terça-feira, março 18, 2014

O caso das prescrições do BCP segundo Tadeu

Continuando a saga do caso das prescrições dos processos contra-ordenacionais de Jardim Gonçalves, o Diário de Notícias de hoje ( Carlos R. Lima) dá conta de que os presidentes sindicais do Ministério Público e Juízes, se pronunciaram, para dizer coisas interessantes e  um dos directores do jornal, o incrível Pedro Tadeu, antigo director do extinto 24 Horas, um exemplo de jornalismo deontologicamente impecável ( o Tadeu declarou uma vez que se fosse apenas leitor não o leria...), escreve uma pequena crónica demonstrativa da sua ignorância atrevida e arroganância desmedida.

Primeiro  a crónica de Tadeu:

A tónica de Tadeu é na incompreensão do assunto e percebe-se por isso que repise a tecla sempre tocada nestes casos: "a incompetência da justiça".  É esse o alvo da crónica porque se não fosse não haveria crónica sobre isto.
A incompetência é sempre da justiça, nestes casos. Justiça, no entanto, antonomasicamente associada a magistrados ou tribunais, entenda-se porque outra não existe no escrito destes pedros-espertos.

O artigo de Carlos R. Lima aponta noutra direcção que Pedro Tadeu não leu e não admira porque também não leria o 24 Horas...se não o dirigisse. Pedro Tadeu, aparentemente é um jornalista que não lê os jornais onde escreve. Por isso não cospe na sopa, apenas passa fome de saber e competência na escrita jornalística. E por isso compreende-se que ande sempre a acusar os mesmos de sempre de incompetência porque é aparentemente a melhor defesa...


Se Tadeu tivesse lido o artigo não faria figuras tristes nesta escrita porque perceberia o que muitos já perceberam e o presidente sindical dos juízes diz:

"A estrutura do processo contra-ordenacional permite três instâncias de recurso: para o tribunal, após a condenação da entidade administrativa, depois para o tribunal da Relação e, por fim, para o Constitucional. Com bons advogados consegue-se arrastar o processo no tempo até à prescrição." 

Esta explicação prosaica aparentemente Tadeu  não a leu, mas é suficiente para se entender o seguinte:o tempo da justiça não é o tempo de redacção de uma notícia sobre um assunto que frequentemente nem se compreende na sua essência e contexto.

Um processo de contra-ordenação originado numa participação de 2007, relativa a factos de 2005, e que prescrevem num prazo de oito anos, contados do início dos factos ( que podem ser anteriores a 2005) se tiver um valor de centenas de milhar de euros e se relacione com documentos e práticas bancárias, é complexo por natureza.
A autoridade administrativa, neste caso o Banco de Portugal, tem de perceber que para evitar uma prescrição do procedimento, precisa de actuar rapidamente porque fatalmente haverá recursos das decisões, como houve.
Tendo em atenção a produtividade normal dos tribunais, dois anos para um processo com esta dimensão e importância em valor, não é muito tempo. Há muito poucos processos contra-ordenacionais com cem testemunhas para ouvir, porque eventualmente não haverá interesse em accionar tal expediente,  mas as leis processuais  não o impedem. Porém,  aqui tal se afigura útil   para atingir o efeito de dilatar o prazo de trânsito em julgado e assim alcançar o efeito pretendido da prescrição. Pedro Tadeu e outros escribas de circunstância acha que isto é culpa da "Justiça".
Portanto, a única forma de encurtar o tempo gasto para a prescrição é a autoridade administrativa resolver rapidamente o assunto, tendo em vista a sua discussão em tribunal. Seis meses, provavelmente chegarão para tal. O BdP demorou, desde 2007, dois anos e quatro meses. Somados aos já decorridos desde 2005, ficaram gastos quase dois terços do prazo prescricional ( cerca de cinco anos em oito).
Segundo a lógica argumentativa do BdP, os tribunais, ou seja todos os tribunais de recurso, incluindo o Constitucional, deveriam ter resolvido definitivamente ( portanto, com trânsito em julgado) o processo nos restantes dois anos e pouco.

Não obstante esta notória carência de razoabilidade, que Pedro Tadeu não perebeu ou não quis perceber, há ainda outro facto que não tem sido mencionado a não ser pelo Público de Sábado passado e que carece de melhor indagação:

