No Sol de hoje que me arrependo de ter comprado, um editorial do director Mário Ramires é o exemplo máximo da hipocrisia jornalística.
Sempre armados em juízes da moralidade alheia estes jornalistas não conseguem ver a trave que se lhes antepõe preferindo anotar argueiros alheios.
Leia-se:
Este jornalista enuncia aqui o grande princípio da presunção de inocência que na Constituição manda atender ao trânsito em julgado. Logo, critica o despacho de arquivamento do MºPº no caso Dias Loureiro porque "nem sequer foi levado a julgamento", concluindo "logo está inocente", não sendo admissível suscitar a mais leve suspeita como ocorrerá nesse despacho.
É caso para dizer que a lata deste tipo de jornalistas é maior que a de todas as latadas estudantis.
No mesmo número do jornal que dirige, a pág.24 e 25 a repórter Felícia Cabrita escreve com todas as letras que o suspeito e arguido Pedro Dias é um criminoso ( imputa-lhe os crimes descritos), mesmo sem qualquer julgamento ainda à vista.
Nos casos mediáticos mais recentes a política editorial do jornal nunca foi diferente e a estupidez objectiva do director, no caso Rui Pedro Soares, conduziu a um malogro de todo o projecto editorial que quase conduziu à falência.
Vir alardear princípios de processo penal, para vituperar um despacho do MºPº que nem conhecem integralmente, não é violar o direito a uma presunção de inocência do magistrado que o subscreveu. É outra estupidez dobrada de hipocrisia.
Por outro lado, no Diário de Notícias que não comprei mas folheei, há uma página sobre o assunto Dias Loureiro em que se citam "juristas" a dizer que se calhar o despacho de arquivamento é inadmissível nos termos em que foi proferido, na linha formalista e jacobina daquela argumentação.
Um dos arguentes é o advogado Magalhães e Silva, membro efectivo do Conselho Superior do Ministério Público e que se pronuncia cuidadosamente mas sem evitar a ferroada fatal: não conhece o despacho, mas se for verdadeiro que se diz ( Magalhães e Silva é um fundador do PS e amigo de PS´s e de Proença de Carvalho, naturalmente) então será "excessivo". Assim.
Magalhães e Silva enquanto membro do CSMP pode ter que apreciar um inquérito que eventualmente seja instaurado à magistrada em causa e a respectiva proposta que pode ser uma sanção disciplinar, porque é evidente que todos os poderes fácticos se colocarão em marcha para lavar a honra perdida do desgraçado e insolvente Loureiro. Ou não tivesse ele amigos para tal...
Pois nem assim Magalhães e Silva se coíbe de intervir, falar, dar palpites e zurzir, na televisão e fora dela, nos magistrados do MºPº , sempre que lhe perguntam qualquer coisa sobre estes casos e estes entalados particulares e excelentíssimos.
O CSMP, sabendo tudo isto cala-se, omite o conhecimento e pactua. Até quando? E os media o que fazem? O papel de Ramires...
Magalhães e Silva há muito que devia ter saído do CSMP. Ou nem sequer devia ter lá entrado. Mas tem uma (des)vantagem em relação a outros: as suas potenciais vítimas poderão sempre suscitar o incidente de recusa...
2 comentários:
Boa tarde. Agradeço-lhe o seu brogue e a vontade de questionar o que se passa. Qualquer cidadão pode por em causa este arquivamento? Não é preciso perceber muito de direito?
Tam
É preciso constituir-se assistente. Pagar 200 euros e constituir advogado. Só isso, para ver o processe e reclamar do despacho se for caso disso, para o imediato superior hierárquico de quem o produziu, ou seja Amadeu Guerra do DCIAP.
Ou então, em alternativa, requerer abertura de instrução sugerindo diligências a fazer.
Qualquer pessoa pode fazê-lo neste tipo de processos, segundo o artigo 68º do CPP:
e) Qualquer pessoa nos crimes contra a paz e a humanidade, bem como nos crimes de tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção.
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