quarta-feira, fevereiro 22, 2012

Justiça e Media

Sapo:

"Segundo o colectivo de juízes, não se provou nem a tese de rapto nem o encontro do menor com a prostituta que alegou ter estado com a criança no dia do seu desaparecimento."

Não conheço o caso a não ser pelos media. Pelo que fui lendo, tendo em atenção que os jornalistas acompanharam paripassu o desenrolar da produção de prova, fiquei convencido que se provou a tal tese de rapto e o encontro do menor com a prostituta.
Ou seja, o contrário do que o colectivo deu como provado. Daí uma grande surpresa ao ler isto, agora.

Há aqui um aspecto que cumpre salientar porque muito relevante: as regras de produção de prova em processo penal não estão em causa. O que estará em causa será a perspectiva jurídica de quem julgou ( colectivo dos juízes), os factos dados como provados e não provados e a apreciação dos mesmos factos pelos media. É evidente que há uma discrepância fundamental.

Alguma coisa está mal nesta divergência, porque a vida e a realidade, num caso como este que se baseia em depoimentos e apreciação dos mesmos, passados muitos anos, não pode ser tão radicalmente divergente. Se o colectivo teve dúvidas acerca da ocorrência desses dois factos, foi certamente porque os depoimentos das testemunhas foram isso mesmo: duvidosos.
E se tal sucedeu, porque razão os jornalistas não pensaram e julgaram o mesmo, uma vez que os ouviram igualmente?
Há qualquer coisa aqui que não bate certo e nem sei o que será: fez-se justiça? Duvido.

Questuber! Mais um escândalo!