quarta-feira, julho 08, 2020

Magalhães e Silva, advogado, membro do CSMP: a impunidade garantida do jacobinismo

O advogado Magalhães e Silva, actual membro do CSMP é um velho conhecido deste blog por ter canal aberto de tv onde quer que o sistema político-mediático-judiciário medre.

Ontem na tv esportulou ideias avulsas contra os magistrados do Ministério Público titulares do processo da EDP. Disse mal das suas decisões, criticou o modo como se investigou, etc etc.
Enfim, pronunciou-se clara e abertamente acerca de um processo penal em curso, ainda na fase de instrução.

O advogado Magalhães e Silva, Manuel, para os amigos, é advogado do PS de sempre. Talvez por isso se aquente com a impunidade conferida, porque é sempre assim com gente do PS: as costas estão sempre bem protegidas das intempéries mediáticas e até judiciárias. O advogado Magalhães e Silva está no foro para certas ocasiões, como por exemplo na altura em que representou o actual Conselheiro do STJ, Lopes da Mota, nas suas atribulações judiciárias e que foi recentemente seleccionado para ajudar a actual ministra da Justiça, também Conselheira do STJ.

 Actualmente representa os interesses do autarca de Pedrógão, Valdemar, entalado na justiça.

A sistémica Lourença agora na RTP confia muito nos pareceres avulsos de ocasião do advogado Magalhães e Silva e convida-o frequentemente para charlar e perorar sobre assuntos candentes, alguns deles ainda em fase de inquérito. Geralmente, o advogado Magalhães e Silva critica as investigações, alvitra ilegalidades que depois não se confirmam, etc etc etc. Comenta, sem qualquer reserva casos pendentes.

Enquanto membro do CSMP ao advogado Magalhães e Silva são oponíveis estes deveres: 

Artigo 31.º
Estatuto dos membros do Conselho Superior do Ministério Público

1 - Aos vogais do Conselho Superior do Ministério Público que não sejam magistrados do Ministério Público é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de deveres, direitos e garantias destes magistrados.
 (...)

Desde logo o dever número um: o famigerado dever de reserva que constitui uma mordaça para todos os magistrados, pelo modo como é interpretado o preceito:

Artigo 102.º
Deveres de sigilo e reserva
(...) 
2 - Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários públicos sobre quaisquer processos judiciais, salvo, quando autorizados pelo Procurador-Geral da República, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
3 - Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações ou declarações que, em matéria não coberta por segredo de justiça ou por sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente o de acesso à informação, ou que se destinem à realização de trabalhos técnico-científicos académicos ou de formação.
4 - As informações ou declarações referidas no número anterior, quando visem garantir o acesso à informação, são preferencialmente prestadas pela Procuradoria-Geral da República ou pelas procuradorias-gerais regionais, nos termos do artigo 6.º

Nenhum procurador do Ministério Público que fosse  à tv da tal Lourença dizer o que o advogado Magalhães e Silva habitualmente diz, com a displicência advinda do sentimento de impunidade, se atreveria a dizer o que o mesmo diz frequentemente, designadamente sobre processos penais, judiciais,  pendentes, sem que imediatamente lhe caíssem em cima todos os advogados magalhães e silva que andam por aí, com artigos e entrevistas avulsas sobre o assunto momentoso. A gravidade do mesmo e a urgência em estancar tal malina.
O advogado Magalhães e Silva, alás, já o fez algumas vezes visando o juiz do TCIC, Carlos Alexandre. E voltou ontem a fazê-lo, em tom ad homimem. 

Tais putativos magistrados  não o fazem porque seriam imediatamente alvo de inquérito disciplinar, sem contemplações e eventualmente alvo de sanções disciplinares propostas por estes conselheiros, como o advogado Magalhães e Silva.

Por isso pergunta-se: qual o direito especial ou a prerrogativa singular de que goza o conselheiro do CSMP, advogado Magalhães e Silva?

Onde fica a lei constitucional que determina que a lei é igual para todos?

Terá alguma garantia administrativa, como existia no tempo que o advogado Magalhães e Silva está sempre a lembrar em modo jacobino?


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