quarta-feira, março 18, 2009

Todos são iguais perante a lei

O advogado de Mário Machado, José Manuel e Castro, afirmou ao SOL que lhe foi negado o contacto com o líder do grupo de extrema-direita Hammerskins, detido ao princípio da tarde e conduzido ao DGCB. Machado é presente amanhã a um juiz de instrução."
Sobre isto, o artº 61º nº1, al. f) do CPP, diz assim:
"O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as excepções da lei, dos direitos de:
(...)
f) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;"
E...alínea h): "ser informado(...) dos direitos que lhe assistem. "
A violação destas regras pode configurar abuso de poder.
E porque é que pode configurar? Porque o detido é uma figura pública, cujo processo em que se encontra envolvido, diz respeito precisamente a afirmações pelo mesmo proferidas, sobre eventuais abusos de poder, tomados como difamações a magistrados. Segundo se lê, afirmações porventura destemperadas, mas com significado inequívoco.
O caso de Mário Machado, detido e submetido a julgamento, por aparecer na tv com armas à vista e proclamações que afrontam o status quo democrático, para usar um eufemismo que mais não serve senão para evitar uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão política, deveria merecer atenção redobrada dos poderes públicos, mormente judiciários.
Estas detenções sugerem coisas impensáveis em democracia. Pode não ser nada disso, mas que sugerem, sugerem.
O PGR deveria pronunciar-se sobre estas coisas. Até para evitar vitimizações dos visados.
ADITAMENTO em 20.3.09:
As notícias de hoje, rádios incluídas, dão conta da ocorrência de factos imputados a Mário Machado, diversos do relatados ontem e referidos pelo seu advogado. Das duas, uma:
Ou tais factos estavam já mencionados no mandado de detenção ou não. Se estavam, o advogado não teve acesso ao mandado, antes de falar aos media, ou teve. Se teve, omitiu esses factos ou não. Se omitiu, mentiu.
Os factos são relativos a crimes comuns de alguma gravidade se forem da relevância que lhes é atribuida: raptos ( assim, no plural), extorsão, associação criminosa e a tal tentativa de homicídio, ontem apresentada como facto estranho.
O juiz de instrução Carlos Alexandre perante os factos e as provas indiciárias, determinou a prisão preventiva. Atenta circunstância de este juiz ser exemplar neste tipo de análises de prova, deve aceitar-se que o processo já tem indícios relevantes desses crimes crimes imputados e que assumem gravidade.
Logo, deixemos correr o processo, ficando aqui o esclarecimento que não foi dado pelas entidades oficiais. Não está relacionado com o Freeport, pelos vistos. Se estivesse...

Questuber! Mais um escândalo!