Governava o PS de Bettino Craxi ( que Mário S. depois disso visitou na Tunísia e onde reafirmou a inocência do condenado em pesada pena de prisão por crimes de corrupção) e na altura, Claudio Martelli, que tinha sido ministro da Justiça ( imagine-se!),tomou conta do partido, até se saber que estava enterrado até ao pescoço na mesma cloaca infecta da corrupção politico-partidária, mostrada à luz do dia pela operação mani pulite, cuja investigação era orientada por uma equipa de magistrados, cujos quatro principais estão aqui retratados nesta foto e artigo da revista Epoca ( da Mondadori que pertenceria a Berlusconi) , de 28.1.1996.
Martelli foi depois condenado, por corrupção, no âmbito da operação Tangentopolli ( luvas para contratos...) e acabou como apresentador de programas de tv, num canal de...Berlusconi.
Nessa altura, em Itália, já se falava no perigo da república de juízes...e por cá, se esta investigação da Face Oculta avançar, irá fatalmente aparecer quem dirá o mesmo. Os Vitais Moreira e Júdices e outros já estão a pensar no modo como vão articular o discurso. É por isso uma questão de tempo.
A diferença com a Itália dos anos noventa , porém, pode resultar de outra circunstância: o código de processo penal italiano, na época e em projecto para entrar em vigor, era aquele que nós acabamos por adoptar, mais ou menos na mesma época, mas ainda sem as mais de vinte alterações que entretanto lhe foram introduzindo.
Uma das particularidades do código italiano era a de as escutas serem amplamente divulgadas nos media. E ninguém se queixava da violação de direitos, liberdades e garantias.
Martelli foi depois condenado, por corrupção, no âmbito da operação Tangentopolli ( luvas para contratos...) e acabou como apresentador de programas de tv, num canal de...Berlusconi.
Nessa altura, em Itália, já se falava no perigo da república de juízes...e por cá, se esta investigação da Face Oculta avançar, irá fatalmente aparecer quem dirá o mesmo. Os Vitais Moreira e Júdices e outros já estão a pensar no modo como vão articular o discurso. É por isso uma questão de tempo.
A diferença com a Itália dos anos noventa , porém, pode resultar de outra circunstância: o código de processo penal italiano, na época e em projecto para entrar em vigor, era aquele que nós acabamos por adoptar, mais ou menos na mesma época, mas ainda sem as mais de vinte alterações que entretanto lhe foram introduzindo.
Uma das particularidades do código italiano era a de as escutas serem amplamente divulgadas nos media. E ninguém se queixava da violação de direitos, liberdades e garantias.
2 comentários:
Bem-vindo de volta José. Filho de Miguel. Belíssimas as palavras sobre seu pai. E a elevação de, aqui, "nos" ter informado o porquê da sua súbita ausência, não tendo que o fazer, dá prova do seu respeito. Agradeço-lhe por isso. P.M.
Não quero deixar de expressar as minhas condolências, ainda que tardias. Não sendo um comentador assíduo, não deixo de ler com atenção as palavras do José,. Os meus sinceros sentimentos.
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