O Ministério Público (MP) abriu um inquérito formal após queixa do Bloco de Esquerda contra as declarações do candidato do PSD à Câmara Municipal de Loures, em entrevista ao i, sobre a comunidade cigana.
André Ventura, o candidato social-democrata que era também apoiado pelo CDS, mas deixou de ser na sequência dessas afirmações, será ouvido pelo MP no próximo dia 19, uma terça-feira, onze dias antes de ir a votos para as eleições autárquicas de 2017.
O Bloco de Esquerda havia apresentado queixa-crime contra o dirigente nacional do PSD em julho, alegando que as suas declarações ao i são “racistas e xenófobas para com a comunidade cigana”.
Ventura havia gerado controvérsia após criticar a comunidade cigana de Loures por se “julgar acima do Estado de Direito”.
O Bloco, por sua vez, considerara que essa entrevista “não só difama as pessoas de etnia cigana, dizendo que estas são beneficiadas, como incita explicitamente à discriminação destas pessoas”.
O Ministério Público recebeu a queixa, abriu inquérito formal e convocou Ventura para prestar declarações no dia 19 de setembro.
Escutado pelo i, o candidato social-democrata à presidência da Câmara de Loures diz-se “surpreendido” com a decisão.
“Fiquei surpreendido com a decisão de instaurar um inquérito sobre algo que é evidente estar no domínio da liberdade de expressão e opinião, fundamentais à nossa democracia”, afirma ao i o dirigente nacional do PSD.
André Ventura, que é também professor universitário de Direito, acrescenta ainda: “Confio plenamente na Justiça e nos nossos magistrados e sei que a decisão final deste processo será justa e de acordo com a liberdade que conquistámos a 25 de Abril de 1974”.
E remata com a garantia de não voltar atrás no antes defendido: “Quero dizer isto muito claramente: independente dos processos que me movam, não retiro uma vírgula àquilo que disse relativamente à comunidade cigana”.
Num estudo feito pela Aximage a pedido do grupo Cofina, em finais de agosto, 67% de uma amostra nacional e pluripartidária admitiu concordar com as declarações polémicas do candidato, 25,2% revelaram não concordar, 3,3% não tiveram opinião e 3,7 não concordaram nem discordaram. Dentro do eleitorado do Bloco de Esquerda inquirido, 55,7 admitiu concordar, 37,6 não concordar, 4% sem opinião e 2,8 não concordaram nem discordaram.
Para além disto, a questão é iminentemente jurídica e o MºPº tem o dever de analisar imediatamente o assunto sem conceder a demagogias ou a parvoíces, neste caso do BE. Por causa disto:
Artigo 262.º
Finalidade e âmbito do inquérito
1
- O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar
a existência de um crime, determinar os seus agentes e a
responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à
decisão sobre a acusação.
2 - Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito. |
A jurisprudência, no caso uma decisão do TRC, já se pronunciou sobre o modus faciendi do MºPº :
Ac. TRC de 6-11-2013 : I. Embora o Código de Processo Penal não contemple expressamente o que se vem denominando de arquivamento liminar de queixa/denúncia, tem o Ministério Público o dever de assim proceder nas situações em que lhe são participados factos que não constituem crime. Implicitamente tal encontra assento no artigo 262.º, n.º 2 daquele compêndio legislativo.
Ou seja, é dever estrito do MºPº arquivar liminarmente esta denúncia parva de uma organização política de extrema-esquerda que não pode nem deve condicionar o andamento político ou social de um país. Basta o que basta!