terça-feira, maio 11, 2021

Lama sobre a justiça de Salazar/Caetano na loja de mestre André

Artigo do professor de Direito Penal, André Lamas Leite, no Público de hoje, a recalcar o lamiré do costume: a justiça do tempo do fassismo era uma desgraça inominável...


 Em resumo pode ler-se uma comparação manhosa entre justiça penal de hoje com a do antigo regime, "onde havia polícia política, onde se matava e torturava, onde se condenava por delito de opinião, onde os magistrados eram instrumentos do poder político e no qual não havia verdadeira separação entre o executivo e o judicial". O anátema está todo sistematizado e nem faltou a referência aos tribunais plenários, para compor o ramalhete. 

A questão central, porém, é de saber se o sociólogo António Barreto terá alguma razão no escrito do outro dia, aqui já comentado também, em que dizia que a justiça criminal de antigamente era melhor que a de hoje. 
O académico acha que não e os argumentos são aqueles: apesar de tudo agora é melhor que dantes. 
Há aqui sofisma, claro, como só os juristas sabem esconder, comparando algo que pode não apresentar termos de comparação rigorosos. Portanto, uma aldrabice secante.
Para sabermos se a justiça penal era ou não melhor que a de hoje temos que nos ater aos termos cuja comparação é possível fazer. 
A comparação deve fazer-se quanto ao modo como se organizava a estrutura judiciária, como funcionavam  as instituições, o MºPº e a Judicial e como se aplicavam as leis existentes na época e no contexto social e cultural da época. 
Por exemplo não servirá de nada comparar a justiça relativamente a crimes de índole sexual de agora e da época em que tais delitos eram entendidos social e culturalmente de modo diverso. O mesmo acontece com a criminalidade relativa a violência doméstica ou à criminalidade económica, tal como a conhecemos hoje em dia, com estas poucas-vergonhas bancárias e da corrupção pindérica de certos políticos. 
Pode comparar-se assim o que sucedia com a investigação e julgamento de crimes de sangue e contra a propriedade, cujos tipos de ilícito atravessam toda a cultura que é a nossa ao longo de décadas. 
Será estultícia trazer para a liça desta discussão a criminalidade que era julgada nos tribunais plenários, toda eivada de inuendos políticos que desfazem a credibilidade de qualquer argumento motivado por tais razões. 
Em tempos já se proporcionou tal discussão que se fez aqui, em 2017, nestes termos:

Na decisão recente sobre o caso Carrilho/B.Guimarães, a juíza que absolveu o arguido do crime de violência doméstica alvitrou no final algo que o Público destacou:

" (...) deixou um recado para todos aqueles que esperavam que inculpasse o arguido, que descreveu como "uma pessoa perfeitamente integrada na sociedade, muito querido dos seus alunos e com obra reconhecida": "Os tribunais de hoje não são os tribunais plenários de má memória, onde as pessoas entravam já condenadas".

A juíza em causa é demasiado nova para ter vivido o tempo dos "tribunais plenários" pelo que só por ouvir dizer, ler ou ver terá conhecimento do modo de funcionamento dos referidos "tribunais plenários".

Tendo em conta a qualidade de informação disponível sobre o assunto, mormente os artigos de jornalistas adestrados nas madrassas, é provável que a referida juíza não faça um juízo correcto do que eram efectivamente os referidos órgãos de soberania do tempo do regime anterior.
Pior: trazer à colação, num caso destes, o que acontecia em tais tribunais e respectivos julgamentos para os denegrir, afirmando-os  como sendo de "má memória" que afinal é emprestada e porventura inventada, recende do mesmo vício que agora  a vitimiza como juíza.
Afirmar que as pessoas, nesses tribunais "entravam já condenadas" é aleivosia grave e denegadora dos princípios que ainda hoje são válidos nos tribunais: julgam consoante as provas válidas disponíveis.Exactamente o que a mesma juíza diz ter feito no caso concreto e mesmo assim não se livra das críticas aceradas de quem não percebe tal funcionamento processual penal.

