domingo, fevereiro 02, 2020

Os "amigos da Isabel" investigados no DCIAP?

CM de hoje:


Esta notícia do CM vale o que vale: pouco. Não contextualiza devidamente; não explica seguramente e não noticia convenientemente.

Diz que a magistrada Inês Bonina, do DCIAP, agora na "chefia" ( coordenação sectorial de fraudes financeiras e bancárias) de uma área que certamente lhe vai permitir contactar  no local certo, com um velho conhecido, na plena acepção da palavra: Proença de Carvalho, vai investigar os "amigos de Isabel". Entre os quais, naturalmente se contam alguns portugueses, incluindo o dito cujo.

Veremos o que sucede...

Por outro lado, há uns tempos este postal mostrava algo esquisito que nunca foi esclarecido: 

Observador:

Uma auditoria ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) revelou que centenas de processos desapareceram daquele departamento e que a diretora da altura, Cândida Almeida, terá levado para casa caixotes com dossiês com alguns desses processos que ainda estavam por concluir. As informações foram reveladas numa investigação da TVI — emitida este sábado à noite — que teve acesso à versão integral do documento, onde constam as referências que comprometem Cândida Almeida. Numa versão da auditoria, Cândida Almeida teria sido “poupada” a esta passagem:

Aquando da reunião que efetuámos com a Drª Cândida Almeida, abordámos o assunto dos dossiês que alegadamente estariam em seu poder, tendo a mesma se prontificado a averiguar se entre os seus pertences que trouxe quando da cessação de funções no DCIAP, ainda em caixotes, se encontrava algum dossiê”, pode ler-se na auditoria divulgada pela TVI.

São 35 dossiês no total que terão sido levados para a casa de Cândida Almeida, pela própria, já depois da diretora ter saído do DCIAP. “Alguns deles encontravam-se arquivados por despacho da Drª Cândida Almeida, mas outros com conclusão aberta”, pode também ler-se no documento.
Um desses processos — numa pasta intitulada “Formação-magistrados angolanos” — dizia respeito à polémica do envolvimento do procurador-geral de Angola em movimentos bancários de elevando montante.

Apurámos então que, que existe uma pasta ‘Angola’, assumida como dossiê pessoal da Drª Cândida, e que contém todos os elementos essenciais daquele assunto, mas cuja existência só a técnica de justiça principal e a Drª Cândida conheciam”, escreveram os autores da auditoria.

Nessa pasta constavam ainda 22 documentos relativos aos rendimentos do ex-vice presidente de Angola que foram encontrados em buscas à casa do ex-procurador Orlando Figueira — que este justificou com o facto de terem desaparecido processos no DCIAP. Cândida Almeida disse que soube através da procuradora Inês Bonina que aquele dossiê tinha sido extraviado. Por isso, criaram-se suspeitas de que o ex-procurador podia ter, ele próprio, feito desaparecer aquele dossiê, algo que sempre negou. Agora, a defesa de Figueira quer agora provar que este disse a verdade.
A TVI contactou Cândida Almeida, que afirma que tudo o que disse em tribunal foi verdade e não quis pronunciar-se sobre as acusações de ter levado investigações para casa, acrescentando que não teve conhecimento da auditoria ao DCIAP.


Quem era o tal PGR angolano anterior ao general Gróz?  João Maria de Sousa. Pitta Gróz era o vice-PGR...

A magistrada Bonina também vai investigar o "amigo da Isabel", João Maria de Sousa? Ou vai ficar pelos amigos designados pelo actual PGR, antigo "amigo" da Isabel?  Para além dos outros antigos amigos da Isabel que o actual PGR Gróz já disse que nada tinham a ver com processos instaurados, como o célebre Dino ou mesmo Manuel Vicente...

O artigo do Código Penal que consagra estas situações é este: 

Artigo 369.º
Denegação de justiça e prevaricação

1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.


E deriva deste princípio geral do direito constitucional

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Veremos então como a magistrada Bonina, no DCIAP dará curso a estas imposições legais...pelo princípio da legalidade tão estimado pelo lado jacobino daquela instituição.

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