sexta-feira, maio 21, 2010

A Justiça da conveniência

O presidente do STJ, Noronha do Nascimento; o procurador-geral da República, Pinto Monteiro e agora o presidente da Comissão parlamentar de inquérito, na AR, Mota Amaral, coincidem numa análise jurídica, sobre as escutas do Face Oculta: não valem juridicamente, para ser ouvidas e apreciadas.
Os argumentos jurídicos dos três, são discutíveis, mesmo muito ( vide a posição de Costa Andrade que ninguém retomou publicamente) e são coincidentes ainda num ponto prático: safam objectivamente o primeiro-ministro de prestar contas por malfeitorias políticas indiciadas e já conhecidas informalmente pelos jornais, e agora confirmadas por um dos elementos da comissão de inquérito, precisamente Pacheco Pereira que classificou essas escutas como "avassaladoras".
A pergunta a colocar por isso, tem este sentido: por que razão, aqueles três personagens tomaram a decisão que tomaram, com o sentido que é conhecido, com aqueles argumentos jurídicos altamente discutíveis?
É um mistério porque o Direito não devia ser apenas uma aldrabice secante, mas um modo de ajudar a fazer Justiça.
PS:
Leonete Botelho, no Público de hoje, numa pequena análise sobre o caso, escreve em dada altura:
"Convém recordar como começou toda esta "conspiração". Foi um procurador de Aveiro quem primeiro suspeitou da tentativa, por parte do Governo, de controlo da TVI. E fê-lo ao ouvir intercepções de conversas telefónicas envolvendo o primeiro-ministro. O poder judicial suspeitou do poder executivo e fez o que a lei penal prevê: abriu um inquérito por atentado ao Estado de Direito. Que acabou, como se sabe, sem sequer ter começado."
Esta frase encerra uma contradição aparente, mas um equívoco maior que merece esclarecimento porque é nestes pormenores que o jornalismo luso se perde, por vezes.
Diga-se já que não foi aberto inquérito algum e é esse o problema que parece não ter incomodado sobremaneira os media. Quem tinha competência para mandar abrir o inquérito, ou seja o MºPº, não o fez como deveria e como uma esmagadora maioria de magistrados ( não tenho a menor dúvida disto embora toda a gente se cale neste caso) entende que deveria.
No caso, tal incumbência era do PGR Pinto Monteiro porque assim ficou avocado, embora não precisasse de o ser.
Portanto, se não houve inquérito algum - e não houve, houve apenas um molho de papéis que ficou arquivado como "expediente administrativo"- tal responsabilidade é exclusiva do actual PGR Pinto Monteiro.
É isto que os jornalistas devem entender e distinguir porque falar num inquérito nestes casos implica uma referência explícita a regras de processo penal- e não foi o caso, embora algumas pessoas queiram dar a entender que sim...

Questuber! Mais um escândalo!