terça-feira, novembro 10, 2009

São nulas, senhores!

Para o povo saber, o DN, ( cujo dono terá sido pivot de algumas conversas escutadas) conta:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou nula a certidão extraída da investigação do processo "Face Oculta" relativa a escutas entre Armando Vara, um dos arguidos neste caso, e José Sócrates.
De acordo com o site do Expresso, o órgão supremo da justiça portuguesa considerou inválidas as escutas ao primeiro-ministro (PM), pois, de acordo com o Código Penal publicado em 2007, o STJ tem de "autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição" de conversas envolvendo o PM.
O DN apurou ainda que, segundo o despacho o STJ considera que as escutas não têm relevância criminal.
Pronto, já sabemos o que o STJ acha desta coisa estranha de um primeiro-ministro ter sido apanhado em escutas telefónicas em conversas com um amigo de alto coturno: não valem porque não foram autorizadas pelo STJ. E como é que o STJ autoriza uma escuta se não tiver indícios suficientes para tal? Não autoriza, porque não é válido que outros lhe levem os indícios cuja recolha só o STJ poderia fazer. E como é que o STJ poderia investigar um PM se não houver indícios suficientes, cuja recolha só pode ser autorizada pelo STJ?
A isso, meus amigos, a resposta está no vento. No CPP que temos e que resultou da reforma de Rui Pereira, de 2007. Percebem agora, ou é preciso mais desenhos?
Por desenhar ainda fica outro tipo de responsabilidadade que o STJ não tem que indagar mas o povo soberano, mais ainda que o poder judicial, tem pleno direito de saber: a responsabilidade política sobre assuntos que não são segredo de Estado mas que o Estado que o Governo administra, faz segredo. Por exemplo o caso do negócio da TVI e da Controlinveste.
José S. interferiu ou não interferiu como assegurou em público e de modo solenemente eleitoral?
Isso é matéria que interessa a todo o povo ou não, independentemente do modo como se soube e que até nem foi por métodos criminosos, mas apenas inválidos para um processo penal?
E se não houver processo penal, autónomo, como não haverá, justifica-se um segredo de justiça que só é válido no âmbito de um processo?
As escutas servem para se saber isso ou o STJ acha que o povo não tem direito a saber algo que pelos vistos não é matéria criminal?
É legítimo ao STJ esconder o que fortuitamente se soube, através de uma escuta a um dos amigos do PM de Portugal e que pelos vistos, nem constitui crime?
Se por acaso, alguém gravasse uma conversa dessas, com desconhecimento do visado cometeria um crime de gravações ilícitas. Mas...e se a conversa, ela em si mesma, fosse de relevante interesse público, deveria ou não fazer prevalecer o conflito de valores inerente?
O presidente da República nada tem a dizer sobre isto?
O nível de garantias e de imunidades práticas que esta cambada política arranjou para si mesma, atinge as raias do escândalo, mas um dia destes as pessoas em geral e que votaram em maioria, irão aperceber-se do logro e darão pela aldrabice.
Nem em Itália, Berlusconi, arranjou tantas garantias de impunidade. Nem em Itália!
E agora, com o despacho do presidente do STJ está aberta a porta, escancarada, para a responsabilização dos magistrados ( do MP e judicial) que autorizaram a escuta...é só uma questão de horas até que alguém venha com a ideia. Vão ver...

12 comentários:

Karocha disse...

Nesta Terra nada me admira José!

valmoster disse...

Comentar sobre notícias de jornal, em matérias juridicas, é um pouco arriscado. Vamos esperar.

josé disse...

Pois é e por isso espero mais. Mas por outro lado, só comento o que aparece pelos jornais.

E nos últimos dias a desinformação tem sido de feição.

Será castigo que temos que cumprir, ler sempre quem não sabe escrever sobre certos assuntos e vai inventando?

Anónimo disse...

O caso do Presidente do STJ a alegar na rádio ao segredo de justiça sobre uma decisão sua que já foi divulgada por um jornal é uma caricatura do ridículo da mente de tal modo elaborada que não ocorreria sequer a um mestre do cinema como Woody Allen. Será que Portugal inteiro conseguirá fazer de conta que o escutado não era Sócrates mas sim Armando Vara sem desatarem todos a rir uns dos outros? Será que esta não é uma questão daquelas de dever patriótico que convém a oposição levantar a pensar no caminho que queremos seguir e não na separação de poderes? É que já não não há nenhuma sepração de poderes. O que há é um poder absoluto que foi deixado à solta e governa para os casos em que dizem estar “metido”. E já nem disfarça, porque ontem à noite na RTP o ministro Silva Pereira deu-nos a notícia de hoje ao almoço, já sem espinhas.

Neo disse...

Dado o interesse público do teor das conversas,aguardemos que o DN e o "Compêndio de Ética" Marcelino publiquem.
Terá decerto o apoio do trambolho Vieira.
Lembremos o passado recente:
http://ovalordasideias.blogspot.com/2009/10/rescaldo-do-pros-contras-provedor-do.html

josé disse...

Neo: bem lembrado.

Buriti disse...

As instituições democráticas estão a funcionar em democracia?
O Presidente da República não é quem garante o funcionamento democrático das instituições democráticas?

JB disse...

O José esclareça-me se estiver enganado.

Uma vez que a invalidade das escutas só abrange o primeiro-ministro, tal significa que os eventuais crimes que possam ser imputados a Vara por via das escutas realizadas terão de ser investigados. Donde, as escutas terão de ser incluídas nos processos respectivos e não poderão ser destruídas, sendo numa fase posterior tornadas públicas (seja por violação do segredo de justiça, como é habitual nestes casos, seja porque o processo se torna público ao fim dos prazos previstos no CPP). Se isto estiver certo, então Sócrates não se livra de ver escarrapachadas nos jornais as conversas que teve com o Vara. Certo?

josé disse...

Por mim, é assim mesmo. Não podem ser valoradas penalmente, mas ficam ali mesmo porque podem ser valoradas em relação ao Vara.

Mas pode acontecer que as apaguem se nada tiverem a ver com o processo do Vara. No entanto, a lei só fala em conversas que não tenham interesse para o processo.

Ora, quem é que vai dizer que uma coisa destas não tem interesse?

Por mim, não o faria. Por uma razão que a reforma penal também não se esqueceu de aduzir: é preciso dar conta das escutas ao ofendido, ou seja ao escutado, ou seja ao José S.

Ahahahahahah!

zazie disse...

ahahahahaha

Que cena macaca. Se as apagam, já não lhe dão conta e ele nem sabe o que disse.

Fernando Tavares disse...

José
Se lhe for possível esclareça-me:
Se, só o Presidente do STJ pode autorizar escutas ao Sr.Presidente da Republica,ao Sr.Presidente da Assembleia da Republica e ao Sr. Primeiro Ministro, pergunto; quem poderá autorizar escutas ao Presidente do STJ? Será ele próprio?Eheheh!
Obrigado

josé disse...

É um juiz da secção criminal do STJ, segundo a lei processual penal.