segunda-feira, dezembro 17, 2012

Marinho e Pinto: aleivosias à sorrelfa

J.N:

Logo após surgir na Comunicação Social a informação de que as escutas de conversas telefónicas entre o primeiro-ministro e um banqueiro suspeito de envolvimento em graves crimes económicos tinham sido remetidas pelo Ministério Público ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça para validação processual a ministra da Justiça entrou em cena com a subtileza que lhe é peculiar. 
Primeiro declarou que era preciso mexer na legislação sobre o segredo de justiça (quando as vítimas das violações do segredo de justiça eram outras ela dizia que a impunidade acabou) e logo de seguida "solicitou" à Procuradoria-Geral da República que viesse ilibar publicamente o primeiro-ministro e líder do seu partido, o que a PGR prontamente fez garantindo não existir contra ele «quaisquer suspeitas da prática de ilícitos de natureza criminal».
Sublinhe-se que, nos termos da lei (artigo 87, n.0º 13 do CPP), "a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária" em processos cobertos pelo segredo de justiça só pode ocorrer a "pedido de pessoas publicamente postas em causa" ou então para "garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública". 
Uma vez que nenhum dos escutados (PM e banqueiro) solicitou tais esclarecimentos, os mesmos só podem ter sido "solicitados" e prestados com o nobre intuito de garantir a "segurança" e a "tranquilidade" de todos nós. 
Mas a PGR foi mais longe e informou que também "foi instaurado o competente inquérito, tendo em vista a investigação do crime de violação de segredo de justiça". Não há como ser zeloso!...
Num segundo momento, a ministra da Justiça (que não chegou a vice--presidente do PSD pela cor dos olhos ou dos cabelos) tratou, no maior sigilo, de tomar outras medidas mais eficazes, prometendo aos magistrados que continuarão a usufruir do privilégio de poderem viajar gratuitamente nos transportes públicos, incluindo na primeira classe dos comboios Alfa. Para isso garantiu-lhes (sempre no maior segredo) que o Governo iria retirar da Lei do Orçamento a norma que punha fim a esse privilégio. O facto de o Orçamento já estar na Assembleia da República não constitui óbice, pois, para a ministra, a função do Parlamento é apenas a de acatar, submisso, as pretensões dos membros do Governo, incluindo os acordos estabelecidos à sorrelfa com castas de privilegiados.
Mas, mais escandaloso do que esse sigiloso acordo político-judicial é a manutenção para todos os magistrados de um estatuto de jubilação que faz com que, mesmo depois de aposentados, mantenham até morrer direitos e regalias próprios de quem está a trabalhar. E ainda mais vergonhoso do que tudo isso é a continuidade de privilégios remuneratórios absolutamente inconcebíveis num regime democrático, sobretudo em períodos de crise e de austeridade como o actual.
O primeiro-ministro, se ainda possui alguma réstia de dignidade e de moralidade, tem de explicar por que é que os magistrados continuam a não pagar impostos sobre uma parte significativa das suas retribuições; tem de explicar por que é que recebem mais de sete mil euros por ano como subsídio de habitação; tem de explicar por que é que essa remuneração está isenta de tributação, sobretudo quando o Governo aumenta asfixiantemente os impostos sobre o trabalho e se propõe cortar mais de mil milhões de euros nos apoios sociais, nomeadamente no subsídio de desemprego, no rendimento social de inserção, nos cheques-dentista para crianças e - pasme-se - no complemento solidário para idosos, ou seja, para aquelas pessoas que já não podem deslocar-se, alimentar- -se nem fazer a sua higiene pessoal.
O primeiro-ministro terá também de explicar ao país por que é que os juízes e os procuradores do STJ, do STA, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, além de todas aquelas regalias, ainda têm o privilégio de receber ajudas de custas (de montante igual ao recebido pelos membros do Governo) por cada dia em que vão aos respectivos tribunais, ou seja, ao seus locais de trabalho.
Se o não fizer, ficaremos todos, legitimamente, a suspeitar que o primeiro-ministro só mantém esses privilégios com o fito de, com eles, tentar comprar indulgências judiciais.

Comentário breve:

Primeira aleivosia- é sabido e foi público, através de profusa divulgação pelas tv´s que o primeiro-ministro manifestou o desejo de a conversa que manteve se tornar conhecida também publicamente, o que desmente a habilidade de Marinho e Pinto a interpretar o disposto no art.º 86º nº 13 do CPP ( e não 87º como Marinho e Pinto escreveu), no sentido de que nenhum dos interessados pediu esclarecimentos público sobre um assunto em segredo de justiça.

Segunda aleivosia- a instauração de inquérito criminal para averiguação de autorias materiais de crime de violação de segredo de justiça nem tem que ser anunciada na medida em que é crime público. Aliás, o anterior PGR é que costumava anunciar todos estes inquéritos. Todos, é um  modo de dizer...

Terceira aleivosia- a correcção da Lei do Orçamento no sentido indicado não decorreu apenas para manutenção do "privilégio" de os magistrados viajarem,quando em serviço, em transportes públicos pagos pelo Estado. Decorreu, isso sim, de um problema mais prosaico que a pobreza de espírito de Marinho e Pinto aliada à vontade de zurzir na magistratura, não alcança: se tal fosse revogado, abrangeria outras entidades titulares de poderes públicos, mormente de soberania. Por outro lado, a bacoquice em vir mencionar o carácter sigiloso da correcção decorreu de lapsos na redacção e coerência dos vários diplomas, para os quais a ministra foi alertada quase na 25ª hora e que mesmo assim foi possível remendar. Marinho e Pinto nada topou porque nada viu por nada saber ver. E é bastonário...

