sexta-feira, outubro 02, 2020

Corrupção: outra vez fartar, vilanagem!

 No Público de hoje a antiga directora do jornal, Bárbara Reis, dá outra vez largas à sua imaginação limitada ao activismo antifassista, sempre presente nos escritos regulares: para escrever sobre corrupção nos dias de hoje vai buscar dois exemplos do passado desse fassismo inesquecível, para dizer que aquilo, naquele tempo era uma miséria moral generalizada. Tudo corrupto da base ao topo. Excepção, claro, para os antifassistas, os heróis do nosso tempo. 

Hoje nem sabe bem como é porque a confusão é tanta que às tantas nem há assim tanta corrupção como se pretende fazer crer. Não há estatísticas e as que existem são "percepções" pelo que espera para ver. Até agora nada viu de especial. Nada a sensibilizou para o fenómeno a não ser esta profusão estranha de artigos em catadupa para enunciar algo que nem se sente em filhos de tão boa gente. 

Dantes, pelo contrário era mato, entre o funcionalismo público, as polícias e até um futuro presidente de Conselho era um corrupto. As estatísticas estão consignadas em cartas particulares do tempo desse fassismo hediondo que lhe perseguiu pais, avós e restante família, mais o cão e o gato e a conduziu depois a dirigir um jornal, por ser uma resistente heróica. 

Assim:


O futuro presidente de Conselho, Marcello Caetano era um corrupto porque se atreveu a meter uma cunha ao "primeiro-ministro" ( sic) para que um amigo fosse para o então Supremo Tribunal Administrativo, imagine-se! Um tribunal! 

Não tenho por cá à mão, a magnum opus do jornalista antifassista Freire Antunes que compilou a "correspondência secreta" mas tenho à distância de um clique a noção do que era o STA nesse tempo de fassismo. E transcrevo o que a antifassista de serviço, esta Reis da ignorância sem roque, deveria ler antes de escrever baboseiras:

A organização do Supremo Tribunal Administrativo obedeceu, em 1933, a três ideias nucleares. Em primeiro lugar, concentrar atribuições contenciosas dispersas por vários tribunais especiais, mantendo embora a inerente especialização das matérias e permitindo, através do recurso para o Tribunal Pleno, com fundamento em nulidade do processo ou do acórdão da secção, entendida em termos amplos, uma desejável uniformidade jurisprudencial. Em segundo lugar, atribuir àquele órgão, a exemplo do que já acontecia com o Tribunal Superior das Contribuições e Impostos, a categoria de um verdadeiro tribunal, mediante o reconhecimento de força executória às suas decisões. Em terceiro lugar, e finalmente, criar um mecanismo de defesa do interesse público presente nas suas decisões. Para isso, e de um lado, o legislador estabelece um presidente de livre nomeação do Governo, «intermediário entre o tribunal e o Poder»139 e um agente do Ministério Público junto de cada secção: na primeira, um magistrado da confiança do Governo e, nas outras duas, funcionários superiores da Administração Pública. De outro lado, o legislador recolhe o regime especial para a execução dos acórdãos previsto na lei processual do Supremo Conselho de Administração Pública, do qual resulta a continuação de uma particular.

Quem não entende estas coisas, também não tem capacidade para entender o que é a corrupção e por isso não a detecta, não a pressente nem sequer a entrevê, como o seu jornal até mostra na edição de hoje: 





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