O universo da Comunicação Social esteve sempre presente nas dezenas de conversas entre Armando Vara e José Sócrates, escutadas pela Polícia Judiciária de Aveiro e anexas a certidões que se encontram desde Julho passado na Procuradoria Geral da República. O primeiro-ministro e o ‘vice’ do BCP falaram sobre as dívidas do empresário Joaquim Oliveira, da Global Notícias – que detém títulos como o Jornal de Notícias, o Diário de Notícias e a TSF –, bem como sobre a necessidade de encontrar uma solução para o ‘amigo Joaquim’. Uma das soluções abordadas foi a eventual entrada da Ongoing, do empresário Nuno Vasconcellos, no capital do grupo. Para as autoridades, estas conversas poderiam configurar o crime de tráfico de influências.
Outro assunto abordado nas inúmeras conversas escutadas e transcritas pelas autoridades foi a venda da TVI aos espanhóis da PRISA. Os temas ‘Manuela Moura Guedes/José Eduardo Moniz’ também foram falados, sendo evidente que o casal não era do agrado do primeiro-ministro José Sócrates.
Outras conversas foram ouvidas, transcritas e enviadas para a Procuradoria-Geral da República. Na altura, a Judiciária e o Ministério Público de Aveiro entenderam que, dada a gravidade das mesmas – e por envolverem o primeiro-ministro –, deviam ser comunicadas à hierarquia máxima do Ministério Público. Para que aquela decidisse o que fazer com a investigação.
Esta notícia do Correio da Manhã já suscita preocupações a vários comentadores e interessados e comentários podem ser aduzidos.
Em primeiro lugar, sobre a relevância da transcrição de conversas entre um arguido e outros visados que não são sequer suspeitos, até agora, de factos relacionados no processo da sucata.
No C.M. de hoje, o penalista Germano Marques da Silva, responsável pela reforma do CPP de 1998, dez anos depois da sua entrada em vigor, diz que "A questão é muito simples. Se o titular do processo de Aveiro ( Marques Vidal) extraiu certidões é porque entendeu que havia matéria de certa relevância para ser investigada. Por isso, se essas escutas revelam indícios de crime deve-se abrir inquérito".
E GMS acha mesmo que no caso concreto deve haver Inquérito para se apurar se há ou não matéria criminal.
Segundo se noticia, o PGR aguarda há quatro meses, para saber se deve ou não abrir inquérito, o que precisa obviamente de explicações. Os preocupados já lhas pedem, aliás.
Qual será a perspectiva legal sobre esta questão e com que o PGR se defronta?
Não será simples, para o PGR...
Segundo tudo indica, os factos que envolvem também o PM, em exercício de funções, decorrem das conversas telefónicas escutadas no processo da sucata.
Serão ainda factos espúrios ao tema e apanhados nas conversas escutadas ao suspeito e segundo tudo o indica, autorizadas, validadas e mandadas transcrever por um juiz de instrução. Mas podem não ser totalmente espúrios, atenta a natureza dos factos investigados na Face Oculta.
As conversas laterais do PM com o seu amigo arguido Vara, por seu lado amigo do sucateiro preso, respeitarão a prova de interferência do actual PM, em exercício de funções, em negócios privados da TVI e da Controlinveste.
Essas conversas provarão, sendo verdadeiras como dizem os jornais, que José S. mentiu mais uma vez aos portugueses e interferiu directamente nos negócios privados da TVI e da Controlinveste, influenciando e determinando certas opções em função de interesses políticos concretos e do seu interesse de poder, pessoal e político. Que crime será esse? Tráfico de influências ? Não parece. Participação económica em negócio? Também não. Abuso de poder? Pode ser, mas abusos há muitos, tantos como chapéus.
Portanto, imagine-se que é um "crime" político, o de influência directa e à socapa em negócios privados à sombra do Estado que um PM domina.
Será corrupção pura e simples? Moral certamente que é. Material, não se sabe. Que resta para um inquérito criminal explorar, através de um procurador-geral adjunto colocado no STJ ( um PM é investigado no STJ)? E, principalmente, como é quem um PGD colocado no STJ vai investigar um crime deste tipo?
Obviamente a responsabilidade por uma situação destas, assim indiciada, apronta-se mais como política do que jurídico-penal. E sobre a responsabilidade política de um PM, responde...o presidente da República, claro está.
Por outro lado, há outra questão de ordem prática e recorte jurídico, com relevo importante:
Os factos que foram escutados nas conversas indiscretas de José S. com os seus amigos suspeitos e escutados, sobre assuntos do interesse político e particular deste PM, relevam daquilo que os teóricos do direito penal chamam de "conhecimentos fortuitos".
