segunda-feira, maio 24, 2021

Justiça ultra célere...

 Em 23 de Abril a jornalista Câncio escrevia isto no DN: 



Passado pouco mais de um mês sobre a instauração da acção cível por uma advogada activista e pelos factos sumariamente elencados, André Ventura e o Chega foram condenados pelo tribunal cível...



Não vou discutir os termos da acção cível, a petição inicial e a contestação e muito menos o julgamento, porque muito haveria a dizer do modo como se usa uma acção  cível e se convoca um tribunal e no fim de contas a Justiça como instrumentos de acção política, o que é no mínimo inconstitucional. Afinal qual era o núcleo da acção? O julgamento de um acto "racista"? Terá sido isso, segundo resulta do exórdio da notícia acima mostrada?

Aponto só a circunstância de esta justiça algo sumária ser mesmo muito célere. Nem sei se os prazos normais de contestação cível, usualmente de trinta dias, foram cumpridos ou se foi designada audiência prévia e coisas assim. 

Quem diria, hem?!

E...afinal o procedimento era mesmo ultra-rápido por força do disposto aqui:


Resta saber se este processo de destinava efectivamente a tal propósito de defesa de personalidade de alguém que foi mencionado como exemplo de algo que pode muito bem transcender a simples personalidade e ser exemplo de algo mais vasto e mais complexo. 

Se assim for o abuso de direito será manifesto.

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