Editorial do Diário de Notícias de hoje:
Se é verdade que a classe política - Governo, Presidente da República, deputados ou autarcas - é alvo de avaliação sempre que há eleições, quem é que avalia os juízes ou os magistrados do Ministério Público? A resposta é clara: ninguém. Claro que, tal como no que respeita aos médicos, não se exige que os juízes sejam avaliados pelo número de sentenças proferidas, mas sim pela qualidade dos acórdãos ou, mais importante ainda, pelo sem-número de erros judicias que são cometidos em Portugal. E sendo o Ministério Público o titular da investigação criminal, deve, em nome da transparência e da qualidade da democracia, ser avaliado pela qualidade das investigações que dirige. O que não se entende é que, mais uma vez, estas duas classes profissionais ou qualquer outra fiquem fora de qualquer grelha de avaliação.
Apetecia-me escrever a este propósito, um insulto retórico, puro e simples, em expressão de indignação: esta cavalgadura que escrevinhou o editorial, percebe nada do assunto, mas ainda assim alavanca palpites ignominiosos. E são ignominiosos porque se destinam ao efeito útil mais próximo: a deslegitimação continuada do poder judicial, associando por arrasto, a esse poder estrito, independente e imparcial, o poder autonómico do MP.
Ao contrapor a essa ausência, a grande avaliação eleitoral dos políticos, como se isso dispensasse tudo o resto, incluindo o controlo dos media, a direcção do DN, em editorial, está a posicionar a sua ignorância de vulto, como símbolo do analfabetismo reinante .
Escusado seria mostrar-lhe os textos legais que provam a ignorância. Escusado será tentar elucidar quem não pretende senão um efeito catártico de crítica plana. Vai tudo raso, nesta análise: "Quem é que avalia os magistrados? A resposta é clara:ninguém". Pumba que o Marcelino é que sabe da poda.
Pois bem, os magistrados são avaliados de diversas formas e feitios.Vejamos alguns e comparemos com a avaliação por exemplo, dos jornalistas.
A principal função dos conselhos superiores do MP e da judicatura, incluindo os tribunais fiscais e administrativos, é a gestão dos magistrados e o exercício do poder disciplinar. Qualquer funcionário que dependa do Estado num vínculo laboral e de carreira, submete-se a uma disciplina regulamentada em diversas leis. Também os magistrados estão sujeitos às regras do respectivo estatuto que define os casos de responsabilidade disciplinar.
Os jornalistas têm alguma espécie de responsabilidade disciplinar pelas asneiras que escrevem, prejudicando seriamente a Verdade ou o regular funcionamento das instituições que visam em artigos e opiniões manhosas, como esta? Não, não tem.
Depois, os magistrados, estão sujeitos a um controlo directo e indirecto, naquilo que fazem.
Directamente, sujeitam-se ao controlo das partes dos litígios ou, no caso penal, dos demais sujeitos processuais: o MP controla a actividade dos juízes, recorrendo ou simplesmente remetendo os processos que por dever de ofício devem apresentar aos tribunais. Ao mesmo tempo, os ofendidos das queixas ou os autores das acções, através dos seus mandatários que são os advogados, controlam directa e efectivamente a actividade dos magistrados. Podem ir ver, fisicamente, o que se passa num processo e inquirir, requerer ou consultar, in loco e em tempo real o que se vai passando. Podem inclusivamente fazer queixas dos magistrados aos conselhos superiores e com apreciação garantida, em colectivo e em tempo útil.
Maior controlo do que este, não pode existir. Será que os jornalistas deixam ir ver o que andam a escrever ou a investigar ou a elaborar como peças de notícia trabalhada? Não. Os jornalistas têm alguma espécie de controlo e avaliação que se assemelhe de perto ou de longe a este sistema? Não têm. Têm apenas a avaliação das "chefias" e é tudo. Quem controla as "chefias", por exemplo o editorialista do DN? Ninguém, a não ser o patrão. Se fizer o que o patrão manda, está tudo dito. Quanto vende o DN? Poderá dizer-se que é o público que controla e avalia o que editorialista do jornal escreve? Deixem-me rir.
Indirectamente, os magistrados têm ainda um outro controlo, para além desse que é directo e em tempo real.
Regularmente, têm inspectores dos respectivos conselhos superiores que bi-anual, tri-anual ou pouco mais, verificam, um a um, todos mas mesmo todos os processos que lhes são apresentados por lista discriminada. Ocasionalmente, podem ter a surpresa de uma inspecção para inquériito se pisarem o risco...
É nessa altura, na inspecção e que efectivamente controla a actividade profissional dos magistrados que estes são avaliados para classificação do seu mérito pessoal. e para progressão na carreira. Essa classificação é fundamental para cada magistrado. Há os bons, distintos e os muito bons. E há os suficientes e até medíocres. Um deslize pessoal, profissionalmente pode levar a uma avaliação negativa. E há-as. Basta ver os relatórios dos conselhos superiores.
Um jornalista tem este tipo de avaliação interna, mas fora do quadro redactorial, do grupo editorial? Não, não tem.
Aquilo que o editor do Diário de Notícias quer fazer notar, no entanto, para além daquela ignorância, pode ser uma outra coisa: o tipo de avaliação que os magistrados têm, funciona bem? Evita erros graves, ou apenas remedeia alguns? Promove o verdadeiro mérito, ou apenas dá curso à rotina do que já vem de trás?
O que dizer dos magistrados dos tribunais superiores, efectivamente subtraidos às inspecções regulares?
Estas questões é que seriam pertinentes, mas não é esse o discurso do editorial.
Se fosse, ainda poderia ter alguma razão. Assim, tem nenhuma e merece que lhe malhem.