Quer dizer, durante a escuta a Armando Vara, por causa das sucatas, apurou-se que o actual PM em funções lhe telefonou e falou noutras sucatas como era o caso da Controlinveste do "amigo Joaquim Oliveira" e ainda o negócio da TVI e sabe-se lá que mais!
Estes "conhecimentos fortuitos" , podem ser valorados noutro processo e em consequência de certidões extraidas do processo da sucata, mesmo que nem sequer digam respeito a assuntos investigados nesse processo?
E se esses assuntos estiverem interligados com a corrupção e envolvam o suspeito Vara, agora em acção que envolve objectivamente o próprio PM? Neste caso os tais conhecimentos já não serão fortuitos, mas sim verdadeiros conhecimentos que se adquiriram sobre os factos em investigação e que os alargam.
O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo. É assim que têm escrito Costa Andrade e até Germano Marques da Silva.
No caso concreto e que se conhece- interferência do actual PM em exercício de funções no caso TVI e Controlinveste, não se trata aparentemente de um crime de catálogo, a não ser que seja o de corrupção e a pessoa escutada, no caso, o PM José S. poder ser incluída no catálogo legal de alvo.
Terá sido assim? Duas ou três pessoas, pelo menos ( mas já haverá mais, eventualmente assessores ) podem responder a isto mesmo, com conhecimento de causa: os magistrados do processo e o PGR.
Veremos o que dizem. Se disserem. Quem já disse algo, como se viu, foi Germano Marques da Silva. Outro, José Miguel Júdice, disse o contrário e que as escutas deveriam ser destruídas, já, mesmo sem saber do que se trata exactamente.
Júdice é sempre alguém preocupado com estas coisas. Por ele, o assunto enterrava-se já, varrendo-se para baixo do tapete.
Outro assunto abordado nas inúmeras conversas escutadas e transcritas pelas autoridades foi a venda da TVI aos espanhóis da PRISA. Os temas ‘Manuela Moura Guedes/José Eduardo Moniz’ também foram falados, sendo evidente que o casal não era do agrado do primeiro-ministro José Sócrates.
Outras conversas foram ouvidas, transcritas e enviadas para a Procuradoria-Geral da República. Na altura, a Judiciária e o Ministério Público de Aveiro entenderam que, dada a gravidade das mesmas – e por envolverem o primeiro-ministro –, deviam ser comunicadas à hierarquia máxima do Ministério Público. Para que aquela decidisse o que fazer com a investigação.
Esta notícia do Correio da Manhã já suscita preocupações a vários comentadores e interessados e comentários podem ser aduzidos.
Em primeiro lugar, sobre a relevância da transcrição de conversas entre um arguido e outros visados que não são sequer suspeitos, até agora, de factos relacionados no processo da sucata.
No C.M. de hoje, o penalista Germano Marques da Silva, responsável pela reforma do CPP de 1998, dez anos depois da sua entrada em vigor, diz que "A questão é muito simples. Se o titular do processo de Aveiro ( Marques Vidal) extraiu certidões é porque entendeu que havia matéria de certa relevância para ser investigada. Por isso, se essas escutas revelam indícios de crime deve-se abrir inquérito".
E GMS acha mesmo que no caso concreto deve haver Inquérito para se apurar se há ou não matéria criminal.
Segundo se noticia, o PGR aguarda há quatro meses, para saber se deve ou não abrir inquérito, o que precisa obviamente de explicações. Os preocupados já lhas pedem, aliás.
Qual será a perspectiva legal sobre esta questão e com que o PGR se defronta?
Não será simples, para o PGR...
Segundo tudo indica, os factos que envolvem também o PM, em exercício de funções, decorrem das conversas telefónicas escutadas no processo da sucata.
Serão ainda factos espúrios ao tema e apanhados nas conversas escutadas ao suspeito e segundo tudo o indica, autorizadas, validadas e mandadas transcrever por um juiz de instrução. Mas podem não ser totalmente espúrios, atenta a natureza dos factos investigados na Face Oculta.
As conversas laterais do PM com o seu amigo arguido Vara, por seu lado amigo do sucateiro preso, respeitarão a prova de interferência do actual PM, em exercício de funções, em negócios privados da TVI e da Controlinveste.
Essas conversas provarão, sendo verdadeiras como dizem os jornais, que José S. mentiu mais uma vez aos portugueses e interferiu directamente nos negócios privados da TVI e da Controlinveste, influenciando e determinando certas opções em função de interesses políticos concretos e do seu interesse de poder, pessoal e político. Que crime será esse? Tráfico de influências ? Não parece. Participação económica em negócio? Também não. Abuso de poder? Pode ser, mas abusos há muitos, tantos como chapéus.
