sexta-feira, abril 27, 2018

Os badalhocos do PS

Ao contrário de Ana Gomes, há no PS quem julgue que deve ser exclusivamente a Justiça a lidar com o caso do Marquês e particularmente José Sócrates, fugindo a "julgamentos mediáticos" que entendem ser meras badalhoquices.

Os argumentos para tal, porém, são ainda mais badalhocos porque obscenos na medida em que pretendem iludir uma realidade, manipular a opinião pública até onde for possível e passar por entre os pingos da chuva democrática, como já passaram no tempo da "chuva dourada".


Observador

Foi um dos fundadores do PS e é agora mandatário nacional da candidatura de António Costa ao terceiro mandato de secretário-geral do PS. Em entrevista ao jornal i, Arons de Carvalho defende que o PS, ao contrário do que considerou a eurodeputada Ana Gomes, não deve aproveitar os casos de José Sócrates e do ex-ministro Manuel Pinho para refletir “como se prestou a ser instrumento de corruptos e criminosos”. Antes pelo contrário: “O PS deve aguardar serenamente aquilo que a justiça vai dizer”, diz, evitando pronunciar-se sobre os casos, quer seja a favor ou contra. Ainda assim, deixa escapar uma consideração sobre o caso Sócrates: “Não acho que seja reprovável uma pessoa viver com dinheiro emprestado de outra. Não é por isso que as coisas estão erradas, mas penso que as pessoas só se deviam pronunciar quando os casos estivessem julgados”.

Imagem de Gustavo Bom/Global Media-Observador 


 Na entrevista este Arons cuja ética se espelha na ERC diz ainda que "temos de esperar pela decisão da justiça e só nessa altura é que se pode dizer alguma coisa".

Compreende-se. No caso Face Oculta, particularmente de Armando Vara, o assunto tem pernas para andar até se "poder dizer alguma coisa".  

Ora leia-se o que o Observador andou a escrutinar aqui há uns dias:


A sentença de primeira instância do Processo Face Oculta constituiu um marco histórico ao condenar um ex-vice-presidente do BCP (Armando Vara), um ex-presidente da empresa Rede Elétrica Nacional (José Penedos) e o o seu filho (Paulo Penedos), além de um ex-administrador do Grupo EDP (Paiva Nunes) e um conjunto alargado de funcionários da Refer a pesadas penas de prisão efetivas. Mas esse acontecimento verificou-se a 5 de setembro de 2014. Três anos e 7 meses depois os autos do Face Oculta continuam longe de transitar em julgado.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou, a 5 de abril de 2017, uma boa parte das condenações dos arguidos condenados pelo Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, nomeadamente de Manuel Godinho, o famoso sucateiro que geria o Grupo O2, de Armando Vara e de Paulo Penedos. José Penedos e Paiva Nunes viram as suas penas reduzidas: três anos e três meses para o primeiro e quatro anos de prisão efetiva para o segundo. Mas só um ano depois é que os últimos recursos dos principais arguidos vão subir para as instâncias superiores. Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no caso de Godinho, e para o Tribunal Constitucional, no caso dos restantes.
Isso foi confirmado ao Observador por fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura: “Tudo o que se encontra no Tribunal da Relação do Porto no que respeita ao processo Face Oculta está já em condições de subir a instâncias superiores”, assegurou fonte oficial.
Fontes oficiais do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional já tinham garantido ao Observador que ainda não tinha dado entrada nenhum recurso do processo Face Oculta.

Contudo, quando entrarem os recursos naqueles tribunais superiores, e apesar da importância social do processo Face Oculta e do tempo que já passou desde a condenação em primeira instância, os recursos não serão encarados como prioritários. Tudo porque a lei apenas permite diferenciar os recursos em termos de prioridade quando um ou vários arguidos estão em prisão preventiva. Neste momento, e como é habitual nesta fase em processos especialmente complexos, não há arguidos detidos.
“Só são prioritários no STJ os casos em que haja privação de liberdade. Não há prazo para que um coletivo de juízes conselheiros se pronuncie sobre um caso, mas o tempo médio de entrada e saída de um processo ronda os 2/3 meses”, afirma fonte oficial do STJ”. A mesma fonte admite que existem casos “de especial complexidade” que podem alterar aquele tempo médio de decisão mas, mesmo nestes casos, “não há um limite temporal estabelecido para aqui se proferir uma decisão”.

(...)

As razões para a demora na Relação do Porto…

No total, as diferentes fases do processo somam nove anos: o inquérito levou cerca de dois anos, sendo certo que a investigação se iniciou em abril de 2009 no DIAP do Baixo Vouga, tendo terminado a 27 de outubro de 2010; a instrução criminal demorou cinco meses, o julgamento durou dois anos e três meses e os recursos, a fase mais demorada, culminou com o envio e a decisão dos recursos por parte do Tribunal da Relação do Porto: dois anos e 7 meses para o envio e para a decisão.
Se tivermos em consideração um intervalo entre a data da sentença em primeira instância e o mais que provável envio nos próximos dias dos últimos recursos para o Tribunal Constitucional por parte da Relação do Porto, o intervalo de tempo situa-se entre os três anos e 7 meses.
Só para decidir o local do julgamento foram necessários oito meses entre alegações do Ministério Público e as defesas, além, claro, dos inevitáveis recursos.
Afinal, o que está a provocar a demora dos autos na Relação do Porto?
Em primeiro lugar, tratam-se de autos muito extensos: os principais já vão em cerca de 79 mil páginas, existindo ainda centenas de apensos e anexos. Há também um elevado número de arguidos: 32 arguidos individuais e 2 coletivos. Com a exceção do arguido Namércio Cunha (condenado a uma pena suspensa de 18 meses em Aveiro), todos os arguidos individuais recorreram para a Relação do Porto.
Acresce que, quando os autos chegaram à Relação do Porto no final de junho de 201510 meses após a leitura da sentença da primeira instância em Aveiro –, os dois desembargadores relatores designados solicitaram escusa ao STJ.
 
Em julho de 2015, o desembargador José Carreto solicitou escusa, alegando “relações de proximidade e de contacto”, de acordo com requerimento endereçado ao STJ que foi noticiado pela Lusa. A “proximidade” advinha do facto de Carreto e Vara morarem ambos concelho de Vinhais, enquanto o “contacto” se verificava duas vezes por ano, juntamentecom outras personalidades político-partidárias e da justiça, na “Confraria do Porco Bísaro e do Fumeiro de Vinhais“.
O desembargador seguinte, Francisco Marcolino, solicitou igualmente escusa ao STJ — que lhe foi concedida em fevereiro de 2016. Em causa estavam relações de amizade com Armando Vara e com Ricardo Sá Fernandes (advogado de Paulo Penedos), assim como uma “inimizade” em relação a dois jornalistas do Correio da Manhã (o diretor Otávio Ribeiro e repórter Tânia Laranjo) que era assistentes do processo.
Só em junho de 2016 é que os recursos terão sido efetivamente analisados pela desembargadora Paula Cristina Guerreiro, que realizou as audiências para ouvir os argumentos dos advogados dos arguidos em janeiro de 2017 e decidiu rejeitar a maior parte dos recursos a 5 de abril de 2017.

… e o que provocou compasso de espera de um ano

Antes de darem entrada dos respetivos recursos para o STJ e para o Tribunal Constitucional, um conjunto alargado de arguidos solicitaram nulidades do acórdão da Relação do Porto que foram rejeitadas pela desembargadora Paula Cristina Guerreiro. Isso deu origem a recursos para o Supremo e, após as respetivas rejeições, a reclamações para o conselheiro Henriques Gaspar, presidente do STJ — que foram igualmente rejeitadas.
Só no final de 2017 é que os recursos ditos para o STJ e para o Constitucional foram apresentados e apreciados pela Relação do Porto.
Tendo em conta as condenações da primeira instância e da Relação do Porto, destacam-se duas situações:

  • Um arguido (Manuel Godinho) que foi condenado, em cúmulo jurídico, a 15 anos e 10 meses de prisão efetiva por diversos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública. Logo, por ter uma pena superior a oito anos de prisão, tem direito a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça;
  • Arguidos que foram condenados a penas inferiores a oito anos de prisão, o que faz com que, de acordo com o Código de Processo Penal, apenas possam recorrer o Tribunal Constitucional para evitar o trânsito em julgado do acórdão da Relação do Porto.
A norma do Código de Processo Penal que admite recurso para o STJ no caso de penas de prisão superiores a 8 anos, prevê uma exceção: condenações individuais (não em cúmulo jurídico) superiores a 5 anos podem ser alvo de recurso para o Supremo, desde que “não exista dupla conforme, ou seja, que a decisão da primeira instância e a da segunda sejam diferentes”, assegura fonte oficial do STJ.
Mesmo assim, o recurso para o Supremo foi tentado por vários arguidos, como Armando Vara (condenado pela 1.ª instância e pela Relação do Porto a cinco anos de prisão), Manuel Guiomar (condenado pelas duas instâncias à mesma pena unitária: seis anos e seis meses), Hugo Godinho, sobrinho de Manuel Godinho (pena alterada pela Relação do Porto para prisão de quatro anos e seis meses) e Manuel São José Gomes (Relação do Porto alterou cumulo jurídico para quatro anos e quatro meses). Paula Cristina Guerreiro, contudo, recusou admitir tais recursos a 14 de dezembro de 2017. O que deu origem a reclamações para o presidente para o STJ — que foram novamente rejeitadas.
No mesmo despacho de 14 de dezembro de 2017, a desembargadora Paula Cristina Guerreiro admitiu o recurso interposto por Manuel Godinho para o STJ e os recursos de Domingos Paiva Nunes (condenado a uma pena de prisão de quatro anos, sendo reduzida em um ano face à primeira instância), Jorge Paulo Penedos (condenado a uma pena de prisão de quatro anos) e José Penedos (condenado pela Relação do Porto a uma pena de prisão de três anos e três meses, quando a primeira instância tinha condenado o ex-gestor a cinco anos de prisão). O recurso de Armando Vara para o Constitucional já tinha sido admitido pela juíza da Relação do Porto.
Pelo meio, verificou-se ainda outra situação processual. Diversos advogados, como Tiago Rodrigues Bastos (advogado de Armando Vara) e Artur Marques (advogado de Hugo Godinho), defendiam que os recursos para o Tribunal Constitucional só podiam subir “com os autos” — o que significa que, na prática, teriam de esperar pela decisão do STJ sobre o recurso de Manuel Godinho, na medida em que uma possível alteração da pena aplicada ao líder do Grupo O2 poderiam beneficiar o seus clientes.
Numa reclamação apresentada em março na Relação do Porto, Artur Marques alega que a desembargadora Paula Cristina Guerreiro terá decidido, numa primeira fase, que se verificaria essa subida “com os autos”. A 14 de março, a titular dos autos ordenou a subida “em separado” dos recursos para o Constitucional.
Com efeito, a desembargadora titular dos autos na Relação do Porto ordenou a emissão dos respetivos traslados dos autos “a partir do acórdão desta Relação” datado de 5 de abril de 2017, de forma que os recursos de Domingos Paiva Nunes, Jorge Paulo Penedos, José Penedos, Manuel Guiomar, Armando Vara, Afonso Costa e Manuel São José Gomes fossem enviados para o Tribunal Constitucional por “razões de celeridade processual”, segundo um despacho a que o Observador teve acesso. A reclamação apresentada por Artur Marques visa a revogação deste despacho.
A julgar pela posição transmitida pelo Conselho Superior da Magistratura — “tudo o que se encontra no Tribunal da Relação do Porto no que respeita ao processo Face Oculta está já em condições de subir a instâncias superiores” –, a reclamação apresentada por Artur Marques deverá estar resolvida em breve.
O trânsito em julgado dos autos do processo Face Oculta é que ainda demorará algum tempo.

 Este apaniguado/aparatchick do PS não pretende outra coisa no caso do Marquês: deixar correr o marfim e ver no que param as modas judiciárias, incluindo movimentações que o partido sempre proporciona e cuida, em todas as instâncias sempre que for possível.

Portanto, o mote é e será: deixar funcionar a Justiça, essa coisa etérea que demora anos e anos até transitar em julgado. Até lá, bico calado que a presunção de inocência é absoluta.

Afinal não se pode viver de empréstimos de amigos? Haverá coisa mais normal neste mundo político?
Badalhocos, disse o outro...

18 comentários:

Ricciardi disse...

Ora aí está um homem com bom senso. A justiça deve fazer-se em julgamento e não apriori nos tabloides.

Carlos disse...

...olhe que não, olhe que não!

Aqui, estamos em total desacordo. E, se conhece (e deve conhecer) o funcionamento deste PS e dos chamados partidos de poder, sabe bem como funcionam. As declarações do Arons, mais não são que o reflexo da podridão a que chegou a politica desta gente. Lamento, mas não tenho qualquer dúvida!

Floribundus disse...

o último recurso é a morte física

stultorum infinitus est numerus

Kaiser Soze disse...

...isto é tão estúpido.

Não é reprovável viver com dinheiro emprestado?!
Para este idiota deve haver almoços grátis ou a intenção dele foi dar razão à Ana Gomes "a contrario!.

Não há um pingo de vergonha nesta gente.
Bem, tendo em conta quem é o presidente da AR não deveria ser uma surpresa.

Ricciardi disse...

Não é reprovável pedir dinheiro emprestado. Nem crime.

80% da população vive com dinheiro emprestado. Por amigos, família, bancos etc.

