sexta-feira, maio 28, 2010

Provas dos nove

Sol. hoje:

«A Manela não apresenta mais o jornal. Mas não digas nada». Foi assim que Sócrates soube, através de Armando Vara, da saída de Manuela Moura Guedes da apresentação do Jornal de Sexta. No entanto, à Comissão de Inquérito, o 1.º-ministro disse que só soube do facto pela comunicação social."
Ainda segundo o jornal, uma tribunal cível de Lisboa, deu seguimento à providência cautelar apresentada por Rui.Pedro.Soares, no sentido de censurar o jornal pela publicação de conversas em que aquele tenha participado e gravadas no Face Oculta.
Na decisão, segundo o jornal, o tribunal escreveu:
" As conversas telefónicas transcritas em que intervém o requerente no semanário Sol não respeitam à vida íntima e privada do requerente. Antes aludem à actuação deste, em concertação com o primeiro-ministro e um conjunto de homens da sua confiança, tendo em vista 'controlar a comunicação social do país'.
Esta afirmação numa sentença judicial parte de pressupostos formais, de prova válida porque se assim não fosse não poderia ser produzida. Refere-se a escutas telefónicas cuja transcrição parcial foi admitida como correspondendo à verdade do que foi dito e tal foi confirmado pelo tal requerente, Rui.Pedro.Soares. O efeito que o mesmo pretendeu não era, aliás, infirmar tais factos decorrentes das conversas, mas impedir a reprodução do teor das mesmas, por alegadamente visaram a esfera íntima da reserva da vida privada. O tribunal não lhe deu razão nesse ponto essencial e assentou os factos como tendo relevância pública, embora sem retirar as devidas consequências.
Então temos que numa sentença judicial, fica provado que o primeiro-ministro e um conjunto de homens da sua confiança tentaram controlar a principal comunicação social do país. Prova que decorreu dos factos apresentados pelo indivíduo que pretendia que tal prova nunca viesse a ocorrer...
Que maior prova precisa a AR para juntar ao Inquérito em curso?
Aliás, se como pretendem alguns juristas sem dúvidas, as escutas telefónicas não podem ser usadas fora do âmbito do processo penal, por violação do artº 34º nº 4 da Constituição, como foi possível usá-las no âmbito de um procedimento cível? Por conveniência do requerente?!

4 comentários:

Unknown disse...

Yes! Bela notícia o Vara deu ao Sócrates!

Quão bela quanto o Gomes da Silva deu ao Santana Lopes quando do despedimento do Marcelo Rebelo de Sousa da TVI!

Ah grande Vara!

Não há mais boas notícias dessas?

GM

josé disse...

Há.Pode ser por estas e outras que o PSD tem agora nas sondagens uma maioria absoluta em perspectiva...

Por mim, tanto faz, mas para alguns vai ser o descalabro e ao perderem os tachos vão rasgar as vestes.

Unknown disse...

E é nessa perspectiva que eu aposto. Cavaco dissolve e convoca eleições.

É o melhor para Sócrates!

Depois quero ver!

GM

joserui disse...

José, a comissão é um nado-morto. Dali vai sair nada. Este indivíduo faz o que quer e lhe apetece, tem muito sabujo do partido dele e dos outros a zelar por isso.
Quanto à maioria absoluta, ninguém quer para lá ir neste momento. Andam à procura de justiça poética, que estes acabadores do país sejam responsabilizados de alguma forma... nem que seja continuando lá na travessia do deserto, a enterrar isto mais um bocadinho.
O Passos Coelho para mim é apenas marginalmente melhor que o Sócrates. E a seita é do género, marginalmente melhor também. Pode não ser cancro, mas vai ser fatal de qualquer maneira. -- JRF

A obscenidade do jornalismo televisivo