sexta-feira, março 26, 2021

O caso do juiz divergente do conformismo vigente

Público de hoje:


 CM de hoje:


Segundo o Expresso, o eixo do mal deste juiz é este, seguido aliás na argumentação do juiz inspector que propôs a suspensão de funções e instauração de processo disciplinar ao juiz em causa: 


O "negacionismo" enquanto conceito para definir esta atitude é uma violência verbal destinada a pôr na linha quem se atreva a emitir opinião contrária à da ortodoxia vigente, aquela que faz as leis, a do establishment, a do "sistema". 

É um reflexo exactamente simétrico do que se passa no domínio da novilíngua dos extremistas de esquerda que procuram impor os conceitos que defendem aos demais, sem contestação possível ou mesmo discussão. Aceitam como dogma o que nunca poderá ser e impõem aos outros o que entendem como tal, penalizando divergências e criminalizando condutas desviantes. 

Foi sempre assim, em todos os lados que o totalitarismo vicejou como método de governo e domínio das gentes. No caso da URSS chegou-se ao paroxismo de julgar como doentes mentais quem se atrevesse a divergir do regime ou criticasse o sistema, o establishment, internando-os coerentemente em hospitais psiquiátricos. Na China a Revolução Cultural não fez menos que isso; dizimou aos milhares de milhares os divergentes irrecuperáveis para o sistema. 

A democracia até agora suportava divergências deste calibre bem como teorias mirabolantes de conspiração sem ligar demasiada importância a tais desvios de entendimento corrente e de sensatez. Com a criminalização da atitude ( só isto basta) de negação da chamada Shoa e o Holocausto foi dado o passo em frente que era necessário e agora chega-se a isto: quem discorda das medidas de controlo sanitário proclamadas em modo de lei, mesmo celerada ( como aliás já alguns tribunais o decidiram...) é apodado exactamente como o negacionista dos holocaustos e com a mesma violência semântica. 

O Expresso de hoje até cita um infiltrado qualquer da PJ, certamente um alto quadro, para dizer que andam muito atentos ao que este juiz anda a fazer e dizer nas "redes sociais" e que se "pisar o risco"  já o têm em mira. Imagine-se! 

Vejam ao que isto chegou: uma PJ que colabora activamente no pasquim do sensacionalismo mais obsceno, o CM;  que lhe dá material para primeiras páginas de fait-divers sensacionais e apenas para venda e aumento de tiragens, tem ex-agentes seus na reforma a comentar diariamente na CMTV casos do dia e fait-divers, anda vigiar o juiz divergente por ser um perigo público para a justiça e imagem politicamente correcta. Não vejo outro modo de o dizer...

É só isto no caso concreto o que importa, para além de outro aspecto que merece relevo e atenção no caso do juiz:

Enquanto magistrado em funções, este juiz tem que respeitar as leis, mesmo que não concorde com elas. Respeitar significa aplicá-las ou se o não fizer justificar juridicamente a razão pelas quais o não faz.

E se tal justificação for manifestamente escandalosa e ilegal, há mecanismos para isso: recursos e intervenção do CSM com muito cuidado e precaução para não pôr em maior risco precisamente a imagem da Justiça.  

Vendo o video que o mesmo publicou há pouco, parece-me que houve justificação legalmente sustentada para o facto mediaticamente explorado como sensacional...e não me parece que haja escândalo que justifique intervenção rápida do CSM. Nem sequer a alusão que me parece errada ao dizer que a lei sobre a crise sanitária que é obviamente especial não se impõe à lei do processo penal que é lei geral. E isso é básico...

O CSM não deve interferir nunca no seio do poder judicial enquanto tal, mas apenas na manifestação espúria de tal poder, se houver infracções disciplinares reais e não apenas as que se suscitam nos media conformistas. 

O CSM não deve deixar passar a ideia de que vai perseguir disciplinarmente um juiz apenas por este emitir opinião contrária à vigente em matéria de controlo à actual crise sanitária. 

A opinião do juiz deve ser livre, nesse sentido, mesmo que possa ser disparatada ou errada. Desde que aplique a lei, mesmo não concordando com ela, o resto, ou seja a discussão das suas ideias, erradas ou não deve ficar noutros fora e não no seio do CSM.

Quanto à imagem da Justiça, uma justificação já usada contra o juiz Carlos Alexandre para lhe instaurar procedimento de inquérito disciplinar: 

A "imagem da Justiça" é coisa indefinida legalmente e por isso propícia ao arbítrio de quem a determina e define como tal. 

E quanto a imagens da justiça há muitas. Por exemplo, o que o juiz Ivo Rosa tem feito sistematicamente, tendo sido desautorizado sistematicamente em recursos, aponta-o como  fautor sistemático de descrédito da Justiça; tem sido um dos principais juízes que colocam em risco permanente a imagem da justiça.

 Ivo Rosa alguma vez  foi perseguido disciplinarmente por este motivo? A única vez em que tal poderia ter sucedido, foi malbaratada por uma decisão precipitada de um juiz da Relação e é pena. Mas tal não impediria o mesmíssimo CSM de instaurar tal procedimento. 

Só que mediaticamente o fruto ainda não amadureceu e o "eixo do mal" do jornalismo conformista dos expressos e públicos ainda não deu o mote. Assim que der, o CSM actua rápida e eficazmente, como aliás aconteceu no caso da entrevista do juiz Carlos Alexandre à SIC. 

Não é assim?!

ADITAMENTO: 

Tendo em conta o alarido já em curso, com previsíveis incursões nos gatos fedorentos todos do mediatismo ambiente, parece-me sensato que o CSM decidisse, AGORA, a suspensão de funções do juiz, ao contrário do que já escrevi. 

Por uma razão: a fogueira já foi ateada, aliás pelo próprio CSM que lhe deu o espavento que o mesmo não merecia e agora e vai alastrar porque o tempo é propício.  E não é bom ter um juiz em funções com este protagonismo mediático à la Neto de Moura. 

Isto é outro sinal dos tempos...



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