sábado, fevereiro 18, 2012

A imoralidade política em tom criminal

Repare-se nesta notícia do Correio da Manhã de hoje. Ministros e outros governantes de José Sócrates tinham um cartão de crédito pago por todos nós, que funcionava como "suplemento remuneratório" ( foi assim que o tribunal de Contas o classificou). Esse suplemente atirava a remuneração efectiva de cada ministro contemplado, para cima de 10 mil euros por mês ( há a acrescer os perks inerentes à função como carros, motorista, etc etc etc e muitos mais etc).
Pois bem. O Governo é um órgão de soberania. A par dos demais: a Assembleia da República que o deve fiscalizar e os tribunais cuja independência contende com a base do princípio democrático ou pelo menos do sistema de divisão de poderes básico.
Aos tribunais e seus titulares, maxime juízes, esse governo de José Sócrates, por motivos que já foram amplamente explicados mas que apenas a psiquiatria aplicada poderá explicar melhor, retirou o que pôde e vilipendiou sempre que pôde, os seus titulares. Castigou-os com reduções no subsídio de compensação em montante superior ao dos demais ( tarefa particular do Secretário José Magalhães, sempre ansioso por castigar magistrados) e tratou-os sempre, objectivamente, como meros funcionários públicos.

Agora temos estas revelações que mostram a suprema hipocrisia e imoralidade política desta gente que nem merecia governar um simples quintal de alfarrobas.

Segundo se noticia estes "suplementos remuneratórios" não encontram previsão legal adequada, porque não estão regulamentados nem sequer "minimamente disciplinada", segundo referiu o tribunal de Contas.
Essa razão seria mais que suficiente para que tais despesas fossem o mais possível criteriosas, justificadas documentalmente e de modo transparente para que não surgisse qualquer dúvida de utilização de dinheiros públicos em modo ilegal ou criminoso.
Recorde-se que a atribuição de uma espécie de subsídio a João Pedroso pelo ministério de Lurdes Rodrigues conduziu a uma acusação por prevaricação, fundamentada na ausência de autorização legal para tal.
O uso indiscriminado destes cartões de crédito, sem critério conhecido, pode evidentemente conduzir a outras investigações de índole criminal e espera-se que o DIAP ( não é o DCIAP, neste caso- é mesmo o DIAP) instaure inquérito com esta notícia e faça o que tem de ser feito: investigar esta gente. Aliás, um deles já anda a ser investigado por motivos similares, relacionados com a atribuição de um outro suplemento remuneratório a uma familiar...
No caso de não aparecerem as justificações documentais e legais para tais despesas, a conclusão é só uma e não adianta o PGR andar por aí a dizer que os tribunais não se devem meter em política. Na Alemanha, o presidente da República vai ser investigado pelos tribunais e só por isso se demitiu. Nós que copiamos as leis penais alemãs ( tal como os angolanos copiam as nossas...) deveríamos seguir o exemplo, porque este deve vir sempre de cima.

O crime em causa, comum ( pode haver outros conexos) é este:

Artº 375º Código Penal:
1 - O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

386º nº 4:
4 - A equiparação a funcionário, para efeito da lei penal, de quem desempenhe funções políticas é regulada por lei especial.

Questuber! Mais um escândalo!