Portanto, imagine-se que é um "crime" político, o de influência directa e à socapa em negócios privados à sombra do Estado que um PM domina.
Será corrupção pura e simples? Moral certamente que é. Material, não se sabe. Que resta para um inquérito criminal explorar, através de um procurador-geral adjunto colocado no STJ ( um PM é investigado no STJ)? E, principalmente, como é quem um PGD colocado no STJ vai investigar um crime deste tipo?
Obviamente a responsabilidade por uma situação destas, assim indiciada, apronta-se mais como política do que jurídico-penal. E sobre a responsabilidade política de um PM, responde...o presidente da República, claro está.
Por outro lado, há outra questão de ordem prática e recorte jurídico, com relevo importante:
Os factos que foram escutados nas conversas indiscretas de José S. com os seus amigos suspeitos e escutados, sobre assuntos do interesse político e particular deste PM, relevam daquilo que os teóricos do direito penal chamam de "conhecimentos fortuitos".
Quer dizer, durante a escuta a Armando Vara, por causa das sucatas, apurou-se que o actual PM em funções lhe telefonou e falou noutras sucatas como era o caso da Controlinveste do "amigo Joaquim Oliveira" e ainda o negócio da TVI e sabe-se lá que mais!
Estes "conhecimentos fortuitos" , podem ser valorados noutro processo e em consequência de certidões extraidas do processo da sucata, mesmo que nem sequer digam respeito a assuntos investigados nesse processo?
E se esses assuntos estiverem interligados com a corrupção e envolvam o suspeito Vara, agora em acção que envolve objectivamente o próprio PM? Neste caso os tais conhecimentos já não serão fortuitos, mas sim verdadeiros conhecimentos que se adquiriram sobre os factos em investigação e que os alargam.
O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo. É assim que têm escrito Costa Andrade e até Germano Marques da Silva.
No caso concreto e que se conhece- interferência do actual PM em exercício de funções no caso TVI e Controlinveste, não se trata aparentemente de um crime de catálogo, a não ser que seja o de corrupção e a pessoa escutada, no caso, o PM José S. poder ser incluída no catálogo legal de alvo.
Terá sido assim? Duas ou três pessoas, pelo menos ( mas já haverá mais, eventualmente assessores ) podem responder a isto mesmo, com conhecimento de causa: os magistrados do processo e o PGR.
Veremos o que dizem. Se disserem. Quem já disse algo, como se viu, foi Germano Marques da Silva. Outro, José Miguel Júdice, disse o contrário e que as escutas deveriam ser destruídas, já, mesmo sem saber do que se trata exactamente.
Júdice é sempre alguém preocupado com estas coisas. Por ele, o assunto enterrava-se já, varrendo-se para baixo do tapete.
5 comentários:
Caro José, ainda bem que regressou rápido, apesar das circunstâncias inevitáveis para todos nós... Porque este é o único blogue que fala destas coisas que visito e gosto.
Estive em Castelo Rodrigo, também na que vai ser a primeira reserva natural privada (Faia Brava)... Ouvi bela historieta de um tal Carlos Guerra. De há muitos anos, ainda andava por Montesinho ou pelo Douro Internacional, não me lembro. Pelos vistos a fazer aquilo que sabe fazer. Esta tropa toda é como o Constantino... Já vem de longe. E desalojar tanta tropa, vai ser difícil ou impossível.
O José Miguel Júdice é do mais nocivozinho que a Nação alguma vez gerou. Não percebo como continuam a convidar um indivíduo destes para comentar o que quer que seja.
Mas verdade seja dita, ou isto dá uma volta muito grande, ou entre varrer para debaixo do tapete, e deixar correr o marfim, o resultado será exactamente o mesmo. Mais lixo, menos lixo, é o mesmo. Um pequeno contratempo em brilhantes tão carreiras. -- JRF
Bem vindo José!
Já tinha saudades, espero que esteja tudo bem consigo e todos os seus!
Começava a ficar preocupado com a ausência. Ainda bem que voltou com a acutilância e objectividade adequada.
este caso vai direitinho para junto do inquerito ao lopes da mota
Eu gostei foi de ouvir ao incrível doutor sócrates, com ar compuncto, que ficou muito triste por o nome de Vara estar envolvido nesta história. Não quis saber da presunção de inocência nem de porra nenhuma. Enterrou o 'amigo' com manifesto prazer. Já há bode expiatório da Face oculta - nome de bar sodomita!, e do fripor. Já foste, Vara! Do demoníaco socretino libera nos Domine.
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