Recorde-se que o BdP, no processo BCP, foi apoiado juridicamente pelo gabinete de advocacia Sérvulo Correia & Associados. De acordo com a documentação oficial, entre Agosto de 2009 e Fevereiro de 2011, o valor do contrato ascendia a quase 685 mil euros por serviços de assessoria jurídica prestados no quadro da preparação e do julgamento do processo BCP: 650 mil euros entre 7 de Agosto de 2009 e 14 de Fevereiro de 2011; e 35 mil euros entre 3 de Março de 2009 e 11 de Setembro de 2009.
 Calculando por alto, quase um milhão de euros a uma firma de advogados para resolver um assunto que os serviços jurídicos de uma instituição como o BdP deveria resolver com relativa facilidade, porque é por isso que foram contratados. Quanto ganham os juristas do BdP? Quantos anos precisarão de trabalhar para ganharem um milhão de euros? 
Mesmo aceitando que o contrato de prestação de serviços jurídicos entre o BdP e a Sérvulo & Associados abrangia todos os processos relativos ao BCP ( cíveis, crimes, contra-ordenacionais), quase um milhão de euros, para resolver tais assuntos em que a coima aplicada fora de um milhão de euros...deixa muito por perguntar, desde logo como é que se estabelecem estes preços para serviços jurídicos e se justificam tal montante exorbitante, pago no fim de contas pelo erário público. 
Seria muito interessante saber quanto cobrou o advogado de Jardim Gonçalves para um trabalho necessariamente mais complicado.
E há uma pergunta que queima o bestunto de seja quem for que pense um bocado nisto: o BdP não tinha um único jurista capaz de estudar e dar um parecer fundamentado sobre o assunto? Nem um? Foi mesmo preciso contratar externamente os serviços da Sérvulo& Associados por aquele preço obsceno? Para mim é mais escandaloso este facto do que o da prescrição.

Que justificação houve para tal? Espero que qualquer inquérito a propósito do assunto , esclareça este aspecto, para saber quem decidiu tal adjudicação e como o fez.
 Se a Sérvulo & Associados ( sempre a firma deste regime) tomou conta do dossier BCP em 2009, alegadamente para "acompanhar o processo", teve pouco menos de um ano para assessorar os serviços do BdP na aplicação da sanção a Jardim Gonçalves. Desde então interveio na eventual resposta ao recurso interposto para os tribunais. Mas a mesma tarefa teve o advogado de Jardim Gonçalves para se livrar da coima de um milhão. O BdP para assegurar o pagamento de um milhão, gastou quase outro tanto com advogados externos, porque aparentemente não tinha na casa quem fizesse o trabalho bem feito e de modo competente.

Isto cabe no bestunto de alguém, incluindo Pedro Tadeu?

Outra coisa lateral que me suscita curiosidade desde que escrevo sobre isto ( e sempre baseado nas notícias de jornal que não me informam devidamente e como gostaria): porque é que neste procedimento contra-ordenacional não houve contagem de prazo prescricional com eventuais suspensões ou interrupções? Não havia lugar a tal?
Era isso que gostaria de saber, senhores jornalistas,  e uma pergunta simples bastaria, se dirigida à pessoa certa que estou certo que sabem quem poderá ser.

10 comentários:

zazie disse...

C'um caraças. Gastam um milhão para receberem um milhão?

ehehehehe

josé disse...

É incrível não é?

E no entanto ninguém se escandaliza com isto.

Acharão normal?

Manuel de Castro disse...

Muito bom, José. Isto já só vai à lei da bala.

Floribundus disse...

carlucci ao apoiar
o boxexas
pretendia a mexicanização do regime com um ps institucional a que o sôzé deu a demão final

políticos e orgãos de soberania não eleitos nunca se entenderão

assim vai este 'vale de lágrimas' a caminhar pelas 'ruas da amargura'

tal como no faduncho 'até a rosa maria da rua do capelão parece que tem virtude'

Manuel de Castro disse...

Li agora no ionline:

Marques Guedes despediu consultor jurídico da PCM antes do fim da comissão de serviço. Este contestou decisão no Tribunal Administrativo
O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes contratou, por 24 mil euros, a Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados para serviços jurídicos por apenas 20 dias.

O contrato, celebrado a 20 de Dezembro de 2013 mas divulgado só há uma semana, visa "o patrocínio forense" no âmbito do "processo cautelar de suspensão de eficácia" e da "acção administrativa especial de anulação" de um despacho que correm no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

O despacho em causa, assinado em Janeiro do ano passado, quando ainda era apenas secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), determina o fim da comissão de serviço de David Duarte "como consultor principal do Centro Jurídico (Cejur)" da PCM "com fundamento em actuação profissional superveniente inconciliável com o exercício das suas funções, atentas a missão e as atribuições do Cejur".

Manuel de Castro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Manuel de Castro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Manuel de Castro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Manuel de Castro disse...

Mais esta, José:

Pretende o governo, no projecto do novo CPTA, que nas acções propostas contra o Estado em que o pedido principal tenha por objecto relações contratuais ou de responsabilidade, o Estado seja representado pelo Ministério Público, sem prejuízo da possibilidade de patrocínio por mandatário judicial próprio nos termos do número anterior, cessando a intervenção principal do MP logo que aquele esteja constituído (art. 11º, n.º 3 do projecto).

Mais trabalho para as firmas de advocacia do regime.

Quer comentar?

josé disse...

Quero e vou. Para já, fica a ideia básica: dar de comer às firmas de advogados do regime. Literalmente.