quinta-feira, janeiro 30, 2014

Não é bem isso...mas já agora, pode ser.



Não, não é bem isso porque a discussão originária não era essa. Assim, como há agora matéria de excepção sinto-me no direito de responder, segundo as regras do antigo código de processo civil…
O que estava em causa no postal de rui a. era apenas o que apontei: dizer que o MºPº tinha acusado com “absoluta ausência de indícios” e que tal tinha sido “reconhecido”  pela JIC.
Era bom que rui a. reconhecesse que sobre isso está  o caso arrumado. E a resposta a esse quesito não lhe é favorável, no meu entendimento e juízo. Caso arquivado, por isso.

Depois, relativamente à sua resposta à minha tréplica avulta outro equívoco:  eu não insisto em afirmar  “que do facto de um Tribunal de Instrução Criminal não manter uma acusação do Ministério Público não se pode concluir, necessariamente, que este não tenha recolhido indícios suficientes para acusar”, simplesmente porque não afirmei tal coisa. O que disse e repito, insistindo, é que enquanto não houver trânsito em julgado de uma decisão- e no caso ainda não há- é preciso esperar para ver quem terá razão e o JIC pode perdê-la.  Por outro lado, também a afirmação que me é imputada carece de outra precisão:  sempre que um JIC não pronuncia ( é diferente de não receber uma acusação porque o JIC se entender que a acusação está correcta, tem na mesma que exarar uma decisão instrutória que substitui a acusação e fixa o objecto do processo para julgamento)  pelo facto de entender que os indícios para tal não são suficientes está a exprimir uma opinião jurídica e pessoal/profissional,  sobre o processo,  nessa fase que comporta diligências suplementares que o inquérito eventualmente não comportou .  
 Ora a circunstância de um JIC dizer que não há indícios suficientes para acusar  não  assume,  ipso facto,  a natureza de  uma verdade ontológica. É sim e apenas uma verdade processual e como é o juiz,  em tribunal,  que dirime os pleitos tal acaba por ter o mesmo efeito no processo, mas …que las hay, las hay.  Vide caso Casa Pia…
Ou seja, as decisões judiciais são para respeitar por força dos princípios mas  podem continuar a ser contestadas no espírito de quem saberá melhor a verdade.  Ou será que uma decisão injusta se trasmuda no seu contrário só por ser uma decisão judicial?
O que o MºPº deve fazer sempre é cumprir o seu dever de investigar e esgotar os meios de investigação ao dispor, se tal for necessário. Por aqui se afere a competência e diligência do magistrado que é do mesmo género da que se exige ao juiz.
Há sempre a possibilidade de os casos de não pronúncia serem produto de erros do JIC e não do MºPº.  Assim, considerar que a decisão do JIC é a palavra dita pelo oráculo dos deuses de um olimpo jurídico será  talvez um pouco exagerado- porque não há divindades desse tipo no olimpo dos tribunais, embora alguns se possam julgar como tal.
E se não se conhecer o processo e não se tiver acompanhado as versões  contraditórias entre as partes envolvidas e não se conhecerem as diligências periciais e outras provas, para quê afirmar e continuar a insistir na inocência absoluta dos imputados, desvalorizando a posição das vítimas?
O jornalismo luso faz quase sempre isso: tomar partido pelo que lhe parece. Um jurista e um magistrado tem o dever estrito de questionar  se tal corresponderá à verdade.  Comer ( passe a expressão) tudo o que aparece escrito em jornais, mesmo virtuais, pode ser perigoso porque esse alimento costuma estar envenenado. E se não estiver pelo menos há sempre a vantagem do exercício crítico que se subtrai à abulia ambiente.
Rui a. desviou entretanto o assunto para o tema populista e que dá parangonas nos jornais: como é que uma vítima inocente se defende de uma acusação injusta passada para a praça pública?
A resposta, como diria Bob Dylan, paira no vento.  E há quem pergunte ao vento que passa notícias deste país em que os jornais gostam de explorar estes temas para vender papel e captar audiências.
Será que  prefere discutir este assunto, fugindo à questão que deu origem a esta acção cívico-blogueira?

ADITAMENTO em 31.1.14:

Acabei de ler no Sol de hoje a versão em estéreo dos factos relatados em mono pelo Expresso ( que deontologicamente, se queria provar um ponto, deveria cumprir a regra essencial do jornalismo de qualidade: ouvir as pessoas envolvidas, todas de preferência e que possam esclarecer a verdade ou nos permitam aquilatar sobre a sua feição)  .

O advogado "que representa o menor neste processo" disse ao jornal que " Face á inexistência de fundamentos da decisão e face á existência mais do que suficiente da prática dos factos, vamos recorrer para a Relação". O "vamos" é da parte dele, mas o MºPº também vai recorrer porque o jornal esclarece que "fonte oficial da PGR" informou que assim vai suceder.

Portanto, digo, repito e insisto: in dubio...não escrever.
O Expresso esse, continua o mesmo nojo. Sem remissão.

Não sei que ideia é que esta gente faz do jornalismo. Uma ideia de meia-tijela, certamente.


Questuber! Mais um escândalo!