sábado, fevereiro 01, 2020

O perfume da corrupção que cheira mal...

...mas não é crime. Crime, na designação clássica é o facto típico, ilícito, culposo, declarado punível pela lei penal.

Para além disto sobra muitíssimo e ainda o tal perfume mal cheiroso, a couves podres.

Esta pequena reflexão advém da leitura dos jornais de hoje em cata de notícias e opinião (quase o mesmo...) sobre Angola e o escândalo Isabel dos Santos e Sonangol.

Comecei pelo Público para ler algo sobre o assunto. Tem um artigo de duas páginas assinado por Mariana Oliveira e que traz notícia na primeira página. O essencial: um escritório de advogados deste regime, Vasco Vieira de Almeida e associados, colaborou na elaboração de legislação angolana.

Pasmei! O que tem de especial este fenómeno isolado acerca de uma actividade corriqueira que por cá viceja em certos escritórios de advogados, incluindo o tal da VdA e com especial destaque para o do Sérvulo Correia, o autor de um Código de Contratação Pública?

Para entender tudo isto é necessário saber em primeiro lugar quem são e foram estes advogados de praça pública.

Como julgo que tal saber não se ministra nas madrassas universitárias de comunicação social talvez valha a pena estudar noutros lados. Por mim já dei contributos: VdA ( um velhote esquerdista que fez fortuna nos negócios) e Sérvulo Correia ( uma alma penada do direito público )são os indivíduos que frequentam as Sombras deste regime que os jornalistas não vêem, não ouvem e de quem não falam. Este é o primeiro sinal de ignorância, fruto do ensino que temos.

Não é possível entender e escrever sobre corrupção sem conhecer estes personagens e mais algumas que também já tiveram direito a perfil por aqui e ali. O cerne da corrupção em Portugal passa sempre por estes escritórios de advocacia. Sempre. O mal cheiroso de couves podres e o outro, típico, ilícito e culposo. Mas é necessário mostrar a diferença nos casos concretos.

E por isso...atenção! Geralmente não é a corrupção enquanto crime aquilo que estamos a lidar e este é o grande equívoco deste jornalismo e destas notícias recentes sobre Angola que comungam todas do mesmo equívoco.

O artigo do Público é apenas mais um reflexo disso mesmo. O Estado angolano, tal como o português solicitou serviços jurídicos para elaboração de um diploma legal que no caso concreto consistiu na criação jurídica de uma regulamentação da principal empresa pública angolana, a Sonangol, cerne dos fenómenos agora em equação.
Particularidade estranha para o jornalismo luso: quem encomendou o estudo jurídico não foi exactamente quem o pagou.
Porém, quem recebeu percebeu quem tinha encomendado e quem tinha pago, como sendo entidades solidárias e identificadas com o mesmo poder.
E no entanto escreve-se logo que isto é a "história do que parece ser um desvio de fundos públicos angolanos".
Enfim, nem comento mais tal asserção temerária e sem fundamento que não aquele da discrepância entre quem encomendou e quem pagou. Há discrepância? É ilegal perante o direito angolano? É sinal de algo diverso do que ocorria nesse país com o regime executivo e as empresas públicas?  Alguém consegue responder com propriedade a isto, ou basta a alegação da tola Ana Gomes sobre a "cleptocraci angolana"?

Não se foi questionar a legalidade ou legitimidade, porque isso implicava outro estudo, ainda mais complexo: destrinçar as malhas jurídicas do poder executivo angolano.

É isto que o jornalismo luso se recusa a estudar e perceber.

Repare-se:


Estes indivíduos da advocacia de negócios, relativamente poucos,  aparecem sempre como impolutos ( O advogado Júdice até proclama na tv, sem se desconjuntar que é visceralmente contra a corrupção...) e sem mancha da podridão das couves.
Mas não é assim. Estes indivíduos são efectivamente os fautores de todas as corrupções, incluindo a típica, ilícita e culposa, porque sãos os principais instrumentos da imoralidade política. Gizam os  instrumentos jurídicos para se tecer tal fenómeno ( contratações públicas, essencialmente)  e interpretam  tais instrumentos em áreas importantes da fiscalidade e direito bancário, entre outras. Em Coimbra há cursos de especialização em mestrados e post-doc em tais matérias.  Há um indivíduo conhecido que percebe disto como poucos. O antigo ajudante de ministro que aceitou dinheiro da Galp para ir ver o futebol europeu e foi obrigado a abandonar o posto de ajudante oficial. É um gorducho que regressou a penates.

