Eurico Reis, o ubíquo desembargador da Relação de Lisboa ( no Cível) que se senta muitas vezes em directo e perante as câmaras da Sic, integra o colectivo desse tribunal que vai decidir o recurso do caso da "providência cautelar subscrita por Rui Pedro Soares, para impedir a divulgação de factos relacionados com os processos Face Oculta e Taguspark", pelo semanário Sol, escreve o Público de hoje. Supõe-se que seja a acção principal e não a tal providência cautelar, mas o Público não é perfeito e por isso fica a dúvida sobre um facto de grande relevância que o jornalista não alcançou.
Os jornalistas desse semanário Sol não querem que o desembargador ubíquo ocupe esse lugar, por uma razão que todos conhecem: o desembargador ubíquo fartou-se de deslocar as suas opiniões que deveriam estar reservadas aos processos para as câmaras da tv, nesse caso. Disse que "os jornalistas estão a ser cúmplices de criminosos", sendo estes os divulgadores do terrível segredo de justiça do Face Oculta e principalmente "quem desobedece a uma decisão judicial proferida numa providência cautelar comete o crime de desobediência qualificada." Não ponderou nunca uma eventual causa justificativa da conduta como alguns professores de Direito avançaram nos media. Não mencionou uma vez a circunstância do interesse público na revelação dos factos conhecidos.
Portanto, o desembargador ubíquo já localizou muito bem a sua posição jurídica extra-processual, de modo que a reserva que se lhe imporia por uma simples questão de bom senso, faliu aí mesmo e em directo.
E por isso fez muito bem pedir a escusa de intervenção nesse processo.
4 comentários:
Pois!!!
José,
Isso levanta a seguinte questão:
é legítimo que um juíz, por vontade própria e não sei a troco do quê, aceite sentar-se perante as câmaras de tv para opinar sobre os mais diversos assuntos e depois, quando o assunto lhe cai no colo profissional, peça escusa no processo?
Ou seja, até que ponto um juíz pode ou tem liberdade para assumir, em nome de não sei o quê, posições extra-processuais que colidem depois com o exercicio da sua função de julgar?
Dito de outro modo, ao aceitar ser comentador de tv não está a colocar-se voluntariamente numa situação de incompatibilidade, de impedimento intencional?
A vontade de ser comentador prevalece sobre a função a que está adstrito/vinculado?
Como se articula essa opção (de comentador de tv) com os deveres de magistrado?
E se todos os magistrados, por hipótese, decidissem ser comentadores de tv, quem julgava os casos?
Sobre esta matéria, o sindicato dos juízes não tem nada para dizer?
a maçonaria funciona por lojas ou chafaricas. os obreiros raramente visitam outras e dificilmente se encontram no palácio antes das sessões.
tive oportunidade de alargar os meus contactos até a abandonar há 10 anos por aquilo ser uma sociedade protectora de ladrões.
muitas vezes escutei conversas onde eram referidos casos de promiscuidade entre juízes e jornalistas. como não sou do meio apenas ficava incomodado com a falta de carácter de gente que não conhecia.existe sempre a hipótese de dar uma ajuda por fora.
fora desta choldra o meu falecido amigo João Faria contava histórias de arrepiar.
a verdade é que, segundo sei, o sr. nao pediu escusa. e agora, ao que parece, enfrenta uma queixa no conselho superior de magistratura.
Enviar um comentário