Melhor dizendo: se nos tribunais plenários as provas apresentadas pela acusação eram frequentemente validadas  pelos juízes seria exactamente porque eram isso mesmo: válidas e relevantes.
Um dos princípios do processo penal é o da objectividade e se então os elementos de prova, incluindo testesmunhas, tinham o valor que lhes era atribuído e serviam para condenar é arriscado dizer que tal pudesse derivar de uma distorção de princípios e regras do direito penal, como parece implícito em tal afirmação apressada.

Ainda assim, talvez tenha interesse em apresentar alguns recortes dos jornais do tempo dos tais tribunais plenários e comprovar com factos que havia absolvições nos tribunais plenários e as regras processuais eram respeitadas, tal como hoje, ou ainda mais.

Antes do mais importa perceber minimamente a razão para a existência de tribunais assim especializados e esta notícia do Diário Popular de 20.11.1970 ajuda a explicar: havia terrorismo em Portugal, fomentado pelo PCP e forças da extrema-esquerda. O PCP era partido ilegalidade por isso mesmo: pretendia subverter o regime, tornando-o num regime semelhante ao que existia na antiga União Soviética. Ainda hoje pretende o mesmo, aliás, com a complacência plena do regime democrático, ao contrário do anterior regime que o ilegalizou.Ao contrário do que diz a patarata da Isabel do Carmo, as bombas mataram e feriram pessoas, porque era esse o efeito necessário e eventual.


E pode dizer-se que não havia democracia e o regime era ditatorial. Um pouco, sim, mas não tanto como querem fazer crer.  Diário de Lisboa de 14.10.1973: fatalmente o regime, mais tarde ou mais cedo abriria e liberalizaria os partidos, mesmo socialistas ou até o comunista. Era uma questão de tempo que só a guerra no Ultramar impedia fosse mais rápido. Mas até isso estava em vias de resolução, para desagrado de uma certa direita que não queria largar mão do "Império", como os restantes países europeus tiveram que largar.


Por isso havia processos, acusações formais, prisões e julgamentos em tribunais plenários que aliás eram noticiados, incluindo os "corpos de delito": subversão do regime. Inadmissível, ainda hoje. E também proibição do PCP. Hoje a proibição é das "organizações fascistas" que ninguém define exactamente o que são mas tanto faz, o PCP é que manda nisso. Constitucionalmente inverteram-se os valores...

Diário Popular de 27.10.1971:



Diário Popular de 7.12.1971:


Diário Popular de 7.3.1972:


A Capital 1.2.1972:


Diário Popular de 30.10.1973, notícia do julgamento do padre Mário, de Macieira da Lixa:

Porém, nem todas as actividades subversivas eram alvo de julgamento em Plenário. Havia por exemplo estas que iam para os tribunais comuns, como relata o República de 31.12.1973:


Em 1974 ainda havia julgamentos de actividades subversivas como mostra esta notícia do Diário Popular de 21.2.1974:



E a concluir a notícia de A Capital de 22.3.1973 que desmente a afirmação daquela juíza:  num julgamento em Plenário também havia absolvições...


E só não há mais porque geralmente as notícias do julgamento não eram sucedidas pelas dos seus resultados, muitas vezes nos dias seguintes. A razão disso, porém, escapa-me...


Este mesmo tema tinha sido já discutido noutro blog- Grandelojadoqueijolimiano- em modo parecido e com comentários que ainda se podem ler e me parecem instrutivos para a noção essencial do que pretendo dizer e que agora se aplica ao professor Lamas. Um deles é assim e resume o assunto:  


O pior que se pode observar nos comportamentos destas pessoas é a capacidade de interiorização de um "bem" e de um "mal" de tal ordem que a ordem do mundo passa a ter duas cores: o preto do fascismo e o branco do antifascismo.Não há cambiantes de cor, porque evidentemente o preto e o branco são cores neutras. Neutras, disse?
Exactamente- neutralizam qualquer discussão porque se recusam a conviver com a cor. Uma afasta a outra e quem não é pelo branco é necessariamente adepto do preto.
É esse o mal dos extremos- extremamente limitado para retratar seja a realidade que for.