Quarta aleivosia- a manutenção do subsídio de compensação para magistrados já foi explicada ene vezes mas Marinho e Pinto ainda não percebeu. O que percebeu e muito bem é que na altura em que foi eleito bastonário cuidou de fixar para si próprio o vencimento principesco, segundo o seu próprio critério, que os magistrados de topo, dos tribunais mais superiores, recebem. Não se lembrou certamente dos do Constitucional mas não era preciso: tem carro da Ordem; tem contas de telefone pagas, naturalmente e tem ainda uns dinheiros por fora para despesas avulsas que dantes se chamavam "para os alfinetes".

Por exemplo, em Setembro de 2009, Marinho e Pinto reuniu nas instalações da Ordem dos Advogados as figuras cimeiras da magistratura nacional mai-lo ministro da Justiça, numa reunião patrocinada pelo mesmo e cujo verdadeiro objectivo nunca foi revelado. Mas podemos sempre especular os motivos da mesma. Por exemplo, sabendo que as eleições gerais se realizariam dali a semanas; que o processo Face Oculta ainda se encontrava em pleno e rigoroso segredo de justiça, embora aqueles dois representantes máximos da magistratura andassem ambos numa fona nesse Verão, para impedir que o primeiro-ministro de então, José Sócrates fosse investigado criminalmente pela prática de crimes, ou pelo menos um- o de atentado ao Estado de Direito.
Marinho e Pinto,mais Alberto Costa, mais Noronha Nascimento e mais Pinto Monteiro nesse dia não falaram no assunto? Nem sequer lateralmente? Então porque é que nunca mais se reuniram para tratar de magnos assuntos da justiça quando é certo que depois disso muitos mais casos graves surgiram?

Por outro lado, nunca Marinho e Pinto vituperou fosse o que fosse aos antigos ministros socialistas da era Sócrates, mesmo quando estes ( os Albertos) fizeram o que fizeram aos magistrados. É ver como Marinho e Pinto defendeu um deles...
 Em relação ao PGR, nunca o criticou e quando saiu teceu-lhe rasgados elogios e participou ou organizou mesmo o almoço de homenagem, com grandes encómios ao dito. 

Esta imagem do Público de 9.9.2009 é a prova de uma das maiores vergonhas nacionais ocorridas nos últimos anos e Marinho e Pinto foi o anfitreão. E pagou comemoração prandial no Gambrinus, ali perto. Provavelmente não do seu bolso. O Gambrinus, como sabe quem lá vai, é "estupidamente caro"...


 Perante tudo isto, a credibilidade e legitimidade relativa de Marinho e Pinto para falar destes assuntos é menos que zero.

5 comentários:

Floribundus disse...

o tricano faz parte dos fascistas que não suporto por o considerar um novo-rico da política.
é outro boxexas que não levo a sério

a foto parece edição barata dos
'três mosquiteiros'

P. disse...

Sou magistrado.
Tenho de ir a Leiria nas férias de Natal.
Ó José, explique-me como é que posso ir de Alfa (camioneta ou outra coisa qualquer) de graça, pois eu nunca descobri como é que isso se faz.

S.T. disse...


P : que tal solicitá-lo na bilheteira , mediante a apresentação do cartão de L.T. de que é titular ?

josé disse...

P.

Primeiro tem que pedir ao CSM/CSMP autorização para residir fora da área onde trabalha. Ou seja, no caso, para residir em Leiria.
Se essa localidade estiver a mais de, digamos 80 km talvez não lha dêem...
Se derem, como dão aos magistrados dos tribunais superiores que podem trabalhar em casa e exercem funções em tribunais de âmbito nacional, como é o caso dos de Braga que trabalham no STJ ou STA ( e havia vários) então basta pedira uma requisição mensal para ser emitido um passe, pela CP ou REFER, com foto identificativa e que todos os meses leva a respectiva vinheta. Depois é só mostrar ao revisor. Os tais magistrados têm direito a viajar na classe executiva, ou seja conforto, no Alfa. Razão? Noblesse oblige e porque há outros profissionais de funções públicas que tal regalia usufruem, os deputados, por exemplo.

Assim, se for apenas magistrado de primeira instância e não residir na comarca onde exerce ( e pode ser Lisboa e residir em Braga)os respectivos conselhos não lhe concederão direito a essa regalia por razões curiosas: uma delas tem a ver com um motivo prosaico que é o de o magistrado assim poder viajar quando quisesse e bem lhe apetecesse. Outra ainda mais prosaica é o facto de não haver exemplos de magistrados que usufruem dessa regalia. Mas há...designadamente no STA onde são assessores magistrados que não tem categoria para ocupar lugar nativo, digamos assim.

E é assim que funciona. Para as camionetas expressos deve ser a mesma coisa.

Para carro individual e ajudas de custo inerentes, não me parece que tal suceda com a excepção dos juizes do tribunal Constitucional a quem foi entregue um BMW.
Somos um país rico e como os deputados também têm e muitos outros titulares de cargos públicos de topo, aplica-se o velho ditado: haja moralidade ou comam todos.

Assim, comem todos...e o Estado paga as viagens à REFER ou à CP.

Assim, no seu caso concreto, presumindo que trabalha em tribunal a mais de 80 km e que não terá direito a passe autorizado pelo CSM/CSMP, contente-se em fazer como os demais: pague do seu bolso a viagem em classe turística que fica um pouco mais barato.

P. disse...

Obrigado.
Concluo: para viajar para Leiria - mesmo que seja o meu local de trabalho (com residência a mais de 80 km) -, fora das deslocações para o tribunal/trabalho (como nas férias pessoais no Natal), tenho de pagar do meu bolso - o que está certo.
O que não está certo é o que debita o BOA.