segunda-feira, maio 17, 2021

Mais outra do juiz Ivo Rosa

 CM de hoje:


Como o artigo não explica o assunto, vejamos o que se passará: 

O juiz Ivo Rosa foi arguido de impedimento, de recusa de juiz, pelo MºPº, por suspeição grave, no âmbito do processo "Octapharma". É sabido o especial e estranho interesse que tal juiz tem manifestado em despachar tal processo, factualmente documentado e que motivou a dedução do incidente de recusa de juiz pelo MºPº, o que é coisa deveras rara e singular. 

O incidente de recusa foi julgado na Relação de Lisboa como improcedente e o MºPº recorreu para o STJ com base em fundamentos que não são conhecidos ( pelo menos que eu saiba). 

O juiz em causa,  apesar de tal recurso para o STJ continua a despachar no processo, praticando actos que podem muito bem não serem urgentes e as magistradas do MºPº que deveriam estar presentes em tais actos, segundo a notícia, não têm comparecido "recusando-se a participar enquanto o incidente de suspeição não for definitivamente resolvido". 

Quid juris? 

Desde logo, a dedução do incidente não resulta automaticamente em suspensão do processo nem o recurso terá tal efeito suspensivo, portanto o dito juiz estribar-se-á em tal conceito para se julgar apto a intervir, com a pressinha do costume suspeito, entendendo se calhar que nem será admissível recurso para o STJ... 

Diz o CPP:


Vemos que a decisão definitiva terá que ser célere e por isso o que aconselharia a prudência e a sensatez se o juiz fosse aferido pelo critério do "homem médio"? 

Esperar 30 dias, porque se for considerado suspeito os actos que praticar são nulos, tal como serão sempre nulos os actos praticados sem a presença obrigatória do Ministério Público, independentemente das razões para tal:


Assim se nota a ausência manifesta de sensatez deste juiz, neste caso concreto. O que faz o CSM? Assobia para o lado...

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