terça-feira, fevereiro 04, 2020

Azeredo Lopes, o grande empata

Azeredo Lopes, o azarado ministro da Defesa aquando do caso Tancos já foi ouvido no Parlamento a propósito do assunto.

Disse então o que foi relatado pelo Público:

O ex-ministro da Defesa Nacional garante que só leu o “memorando” sobre a recuperação do material roubado nos paióis no dia em que se demitiu do cargo. Azeredo Lopes falava esta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito a Tancos, que terminou nesta terça-feira a fase de audições no Parlamento.

“Não tenho memória de alguma vez ter lido o documento antes da minha demissão”, disse o antigo titular da Defesa, referindo-se ao papel que responsáveis da PJM [Polícia Judiciária Militar] entregaram em 20 de Outubro de 2017 ao seu chefe de gabinete, o tenente-general Martins Pereira.


Agora, sentadinho no mocho, uma vergonha para um professor universitário, acusado de ser mentiroso e encobridor de desmandos do poder do Governo PS,  acolitado pelo penalista-advogado Germano Marques da Silva, também deste PS e autor de algumas revisões pontuais à legislação penal, disse coisa diversa: escondeu a farsa de Tancos, como relata o CM:


Convenhamos: é muito PS junto e este empata já provou mais uma vez que fuma mas não admite ter inalado. E muito menos ter dado um cigarro ao chefe...

É uma tristeza.

O advogado-penalista, esse é o do costume: refugia-se nas tecnicalidades do direito porque não tem mais para onde fugir, deste empata.

Curiosa e estranhamente argumentou de modo canhestro. Disse que o seu cliente,  o empata, soube do que se passava mas não tinha obrigação legal de denunciar fosse a quem fosse, porque não era...funcionário público!

Na verdade o C. Penal coloca uma distinção legalista ao mencionar no artº 242 do C.P.P.  que as denúncias são obrigatórias para "funcionários públicos, tomados na acepção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.

E como é a tal acepção do artº 386º do CPenal?  Pois é clara e já o dissera o celebrado político-jurista apaniguado do PS, Vital Moreira, in illo tempore para safar de agruras maiores o apaniguado do PS Abílio Curto, condenado em pena de prisão por corrupção ( ter remetido dinheiro sujo ao PS, segundo o mesmo e denegado por aquele Vital): 

O parecer do professor Vital Moreira, no qual este jurista formulou as seguintes conclusões:

"1.ª O artigo 199.º do CPP só permite a suspensão do exercício de funções públicas;

2.ª No nosso direito (constitucional, administrativo, penal) existe uma clara distinção entre o exercício de funções públicas e o exercício de cargos políticos;

3.ª Em especial, o artigo 386.º do Código Penal, apesar do conceito amplo de funcionário público, que é tradicional no direito penal, exclui explicitamente os titulares de 'funções políticas';

4.ª De resto, a responsabilidade penal dos titulares de cargos políticos, enquanto tais, encontra-se regulada numa lei especial, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, pelo que não se verifica nenhuma equiparação deles aos funcionários públicos;


O Tribunal Constitucional deu-lhe razão. Por isso o penalista-advogado Germano que sabe da poda, já veio proclamar o estatuto de isenção do seu cliente que jurou cumprir com lealdade as funções que lhe foram confiadas...politicamente.

Acontece porém que o estatuto dos políticos- aquela Lei 34/87 de 16 de Julho, já alterada meia dúzia de vezes- prevê crimes específicos para quem abusa do poder que tem nessas funções.

Não ser obrigado a denunciar, por não ser funcionário público,  mas apenas funcionário político, é uma coisa. Livra-se de procedimentos disciplinares. Outra,  é ser obrigado, funcionalmente,  a reportar superiormente e lidar directamente com pessoas que dependem de si funcionalmente e que podem ter cometido crimes, como era o caso e se o não fizer comparticipar neles.
E já nem se trata apenas de responsabilidade política.

Um ministro pode não ser obrigado a denunciar crimes ao MºPº e por isso não será alvo de procedimento disciplinar. Mas pode cometer um crime, ele próprio com essa omissão...e não há penalista que o salve se assim for.

Era o que mais faltava termos uns artigos na lei penal a garantir impunidade a artimanhas de empatas.


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