segunda-feira, agosto 24, 2020

Magistrados que não trabalham e não são inspeccionados

No Sol desta semana, uma denúncia pertinente e a merecer atenção, mesmo dos sindicatos. Esperemos (sentados?) que o presidente da Associação Sindical dos juízes se pronuncie no Público sobre o assunto porque tal merece desvelo, para se colocarem pontos  nos ii que eventualmente este artigo desloca:


O que aqui se escreve é muito simples: os desembargadores dos tribunais superiores das Relações ( Porto, Guimarães, Coimbra, Lisboa e Évora) em geral não trabalham o que deveriam trabalhar e para o que são pagos. São malandros, calaceiros viciados no adiamento da diligência que deveriam cultivar na aplicação da justiça em nome do povo.

"Este ano, por exemplo, há magistrados de tribunais superiores, tratando-se portanto de juízes desembargadores e já não de ingresso ou com pouca experiência. que produziram menos de duas dezenas de acórdãos, a maioria dos quais relativos a processos sem complexidade". 

Será isso verdade, ou seja, que uma boa parte dos juízes de tribunais superiores tem produtividade reduzida e injustificável?

Só com estatística correcta e contextualizada se alcançará o veredicto com trânsito em julgado. Não é o jornalista Mário Ramires que aponta tal estatística, para além daquela referência e ainda uma ou outra relativa ao atraso na justiça administrativa num caso concreto.

Os magistrados que saem injustiçados deste requisitório sumário têm o direito de exigir esclarecimento e o sindicalismo o dever de mostrar que aquelas acusações podem ser infundadas e injustas as condenações de preceito do jornalista.

Na verdade os magistrados de tribunais superiores não são inspeccionados relativamente ao trabalho e cadência de despacho. Não são sujeitos a notação de carreira porque já são todos classificados como tendo "mérito", condição sine qua non para promoção a tais tribunais.

Ora a tempestividade de despacho ou prolação de sentenças e acórdãos é sempre um dos itens que são averiguados pelos inspectores que deambulam pelas primeiras instâncias a esmiuçar o trabalho dos magistrados inspeccionados.

Nas Relações tal não existe e essa circunstância, associada à de os magistrados poderem de facto trabalhar em casa e sem horário, pode efectivamente reduzir de modo drástico a vontade de trabalhar, substituindo-a por outros afazeres, mesmo domésticos.

Isso será fenómeno simples de entender mas difícil de justificar. E como se poderia combater tal coisa?

Parece-me simples, também: a publicação de estatística com rigor e precisão sobre o volume, em quantidade e qualidade do trabalho adstrito a cada magistrado e a fixação de prazos, eventualmente prorrogáveis, com justificação para prolação de acórdãos.

Afinal, os prazos não deveriam ser apenas privilégio da primeira instância, com as obrigações inerentes.

Aos magistrados de tribunais superiores tal efeito seria benéfico: os que trabalham e porventura serão a maioria, veriam o seu trabalho reconhecido; os malandros teriam um incentivo maior para deixar o estado calaceiro em que se encontram...

Por agora restam os media, em artigos como este para denunciar o escândalo pontual de um ou outro caso mais notório. Mas haverá milhares e milhares de processos em condições similares...


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