Se é verdade que a classe política - Governo, Presidente da República, deputados ou autarcas - é alvo de avaliação sempre que há eleições, quem é que avalia os juízes ou os magistrados do Ministério Público? A resposta é clara: ninguém. Claro que, tal como no que respeita aos médicos, não se exige que os juízes sejam avaliados pelo número de sentenças proferidas, mas sim pela qualidade dos acórdãos ou, mais importante ainda, pelo sem-número de erros judicias que são cometidos em Portugal. E sendo o Ministério Público o titular da investigação criminal, deve, em nome da transparência e da qualidade da democracia, ser avaliado pela qualidade das investigações que dirige. O que não se entende é que, mais uma vez, estas duas classes profissionais ou qualquer outra fiquem fora de qualquer grelha de avaliação.
Apetecia-me escrever a este propósito, um insulto retórico, puro e simples, em expressão de indignação: esta cavalgadura que escrevinhou o editorial, percebe nada do assunto, mas ainda assim alavanca palpites ignominiosos. E são ignominiosos porque se destinam ao efeito útil mais próximo: a deslegitimação continuada do poder judicial, associando por arrasto, a esse poder estrito, independente e imparcial, o poder autonómico do MP.
Ao contrapor a essa ausência, a grande avaliação eleitoral dos políticos, como se isso dispensasse tudo o resto, incluindo o controlo dos media, a direcção do DN, em editorial, está a posicionar a sua ignorância de vulto, como símbolo do analfabetismo reinante .
Escusado seria mostrar-lhe os textos legais que provam a ignorância. Escusado será tentar elucidar quem não pretende senão um efeito catártico de crítica plana. Vai tudo raso, nesta análise: "Quem é que avalia os magistrados? A resposta é clara:ninguém". Pumba que o Marcelino é que sabe da poda.
Pois bem, os magistrados são avaliados de diversas formas e feitios.Vejamos alguns e comparemos com a avaliação por exemplo, dos jornalistas.
A principal função dos conselhos superiores do MP e da judicatura, incluindo os tribunais fiscais e administrativos, é a gestão dos magistrados e o exercício do poder disciplinar. Qualquer funcionário que dependa do Estado num vínculo laboral e de carreira, submete-se a uma disciplina regulamentada em diversas leis. Também os magistrados estão sujeitos às regras do respectivo estatuto que define os casos de responsabilidade disciplinar.
Os jornalistas têm alguma espécie de responsabilidade disciplinar pelas asneiras que escrevem, prejudicando seriamente a Verdade ou o regular funcionamento das instituições que visam em artigos e opiniões manhosas, como esta? Não, não tem.
Depois, os magistrados, estão sujeitos a um controlo directo e indirecto, naquilo que fazem.
Directamente, sujeitam-se ao controlo das partes dos litígios ou, no caso penal, dos demais sujeitos processuais: o MP controla a actividade dos juízes, recorrendo ou simplesmente remetendo os processos que por dever de ofício devem apresentar aos tribunais. Ao mesmo tempo, os ofendidos das queixas ou os autores das acções, através dos seus mandatários que são os advogados, controlam directa e efectivamente a actividade dos magistrados. Podem ir ver, fisicamente, o que se passa num processo e inquirir, requerer ou consultar, in loco e em tempo real o que se vai passando. Podem inclusivamente fazer queixas dos magistrados aos conselhos superiores e com apreciação garantida, em colectivo e em tempo útil.
Maior controlo do que este, não pode existir. Será que os jornalistas deixam ir ver o que andam a escrever ou a investigar ou a elaborar como peças de notícia trabalhada? Não. Os jornalistas têm alguma espécie de controlo e avaliação que se assemelhe de perto ou de longe a este sistema? Não têm. Têm apenas a avaliação das "chefias" e é tudo. Quem controla as "chefias", por exemplo o editorialista do DN? Ninguém, a não ser o patrão. Se fizer o que o patrão manda, está tudo dito. Quanto vende o DN? Poderá dizer-se que é o público que controla e avalia o que editorialista do jornal escreve? Deixem-me rir.
Indirectamente, os magistrados têm ainda um outro controlo, para além desse que é directo e em tempo real.
Regularmente, têm inspectores dos respectivos conselhos superiores que bi-anual, tri-anual ou pouco mais, verificam, um a um, todos mas mesmo todos os processos que lhes são apresentados por lista discriminada. Ocasionalmente, podem ter a surpresa de uma inspecção para inquériito se pisarem o risco...
É nessa altura, na inspecção e que efectivamente controla a actividade profissional dos magistrados que estes são avaliados para classificação do seu mérito pessoal. e para progressão na carreira. Essa classificação é fundamental para cada magistrado. Há os bons, distintos e os muito bons. E há os suficientes e até medíocres. Um deslize pessoal, profissionalmente pode levar a uma avaliação negativa. E há-as. Basta ver os relatórios dos conselhos superiores.
Um jornalista tem este tipo de avaliação interna, mas fora do quadro redactorial, do grupo editorial? Não, não tem.
Aquilo que o editor do Diário de Notícias quer fazer notar, no entanto, para além daquela ignorância, pode ser uma outra coisa: o tipo de avaliação que os magistrados têm, funciona bem? Evita erros graves, ou apenas remedeia alguns? Promove o verdadeiro mérito, ou apenas dá curso à rotina do que já vem de trás?
O que dizer dos magistrados dos tribunais superiores, efectivamente subtraidos às inspecções regulares?
Estas questões é que seriam pertinentes, mas não é esse o discurso do editorial.
Se fosse, ainda poderia ter alguma razão. Assim, tem nenhuma e merece que lhe malhem.