Ate o juiz Carlos Alexandre pediu emprestado ao amigo procurador Orlando.

Dir-se-à, ah epa mas no caso de governstes é diferente. Ora aí está. No caso dum pm ou ministro ou secretário estado é reprovável pedir emprestado a entidades que podem beneficiar de apoios estatais. Pedir a família ou amigos não é reprovável.

Rb


Kaiser Soze disse...

Eu ia explicar a diferença entre "pedir dinheiro emprestado" e "viver com dinheiro emprestado" mas lembrei-me que já deve ser tarde para tentar ensinar línguas.

José Domingos disse...

Este indígena, não é o censor mor, o chefe dos novos fascistas, os comissários políticos das redacções dos jornalixos de esgoto cá da pocilga

lusitânea disse...

Por esta e outras é que deveria haver um tribunal plenário.Mesmo que não fosse para combater a traição.Bastava a corrupção que abatia logo muito traidor...

Ricciardi disse...

Bem, o Sócrates 'vivia' com um salario de, ao que parece, 20 mil euros por mês. 12 mil de salário e 8 mil de ajudas disto é daquilo.

Ora, 20 paus vezes 12 meses dá 240 mil euros por ano.

Diz o ex pm, e eu acredito até provarem o contrario, que o amigo Carlinhos foi emprestando dinheiro depois de o Zezinho sair do governo. A ideia, dizem os dois, era que o Zezinho poria uma casa de bramcamp da mãezinha à venda e com o valor devolveria ao amigo Carlinhos. Chegou mesmo a devolver 200 mil euros dos empréstimos obtidos.

Em suma, pediu emprestado verbas para as quais tinha condições de honrar.

Não vejo problema algum aqui.

Problema haveria ou haverá se se provar que o amigo Carlinhos foi beneficiado pelo Zezinho quando este foi pm. Andaram entaobpor ali e por acolá à procura de evidências mas parece que só encontraram normalidades nos concursos ganhos pela Lena. Depois viraram-se para eventual cunha metida pelo Zezinho em obras da Lena na Venezuela. A coisa também nao teve grande sustentação.

Como atingiram o orgasmo antes tempo, prendendo o Sócrates, começaram à cata de cenas ilegais. Apareceu o Vale do Lobo e a suposta intervenção do ex pm na aprovação do empreendimento. Parece que também foi por agua abaixo.

Aflitos tentaram atirar muita areia no intuito de conseguir finalmente algo que justificasse a decisão precipitada de ter prendido o Zezinho. Andaram à procura de decisões governamentais que pudessem corroborar à posteriori o erro cometido apriori.

Dedicaram-se a meter o Zezinho no caso pt. Foi perfeita a cena. Meter o Zezinho nas decisões do bes /pt / oi.

Esqueceram-se de acusar o ministro que tutela a pasta. Passaram por cima dele e foram direitinho ao Zezinho. Convinha.
.
Rb





aguerreiro disse...

Chulos há muitos! Andam é disfarçados mas este saiu do armário. Pode ser que com esta mensagem arranje um amigo/a que o sustente com o luxo socrático do Pinto de Sousa.

joserui disse...

O que me impressiona é o à vontade com que se dizem estas enormidades e a normalidade com que são recebidas. O paizinho da pátria que temos e de muitos destes canalhas, defendia o direito à indignação… Há muitos direitos que deixaram de existir na prática. Não sei é censura, burguesia, excesso de anti-depressivos ou pastilhas para dormir. O rectângulo já passou há muito um módico de decência, de honra, rectidão… a recta intenção não fez escola.
E por falar em canalhas… Meu Deus, como é possível? Que… palhaço .

Lura do Grilo disse...

Eu queria viver com dinheiro emprestado pelo sócrates! Posso?

Lura do Grilo disse...

É a canalha socialista! 1.6 milhões -repito 1.6 milhões- para aperaltar um jardim para honrar o califa do Campo Grande quando as crianças vegetam nos hospitais. É o socialismo no seu esplendor!

Paulo Moreira disse...

jumpin' jack flash ...flashpoint

uau

Paulo Moreira disse...


I stuck around St. Petersburg
When I saw it was a time for a change
Killed the czar and his minister

Anastasia screamed in vain

the rolling stones

josé disse...

You... can´t get no satisfaction?

Maria disse...

Blogger Lura do Grilo disse...

Eu queria viver com dinheiro emprestado pelo sócrates! Posso?

Que maravilha d'ironia!
Ahahahahaha

Paulo Moreira disse...

i get

A obscenidade do jornalismo televisivo