarias. O Sexta às 9 descobriu que, em Lisboa, foram emitidas faturas em nome de autarquias do norte do país que compraram este livro às dezenas, várias vezes.

Luis disse...

Parece que o sr. eng e os seus advogados, tal como um advogado que se julga profeta e dá entrevistas na Visão, julgam que ainda vivem no tempo daquela tripla mais um que posou na fotografia a encaminhar-se para o gambrinus para degustar um fausto almoço pago com dinheiros da ordem do trauliteiro marinho pinto.
As coisas mudaram. Já não há o "conselheiro" do recluso 44 a dirigir o MP, tal como não há um Noronha como sr. presidente a armar em comandante que quer dar ordens a juízes de instrução.
A ver se finalmente políticos que prevaricam são responsabilizados pelas suas trafulhices.
Se não for agora não mais será.

Ricciardi disse...

Eu não sei, José, qual foi o espírito da lei subjacente para q um caso de ilegalidades ou crimes de um PM fosse coisa apreciada por instâncias superiores. Mas intuo q esta lei queira proteger um qualquer PM de acusações fortuitas ou manhosas evitando expor um PM às eventuais diabruras de uma qualquer acusação. Um PM não é propriamente igual ao comum dos cidadãos.
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Intuo tb q a acusação a um ex-pm deve ser feita por juízes de instancia superior se os factos da acusação forem cenas de estado. Por razoes de reserva.
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Não vejo q em ilegalidades comuns q não tem q ver com a qualidade de PM não possa ser um juiz comum a faze-lo. Se um PM assaltar um supermercado e for acusado do crime depois do mandato deve ser tratado com qualquer vulgar ladrão.
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O q eu acho, sinceramente, é q a avaliação das acusações imputadas a um PM ou ex-pm deve ser sempre efectuada por instâncias superiores. Não o caso em si mesmo, MSS sim na definição do nível judicial a enquadrar.
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Rb
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Ricciardi disse...

Mas as leis não são claras, Reitero. São ambíguas. Deixam margem larga para a interpretação discricionária. Não me admira nada q se possam produzir duas interpretações antogonicas sobre os mesmos factos.
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Não sendo da área jurídica, a minha opinião enquanto 'usador' das leis, é q as mesmas são intratáveis. Com um défice mto grande de pragmatismo. Em qualquer área de direito temos de pelejar constantemente por casos ridiculamente o insignificantes. Intuo q seja um forma ardilosa da classe de advogados garantirem clientela colocando nas leis uma redação propositadamente obscura q obriga a recorrer constantemente o pessoal ao recurso, enchendo os tribunais com merdices.
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Rb

Ricciardi disse...
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hajapachorra disse...

«Princípio monárquico das regalias eternas»?!?! Ai, ai, ai, que os príncipes em Espanha, no Reino Unido, na Bélgica não são incomodados por tribunais comuns... Um artolas da FDUC, ainda que seja o melhor de todos, não deixa de ser um artolas. Ontem na rtp 2 primeiro que entrasse na porra do assunto... e entretanto o advogado sarnento da felgueiras ia lhe comendo as papas na cabeça. Que escreva e que pense um bocadinho, pois está a confundir república, monarquia constitucional e monarquia 'absoluta', que nem assim funcionava. O palerma da FDUL, o martelo sanjoanino, também achava que cavaco estava a agira como rei a designar sucessor, ignorando que nunca rei nenhum em Portugal designou sucessor... Em todo o caso Costa Andrade é um académico sério, estragado pela praxe apalermada da fduc, martelo não passa de um fútil e inútil entretainer de televisão.