Nas universidades concentram-se aliás estes saberes específicos que assentam na parecerística paga à peça.
Sabem estes jornalistas quantos milhões se reservam todos os anos nos orçamentos de Estado para estas pequenas actividades consultivas? Pois já escrevi aqui sobre isso.  Já remonta a 2011. E depois em 2012, e por aí fora.

Isto, do jornal Sol,  é do início dos anos dois mil...e nem sequer é dos governos PS.


  Alguém liga verdadeiramente a isto e vai saber quem ganhou efectivamente com estes dinheiros públicos pagos não se sabe bem como nem porquê, apesar de existirem registos oficiais de tais transacções?  Não, o jornalismo luso não pesca nada disto nem quer saber

E depois elabora "notícias" destas...como se fossem algo de extraordinário e indício de não se sabe bem o quê.

Agora o caso é o de Isabel dos Santos, lebre levantada pelo Expresso. Fui ver o que escrevem sobre o assunto, na edição de hoje e é revelador.


Em primeiro lugar a verificação de outro equívoco: o MºPº português pode e deve investigar crimes de branqueamento de capitais denunciados por vias travessas como a dos leaks? Nem seria preciso questionar especialistas que não dão a cara ( eventualmente do DCIAP...) porque a resposta vem escarrapachada no CPP e é sabida desde 1.1.1988: qualquer notícia pode originar a instauração de um inquérito.
Mas há um acrescento, desde 2007 e que tais especialistas não referiram eventualmente por não lhes ter sido perguntado ( o efeito "se não sabe...por que pergunta?"), mas já foi tratado na jurisprudência:

Caso tenha havido instauração de inquérito, o princípio geral de proibição da prática de actos processuais inúteis e inclusivamente a proibição surgida com a revisão do código de processo penal de 2007 de que haja constituições como arguido sem suspeitas fundadas da prática de um crime determinado, impõe que seja proferido despacho de arquivamento.

O Expresso dá conta disto, ou seja da incoerência e palermice cretina típica,  na edição de hoje. Em primeiro lugar a notícia que Angola quer negociar a "devolução" do que entende ter sido "roubado". Isso no processo cível, naturalmente. Valor: cerca de 200 milhões ( euros, dólares, kwanzas? Tanto faz, o jornal não diz...).
Portanto há um diferendo de natureza cível, em primeiro lugar.


E então os crimes dos leaks, a "cleptocracia" da tola Ana Gomes, onde fica nisto tudo? Bem, na secção de Economia tenta-se dar a perspectiva. O outro caso concreto que atinge Isabel dos Santos é um caso juridicamente discutível e que é a transferência para uma conta no Dubai, controlada por si de dinheiros provindos da petrolífera Sonangol.
O dinheiro passou por um banco português administrado pelo extraordinário professor Teixeira dos Santos, especialista em bancarrota e que não dá conta de nada estranho por uma singela razão: tal transferência foi uma entre muitas, tinha nome conhecido e as pessoas eram de confiança, até política. Logo que o deixaram de ser, gerou-se a polémica e o professor da bancarrota até já disse que nem queria ser administrador. Agora...

Isto é um crime? Digam lá se é, os especialistas do DCIAP...


Crime e relacionado com a mesmíssima Sonangol, evidentemente é isto que se trata no Público e no Correio da Manhã. Ainda assim muito contestado pelo célebre advogado Rui Patrício, muito lá da casa jurídica ( e não sei se mais...) do juiz Ivo:


Será que o jornalismo luso não consegue destrinçar a diferença entre o facto típico ilícito e culposo atinente a uma burla que se torna evidente em termos indiciários e a corrupção como sistema político, insindicável em termos penais pelo nosso DCIAP?

Segundo o Sol, a tola Ana Gomes não percebe tal diferença...e tudo para ela é crime como facto típico, ilícito, culposo e declarado punível pela lei penal. Toda a corrupção, para ela, é crime.

 Só não viu tais coisas  extraordinárias nos caso da Casa Pia e do Sócrates, desde o tempo do Freeport. Aí a loucura estava em fase mansa. Enfim.


Repare-se como esta tola configura a corrupção como crime de regime, neste caso angolano e tal "cleptocracia". Parece até que tem um curso de Direito, tirado na mesma altura de Durão Barroso.


"Eles roubaram" ! Eles são ladrões! "A facção dos Santos". Contradições? Pois haverá: "eles roubaram todos sob a égide do Presidente José Eduardo dos Santos". "Aliás já tinham contradições atrás, para ver quem roubava mais".

Simples. Sem espinhas jurídicas: ladrões, todos que roubaram o povo.

Um taxista que ouve a Antena Aberta, na pele desta Ana Gomes...

O jornalismo luso não precisa de mais que isto. É igual...

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Megaprocessos...quem os quer?