Lisboa, 16 Mar (Lusa) - A instrução do "caso Portucale" vai ficar suspensa, pelo menos até dia 31, após o assistente Luís Sequeira ter pedido o afastamento do juiz titular do processo, disse hoje à Lusa fonte do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A fonte indicou que chegou hoje a informação ao TCIC do requerimento enviado por Luís Alberto Valente Sequeira, professor de Coimbra, para o Tribunal da Relação de Lisboa com vista a afastar do caso o juiz Carlos Alexandre.
A fonte indicou que chegou hoje a informação ao TCIC do requerimento enviado por Luís Alberto Valente Sequeira, professor de Coimbra, para o Tribunal da Relação de Lisboa com vista a afastar do caso o juiz Carlos Alexandre.
A lei processual penal portuguesa-artº 43º CPP- permite isto e muito mais. Basta que alguém se lembre de achar que o juiz, por motivo entendido como "sério e grave", possa gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
Normalmente, estes incidentes que suspendem os processos, acontecem e processos mediáticos. Implicam uma paragem por um mínimo de mês e meio, sem contar com o prazo de vai e vem (artº 45º CPP). Portanto, dois meses, no mínimo.
Se passar esse prazo, nada acontece, porém.
As garantias processuais assim organizadas, servem para se usarem com a mais ampla discrição.
Depois, o problema, é da crise na Justiça...