O jornalista e komentador João Miguel Tavares, na passada terça publicou uma crónica de costumes sobre o caso Dias Loureiro e o seu advogado de estimação, Proença de Carvalho, também administrador de certas empresas, incluindo a GlobalMedia que possuía o DN, onde pontifica actualmente na direcção o jornalista Paulo Baldaia.
Tal crónica foi comentada por aqui e ontem no DN o referido Paulo Baldaia, cheio de dores alheias, komentou em editorial o assunto que o condoeu: um ataque ao seu jornal por ter criticado o MºPº que arquivou o caso de Dias Loureiro/BPN, em que o referido advogado de estimação comparticipa numa tríplice qualidade: advogado, administrador e amigo.
Aqui o editorial condoído de Paulo Baldaia:
Como se pode ler, o referido Baldaia diz que é coerente de há uns anos para cá e ataca sempre a corrupção do Estado de Direito levada a cabo pelo MºPº e "políticos". Esta última referência é para distrair o leitor que não se lembra de algo substancial, escrito por Baldaia, sobre Pinto Monteiro, escutas de Face Oculta, Noronha Nascimento, José Sócrates e a sua responsabilidade na prática de crime de atentado ao mesmo Estado de Direito, etc etc. Baldou-se, nesses casos.
Não explica há quantos anos é coerente mas será fácil de perceber que o será desde que trabalha por conta de alguém que mandava nos media em que o Estado de Direito poderá ter sido posto em causa, através de fusões e aquisições para controlar melhor a informação oficiosa que o povo merece ler. A verdade a que temos direito, sem mais.
Paulo Baldaia tem todo o direito a ser a "voz do dono", como de facto agora é, no DN. Quem o lê, porém, tem o direito de saber quem será verdadeiramente tal dono, incluindo a sua consciência profissional. Até lá vai-se adivinhando e neste editorial não ficamos esclarecidos.
Porém, ficamos cientes de uma coisa: de direito penal sabe pouco e escreve asneiras. Como director de jornal é lamentável. Ao escrever que o artº 277º nº 2 do C.P.P. não diz que quando se arquiva um inquérito pode ser também por existirem suspeitas fundadas, não sabe ler mais que isso, nesse segmento.
Devia ler também o artº 283º do mesmo Código que refere a expressão "suspeitas suficientes" e ainda, principalmente, o artº 262º sobre as finalidades dos inquéritos criminais e ainda o artº 272º do mesmo diploma que diz assim no nº 1:
1 - Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como
arguido, salvo se não for possível notificá-la.
Saberemos nós e o jornalista Baldaia deveria saber sob pena de indecente e má figura que Dias Loureiro já tinha sido ouvido como arguido? Sabemos e o DN também já sabia desde Julho de 2009.
Portanto, o jornalista Paulo Baldaia deveria perguntar, por exemplo ao seu colega Carlos Lima, mais competente nestas matérias, antes de escrever a baboseira que escreveu. Tem uma desculpa de tomo: o "Daniel" também não sabe. Dá a entender que sim, proferindo grandiloquências sobre os direitos, liberdades e garantias, mas não sabe. Se soubesse seria mais comedido e inteligente.
Agora o artigo no Público de hoje, de JMT, komentador de "direita", ápodo nada gratuito e destinado a circunscrever, limitar e aniquilar a eficácia dos escritos e que os baldaias agora colam ao dito.
Diz que continua no Sábado e se Deus quiser cá estaremos...à espera da coragem que deveria ter. Veremos se a tem e os tem no sítio.