Observador: a partir daqui o que estes indivíduos disserem sobre corrupção vale zero. Cometeram um erro político grave por inépcia ou pior que isso, o que ainda será mais preocupante
Público de hoje:
CM de hoje:
Com base nestes factos o presidente designado para o tribunal de Contas não tem nenhuma condição política para exercer o cargo sem suspeitas graves que lhe estão coladas em processos criminais, indeléveis e sem remissão.
Melhor seria renunciar. O contrário cheira demasiado a golpe no Estado.
ADITAMENTO:
Há cerca de oito anos, a propósito deste assunto e quando ainda nem se sabia da missa a metade, escrevi por aqui o seguinte:
InVerbis:
A auditoria do Tribunal de Contas que arrasa as negociações do Governo para lançar novas estradas - e que a TVI revelou em primeira mão - só será conhecida depois das eleições. O documento esteve prestes a ser aprovado em finais de Abril, por um colectivo de três juízes, mas a intervenção do Presidente do Tribunal de Contas e a doença do juiz relator atrasaram o processo.
Na sessão de 28 de Abril, de acordo com várias fontes, o presidente do tribunal, Guilherme d`Oliveira Martins, referiu aos juízes a existência de um acordo antigo, com a Presidência da República, no sentido de ser evitada a publicação de relatórios tão sensíveis politicamente em período pré-eleitoral.
O Presidente da República desmente: «A Presidência da República desmente, em absoluto, esse assunto». O próprio Guilherme D'Oliveira Martins, confrontado com a mesma questão, também a desmentiu. «Desmente-se que tenha havido ou possa haver qualquer indicação quanto à oportunidade de publicação de qualquer relatório de auditoria».
A TVI retomou a pergunta para esclarecer se o presidente do Tribunal de Contas nega qualquer referência ao nome do Presidente da República na reunião, ou apenas a interpretação feita pelas nossas fontes. Desmente, portanto, que tenha referido um acordo com o Presidente da República, relativo à divulgação de relatórios? «Não há nada a acrescentar à resposta anteriormente dada».
Guilherme D'Oliveira Martins apenas confirma ter sido ele a tomar a decisão de alargar a discussão do relatório ao plenário de 9 juízes, poder que a lei orgânica lhe confere, para «uniformizar os critérios» do tribunal. O juiz relator, dias depois dessa reunião, entrou de baixa médica, pelo que a discussão em plenário não chegou a ser agendada. Só depois das eleições serão votadas duas conclusões explosivas, que a TVI revelou no princípio deste mês.
A primeira é a de que os juízes que aprovaram os contratos de cinco novas estradas, no valor de 10 mil milhões de euros, foram induzidos em erro, porque não receberam os documentos referentes a avultadas compensações financeiras aos consórcios privados. A segunda conclusão é relativa à introdução de portagens nas SCUT. Foi um mau negócio para o Estado, que assumiu outros 10 mil milhões de euros de pagamentos adicionais aos concessionários privados, recebendo em troca receitas de portagem que não chegarão nunca para cobrir nem metade dessa despesa.
Conselheiro Guilherme D'Oliveira Martins:
1 . Que acordo existe com o Senhor Presidente da República, no sentido de não serem publicados emperíodo eleitoral relatórios sensíveis, como por V.Exa aludido em sessão do TC de 28 de Abril?
- Desmente-se que tenha havido ou possa haver qualquer indicação quanto à oportunidade de publicaçãode qualquer relatório de auditoria.
2. Desmente, portanto, que na sessão de 28 de Abril tenha referido um acordo do Presidente do TCcom o Senhor Presidente da República, relativo à divulgação de relatórios?
-Não há nada a acrescentar à resposta anteriormente dada
3. Quando será votado o relatório de auditoria à regulação do INIR às PPP rodoviárias?
- As regras quanto à aprovação e divulgação dos relatórios de auditoria estão definidas na Lei e têm sidocumpridas pelo Tribunal escrupulosamente, sem exceções. O Presidente do Tribunal de Contas agendasempre que é solicitado de acordo com a Lei
4. Se vai ainda ser realizado contraditório com alguma entidade, nomeadamente a EP, por que não foipor V.Exa esse contraditório aludido como necessário nessa sessão?
-Até à aprovação de qualquer relatório de auditoria não pode o Tribunal publicamente pronunciar-sesobre os instrumentos preparatórios do mesmo. É regra, cumprida sempre pelo TC a audição emcontraditório de entidades envolvidas em auditorias.
5. Quais os critérios que pretendeu uniformizar, para usar a competência prevista na alínea f) doartigo 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, na sessão de 28 de Abril, ao decidir que a auditoria ao INIR seria objecto de discussão e votação em plenário?
- O alargamento da discussão e votação ao Plenário da 2ª secção deveu-se, neste caso, ao facto de a matéria do projeto de relatório de auditoria ter sido tratada noutra secção do Tribunal (1ª Secção - a secção de fiscalização prévia) importando, por isso, envolver todos os conselheiros da 2ª Secção. O alargamento da discussão é sempre uma medida positiva por aumentar a colegialidade e reforçar a decisão.
Esclarece-se que o pedido de agendamento deste relatório foi feito pelo Senhor Conselheiro Relator em15 de Abril de 2011, para a sessão de 28 de Abril, pedido que foi despachado positivamente no mesmo dia 15 de Abril pelo Senhor Conselheiro Presidente.
-Como se infere da resposta à questão anterior, o alargamento da discussão resulta do facto que foi referido.
Como escreve um comentador da revista: "Então, se os critérios a "uniformizar" são os dos juízes da 1ª secção, de visto, olimpicamente enganados, que diferença faz "elevar" a discussão a mais 6 juízes da 2ª secção... formalmente tão estranhos como os 3 primeiros ao tema? Isto é "reforçar a decisão" ou "reforçar a protecção" à campanha mentirosa do PM?"
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