terça-feira, março 24, 2009

O funcionamento da Justiça

Em 16.9.2008,escrevi isto que segue, neste sítio ( recomendo a leitura dos comentários):

As notícias sobre a indemnização atribuída pelo Tribunal da Relação do Porto, numa acção cível por causa da detenção de Pinto da Costa, em 3. 12.2004, merecem algumas considerações, para avivar a memória de esquecidos e ponderar a justiça do caso concreto, neste caso, de natureza cível.
A sentença de primeira instância, proferida no tribunal de Gondomar, tinha negado o direito a qualquer indemnização por detenção ilegal, por motivos esclarecidos: um juiz do processo depôs no sentido de levantar fundadas dúvidas sobre a predisposição do então detido, em "ajudar a esclarecer os factos de que estava indiciado" e ainda de subsistirem grandes suspeitas de o mesmo ter sido avisado previamente, na altura em que se preparava a operação Apito Dourado, dando-lhe tempo para se prevenir.
A apresentação do então suspeito, ocorreu cinco horas depois, com o aparato que as televisões mostraram e algumas imagens, como as publicadas acima, tiradas na Rede, ainda permitem recordar: uma claque especial e com indivíduos também especiais, escoltaram o presidente do FC Porto, para o interrogatório, numa cena digna de certos filmes.
A justiça, no meio disto? A imagem que ficou para a posteridade é a de uma grande arrogância perante os investigadores, os acusadores e até os julgadores. Com uma claque à mistura. Como se refere neste local.
A imagem da justiça, neste caso, ficou apanhada como se estivesse na final de um jogo de futebol, em que os clubes jogam de modo que "até os comemos".

Depois disso, atribuir uma indemnização de natureza cível, pelo facto de um agente de polícia ter detido, durante um par de horas, no interior do tribunal, o suspeito, que aliás aí iria ser ouvido e deveria ter sido, caso não estivesse ausente em parte incerta, durante umas horas providenciais, só mesmo por interpretação sui generis. Fora do contexto em que os factos ocorreram. Veremos como o Supremo entende esta interpretação e se a lei civil, é suficientemente plausível para revogar o entendimento da primeira instância.

Mas já vimos que em Direito, pode valer tudo. E o seu contrário também. Com toda a fundamentação precisa e correcta. E válida igualmente para o seu verso. No reverso, se tal se fundamentar.

É por estas e por outras que a Justiça se vai descredibilizando, por cada vez mais se parecer com um jogo. Sem apitos.

Hoje é notícia, (o link cita a versão para os cegos, o que pode muito bem ser aqui tomado como uma ironia) o facto de o STJ ter revogado a decisão do Tribunal da Relação do Porto e reposto a justiça da decisão de primeira instância.

Deve notar-se que entre a decisão da Relação e a do STJ decorreram apenas meia dúzia de meses.
O tempo de discussão do assunto que é do foro cível, na primeira instância, fez-se em julgamento que decorreu a partir de Novembro de 2007. A decisão dessa primeira instância, foi em Fevereiro de 2008. A decisão do Tribunal da Relação do Porto, em Setembro desse ano.

Entre as decisões não passaram mais de seis meses, incluindo os de férias judiciais.

É bom que as pessoas se lembrem destes prazos quando disserem que a Justiça não funciona por causa dos atrasos...

Questuber! Mais um escândalo!