O professor Lamas não tem espírito de equilíbrio porque está inquinado pelo antifassismo primitivo. Lá saberá as razões. 

Não obstante, para se saber como era a justiça do antigamente talvez valha a pela per um livro de outro antifassista- o advogado Ary dos Santos que publicou em 1970 um livro sobre "A crise da justiça em Portugal"


Ao longo das suas 246 páginas faz um historial do que era a justiça no tempo do séc. XIX, passando pela I República e ligando ao Estado Novo. 

Normalmente quem se afadiga em mencionar o Estado Novo esquece de onde surgiu tal regime e particularmente na justiça, o que existia nessa altura. Talvez valha a pena lembrar...

Em primeiro lugar o que foi a Justiça jacobina dos Afonsos Costa de que estes antifassistas são os herdeiros legitimários.




Na altura o partidos dos césares dos Açores fazia isto e repenicava sempre, a favor dos "revolucionários", exigindo mangedoura e tença permanente:


Tal como hoje o dinheiro era de bancarrota e por isso os agentes do MºPº tinham sempre que recorrer das decisões dos tribunais que fossem desfavoráveis ao Estado para ajudar à chicana e a ganhar tempo, tal como hoje acontece em vários domínios, com leis gizadas por professores de Direito ensinadas pelo professor de Direito, Lamas Leite, sem espírito crítico algum, a não ser para o fassismo.



Em 1917, era o governo de Sidónio a declarar oficialmente os desmandos do jacobinismo republicano, sem comparação alguma com o que se passou no tempo do fassismo...


Sidónio durou pouco tempo porque a Maçonaria o assassinou. E tomou novamente as rédeas do poder judicial...voltando-se aos velhos hábitos assim descritos.

A influência devastadora da Maçonaria durou muitos anos e de que estes antifassistas são igualmente herdeiros legítimos, mesmo que tenham repudiado o legado:


Como é que se resolviam os problemas para esta clique? Do mesmo modo que hoje: diarreia legislativa em que participavam como co-autores os professores universitários de Direito, do tipo do professor Lamas! Foi sempre assim com estas pessoas: para os problemas económicos despejam dinheiro em bazucas e nada resolvem; para os problemas jurídicos parem leis a eito. 


E veio então o Estado Novo porque as pessoas estavam mesmo fartas de tudo o que acima se expôs. 

A herança do jacobinismo republicano e maçónico era pesada e não era possível repudiá-la facilmente, aliás tal como hoje:





Houve quem propusesse soluções mas os professores de direito sabem sempre mais porque são geralmente iluminados pela sabedoria preponderante da aldrabice secante.



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Sobre o direito penal no tempo do salazarismo...é preciso mencionar que o Código Penal era um velhinho que vinha do século XIX ( 1886) porque a sociedade portuguesa ainda não evoluíra para outro século apesar da inovação revolucionária do jacobinismo maçónico. E por isso as deficiências eram deste tipo:




E quem pensar que este estado de coisas de há mais de oitenta anos era pior que hoje pode sempre ler isto...



Talvez para ilustração dos professores que lançam lama sobre Salazar valha a pena citar, transcrevendo o que dizia o mesmo em 1919 a propósito de assunto que -esse sim!- pode ser comparado:

"se temos uma taxa para um imposto e meia dúzia de adicionais ao mesmo imposto ou de acondicionamentos sobre a matéria colectável, temos a mentira da tributação". 

Tome em embrulhe, professor Lamas. Aprenda a comparar o que é comparável!


ADITAMENTO em 12 5 2021:

A advogada Paula Teixeira da Cruz que foi ministra da Justiça no tempo de Passos Coelho e organizou uma reforma judiciária que na altura julguei positiva mas de facto o não é, também pensa o mesmo da opinião peregrina do professor Lamas: um anacronista. Ou anacrónico. 

Público de hoje:



Sem comentários: