quinta-feira, dezembro 20, 2012

Mário Soares, o inconstitucional repetente

Negócios:

Não foi inconstitucional, ao longo dos últimos 30 anos, entrarmos três vezes em bancarrota. Não é inconstitucional termos primeiros-ministros que levem o País à bancarrota. Acho que isto devia ser um factor de meditação." Pires de Lima.

De facto, as inconstitucionalidades surgem agora como evidências das discrepâncias entre as políticas económicas e sociais cuja aprovação e execução se encontram em curso e o texto constitucional aprovado em 1976 e revisto já por diversas vezes, a última das quais nos anos 2000.
Nas três vezes que as políticas económicas cuja aprovação e execução decorreu em função de ideologia de esquerda, hard e soft, comunista e socialista, e nos conduziram directamente a estado de bancarrota iminente, ninguém se preocupou em sindicar tais políticas junto do tribunal constitucional para esta instituição do Estado impedir tal efeito.
 Porém, como diz Pires de Lima, a Constituição assegura direitos, muitos direitos que foram postos em causa directamente por essas políticas. Por exemplo o direito ao trabalho. À saúde, à educação, à habitação, do catálogo da canção do esquerdista Sérgio Godinho- a paz, o pão, habitação, saúde, educação...

A questão por isso prende-se mais uma vez com o fundamental: a ideologia. A da Constituição é esquerdista qb e portanto, foi seriamente abalada com aquelas políticas contraditórias e que conduziram aos resultados funestos que se conhecem.

Agora, com outra ideologia ou mesmo sem ela porque se trata agora apenas de resolver os problemas graves na 25ª hora, e porque não há alternativa ao capitalismo, apesar do comunismo ainda andar por aí em estado fóssil, aparecem aqueles mesmos que nos conduziram às duas bancarrotas anteriores a clamarem pelas mesmíssimas medidas que causaram os mesmíssimos resultados.
Afinal quem é que será mesmo inconstitucional e relapso na matéria?

9 comentários:

Vivendi disse...

A Constituição também diz isto
Artigo 105º
4. O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer ao crédito público ...

Numa análise muito simplista, desde 1975 que o artigo 105º é violado anualmente pelos vários governos. Até hoje, sem exceção!
Contudo, o termo "cobrir" é péssimo. Tem mais de subjetivo do que objetivo, apesar de que qualquer pessoa boa intencionada percebe que cobrir significa não deixar que as despesas ultrapassem as receitas, mas enfim!

Portanto, a Constituição Portuguesa como documento orientador do País e de algumas políticas do Estado, é, como qualquer papel idealizado e redigido por políticos, uma mão cheia de boas intenções.
Tem lá tudo e o seu contrário.

Com a falta de jurisprudência firme e implacável por parte do Tribunal Constitucional em defender este documento, a credibilidade do mesmo perde-se e as interpretações do mesmo passam a ser isso mesmo, interpretações, ao gosto e ao critério de qualquer pessoa.
Normalmente é o que acontece quando os documentos são maus e pouco respeitados pela autoridade competente.

http://viriatosdaeconomia.blogspot.com/2012/12/a-constituicao-tambem-diz-isto.html

Floribundus disse...

sinto cada vez mais desconforto em ser obrigado a viver num rectângulo a caminho do socialismo da bancarrota.

aos pobres, velhos e desempregados só lhes resta comer constituição às refeições cuja sobremesa é a ideologia canhota.

ontem até apareceu o zarolho e o da horta. que miséria



Bic Laranja disse...

Numa análise simples, escrever excepção sem pê viola o Decreto 35 228, de 8 de Dezembro de 1945.

josé disse...

Já mandei esse Decreto à p. que o p.

Kaiser Soze disse...

A Constituição deveria ser o diploma legal com maior possibilidade de intepretação hodierna, pelo mesmo motivo que é o mais político dos diplomas.
Por exemplo, no que concerne à equidade e progressividade, estes conceitos deveriam ser vistos à luz de 2012 e não de 1976, independentemente do que o legislador teria em mente à data.

Não é com uma revisão ou outra que o problema se resolve, é com óculos de hoje e não de ontem.
Por exemplo, a CRP é iminentemente uma planta para o comunismo (ou socialismo, se preferirem) e alguém suscita a inconstitucionalidade de o caminho não ter sido seguido como programado?

Mais artigos e mais revisões não resolvem nada!

josé disse...

Bem observado. Aliás, muito bem observado.

As forças políticas actuais deveriam promover uma nova Constituição porque o comunismo morreu em 1989 algures no Leste.

Nenhum desses países manteve uma constituição desse tipo e os remendos que aplicamos na nossa são apenas isso: remendos.

O essencial da nossa Constituição pese embora o que os putativos pais ( Jorge Miranda, Canotilho, Vital Moreira e outros) engendraram em 1976 e mesmo com as alterações posteriores já não se coaduna como o Portugal de 1012.

É preciso mesmo uma revisão de fundo e questionar o comunismo e o PCP sobre as suas "políticas". Saber o que querem mesmo para o país para que o país possa saber como escolher.

O que PCP não quer é esta discussão, sobre o estalinismo, o marxismo o colectivismo e coisas que tais, fossilizadas e onde os mesmos refocilam

No fundo, os comunistas contam com a ignorância do povo para conquistarem os votos com apelos lancinantes aos pobrezinhos e desempregados.

Isso lhes basta porque discutir ideologia, tá quieto!

lusitânea disse...

Qualquer dia podem voltar à constituição do 1933.Basta acertarem o império para "do Minho ao Algarve"...

lusitânea disse...

Acabar com a grande Casa Pia em que transformaram portugal é que ninguém se atreve.De facto vivemos num regime socialista e internacionalista como não conhecemos mais nenhum!Claro que foi num ai que deu o berro...

Bic Laranja disse...

Interpelei o abrasileirado e responde-me o José com inverosímil resposta?
Cumpts.