quinta-feira, março 12, 2020

Rui Rio não desistiu de controlar o Ministério Público

Sapo 24:



Rui Rio e o PSD que lidera querem alterar a Constituição para se permitirem controlar internamente o Ministério Público através da nomeação a preceito dos membros do Conselho Superior que os satisfaçam e agradem politicamente.
Tal como está, o CSMP não agrada a Rui Rio e a razão apresentada é ridícula: "são juízes em causa própria" . Se não estiverem lá em maioria os "juízes" políticos não serve, para Rui Rio. Desse modo, assim que lá estiverem,  já serão "juízes" isentos e imparciais e a democracia ficará mais perfeita.

Enfim, percebe-se que Rui Rio pretende outra coisa inconfessável: determinar que os magistrados do MºPº sujeitos a uma hierarquia e com autonomia que se reduzirá de acordo com ajustes e actualizações de doutrina veiculada por ordens e directrizes, sejam a voz de um dono político e nada mais. Quem fugir da linha ou mijar fora do caco, apanha com um processo disciplinar que será decidido por tais "juízes" isentos e imparciais.
Segundo Rio, o que existe agora é um "corporativismo" que impede tal efeito disciplinador e arrimador da magistratura do MºPº. Rio quer impor ordem na caserna em que pretende transformar o MºPº e tem muitos seguidores na doutrina peregrina.

Rui Rio, economista de profissão, não concebe o Ministério Público português como tem sido nas últimas décadas, desde 1978 e com reforço autonómico em 1992, com a consagração constitucional de tal efeito e garantia para os cidadãos em geral, fruto de uma sadia separação de poderes e equilíbrios balanceados.
Tal questão já foi tratada por aqui, mas agora importa saber em concreto o que pode significar a mudança pretendida por Rui Rio.

O que é o CSMP como está agora? Isto:


Quem são os seus membros e que poder exercem sobre os magistrados subordinados? Há vários poderes e um dos mais importantes, pelo qual Rio saliva desde sempre,  é o disciplinar que tem esta composição de nomes no CSMP:


Depois existe ainda o poder de classificação, ou seja o poder conferido ao CSMP de estabelecer quem merece o mérito ou quem está fora dele. O grupo de inspectores do MºPº anda no terreno a ver o trabalho dos magistrados e propões classificações que alguém deste grupo da secção analisa e propõe a votação, sem grandes questões ou pruridos metafísicos.



Quem controlar estes dois grupos de disciplina e classificação de magistrados pode dominar o MºPº por dentro, como acontece já no CSM dos juízes.

Vejamos então o que pretende mesmo Rui Rio.
Neste momento e perante esta configuração, os magistrados estão representados em maioria.
No caso da secção disciplinar há quatro indivíduos que não pertencem aos quadros da magistratura e são por isso "juízes" isentos e imparciais.

Quem são eles? O primeiro é o advogado Rui da Silva Leal, vice da Ordem dos Advogados e casado com uma deputada do PSD,  escolhido para o CSMP pela Assembleia da República. Já houve quem lhe apontasse problemas de compatibilidade e "independência". Precisamente o vogal do CSM, filho do professor Alves Correia...e será caso para dizer que o roto se ri do esfarrapado.

Sendo casado com a deputada do PSD, Mónica Quintela, advogada e cuja figura se tornou conhecida com o caso da inspectora da PJ acusada de homicídio e que acabou absolvida, associa-se  a este partido indubitavelmente e é deste tipo de independência que Rui Rio gosta. Ambos estiveram envolvidos na defesa do homicida Pedro Dias, pugnando pela...nem sei bem mas não gostei de ver a performance tal como mostrada pelos media.
São ambos advogados de profissão, exercendo tal actividade em prol da justiça mas em nome dos clientes que lhes pagam. Têm os respectivos mandatos judiciários para tal, através de procurações.
São mais isentos e imparciais que os magistrados? Deverão classificar ou avaliar disciplinarmente magistrados, com a isenção e imparcialidade exigíveis? Cada um conclua por si se terão as características certas para tal e se serão mais "juízes" que os magistrados de carreira para estarem no CSMP e se tal é estritamente necessário.

Porque não haja dúvida alguma: é destes elementos que Rui Rio prefere e entende serem os mais adequados à função...

Outro nome:  António Manuel Tavares de Almeida Costa.
Este está na lista dos "investigadores integrados" da Faculdade de Direito da universidade de Coimbra um viveiro endogâmico de docentes, a eito. É ainda professor auxiliar na Univ do Porto.
Não conheço o indivíduo mas gostava de saber porque foi escolhido entre tantos professores universitários e quem o escolheu, quem o indicou e apontou como candidato.
Gostava ainda de saber se como professor é solicitado para prestar serviço de consultadoria jurídica em forma de pareceres pagos por clientes e quem são alguns desses clientes.

Mais outro nome: Brigite Raquel Bazenga Vieira Tomás Gonçalves. Não conheço mas uma consulta rápida ao Google dá este resultado: membro efectivo do PS de Vila Real onde domina Ascenso Simões. Uma política, notoriamente.

Ainda outro nome: Manuel Magalhães e Silva, agora da secção de classificação.

Este é sobejamente conhecido de telespectadores variados porque saltita habitualmente nos écrans televisivos para comentar casos judiciários, mediático, em que intervém ou não.
Ultimamente foi notícia por perder uma acção em que era seu cliente o conhecido banqueiro Jardim Gonçalves.
Este indivíduo parece-me um dos que nunca por nunca deveria fazer parte de qualquer conselho superior da magistratura. Por vários motivos e alguns elencados aqui.
É um indivíduo que vive da advocacia e deveria ater-se a tal múnus que lhe consome o tempo todo. Por outro lado não me parece minimamente isento ou imparcial nos juízes que emite, sempre que vai às tv´s a convites das anas lourenças deste sistema mediático.

Portanto, só por esta abordagem torna-se permitido supor que Rui Rio quer replicar este tipo de elementos no CSMP.

Para quê? Para evitar o "corporativismo" dos magistrados. E que é afinal esse corporativismo? A defesa dos pares em processos disciplinares? A classificação mais benévola dos pares? Será isso?

Haverá exemplos concretos a apresentar para justificar o desaforo?

Não, não há. O que há é a treta do costume para estes políticos fazerem o que estão habituados: proteger os seus e castigar quem lhes possa fazer alguma frente...

É só e apenas isso.




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