domingo, maio 30, 2021

J.J. Brandão Ferreira, os tribunais e a tropa

 Na última edição de O Diabo, o militar J.J. Brandão Ferreira escreve um artigo de página a zurzir de alto a baixo toda a estrutura judiciária em Portugal, desde a formação até aos Supremos. Até compara com a tropa...

Escreve assim: 


O sentido do escrito é todo para a demolição do sistema por comparação com o anterior que existia até 25 de Abril de 1974. 

Vejamos algumas ideias para ver se o escrito terá algum aproveitamento.

Começa por apresentar estatísticas sobre os profissionais do foro, somando tudo no número redondo de 40 a 50 mil licenciados em Direito, para 10,5 milhões de habitantes. ´

Depois historia o modo de acesso à carreira de magistrado, comparando com o que havia dantes, para concluir que a escola do CEJ que inicialmente seria uma boa ideia,  fomentou o acasalamento promíscuo entre profissionais, com um resultado perverso, precisamente a promiscuidade que daí advêm, através de "troca de informação indevida", misturando depois fenómenos diversos como a pertença a "lojas de avental" e quejandas ligações partidárias espúrias e inconvenientes.  

A exposição destas realidades não é exagerada, porém carece de melhor análise quanto aos respectivos efeitos. 

Desde logo deve dizer-se que o CEJ não é escola de copiança de espécie alguma e para explicar isto seria necessário escrever o postal que aliás já escrevi, por causa de outros equívocos como este. Só insiste na tecla quem ficou sem saber como funcionava o CEJ e sem perceber que não era propriamente uma escola de professorado, alunos, testes e por isso dissemelhante de uma faculdade qualquer.

Outra questão prévia que mina a discussão é saber se a idade acima dos 25, 26 ou 27 anos, idade média após a formação inicial,  é impeditiva de se poder julgar num tribunal de primeira instância, causas até 50 mil euros e crimes com moldura penal inferior a cinco anos, uma vez que acima disso é necessário ter mais de dez anos de profissão e classificação de serviço condizente com o mérito ( Bom com distinção e Muito bom, com critérios cuja obtenção daria uma discussão melhor que esta). 

Portanto, para se chegar a uma conclusão acertada é necessário perceber se os efeitos relatados têm a ver com o sistema de formação de magistrados e depois se tais efeitos serão inevitáveis nesse contexto.

Os licenciados em Direito escolhem profissões jurídicas, como a de advocacia, assessoria jurídica em empresas e o Estado acolhe magistrados, conservadores e notários. Actualmente mais de metade dos licenciados são mulheres, o que é facto sociológico inevitável nos tempos que correm. 

É natural e humano que se conheçam entre si, namorem e casem e sendo isso inevitável apenas se torna necessário estabelecer regras estatuárias impeditivas de demasiada promiscuidade e tal tem sido alvo de atenção e legislação.

Assim, neste capítulo J.J. Brandão Ferreira não tem nenhuma razão para as críticas elencadas, a não ser que prefira integralmente o sistema antigo, anterior aos anos oitenta em que quase só havia licenciados em Direito do sexo masculino sendo as mulheres uma minoria sem peso nas profissões jurídicas. Será isso que pretende dizer? Se é, a discussão acaba aqui porque não vale sequer a pena começar. 

Depois, sobre a moral e a ética nas profissões jurídicas também tem razão e nisso estou completamente de acordo, porque o que se passa nas faculdades de Direito é para mim uma vergonha, uma grande vergonha, com os institutos jurídicos e as associações privadas de professores a viverem à custa de um ilusório prestígio de tais escolas e a empochar rendimentos com tal actividade quando  se associam sem fins lucrativos...e isso sem falar nestes casos particulares, mais vulgares do que se poderá pensar. 

Porém, entre a magistratura os exemplos conhecidos (já lá andava o Ivo a comentar...) e escandalosos serão tantos assim que absorvam toda a dignidade da classe?  Não me parece nada, mas de facto há casos suficientes para preocupação, lá isso há. 

Quanto a fait-divers explorados pelos media, mormente as violações de segredo de justiça, apresentadas no escrito como um sintoma de descalabro judiciário, porque "ninguém respeita o segredo de justiça" torna-se necessário dizer duas coisas importantes que parece não serem percebidas pelo autor: actualmente a regra processual vigente é a da ausência de segredo de justiça e não o contrário. Depois, as violações ocorrem em lugares e através de pessoas insuspeitas, não sendo avisado acusar sempre os mesmos, os magistrados, como se tal fosse saber de experiência feito. A estrutura cada vez mais burocratizada do processo penal com a miríade de pequenos actos que têm de ser do conhecimento de vários intervenientes processuais, com relatos minuciosos de diligências a realizar ou de factos apurados, com entrega de documentos escritos, tornam apetecível e fácil tal violação sistemática pelos media do costume. 

Para mim torna-se muito injusto imputar aos magistrados a responsabilidade pela violação de segredo de justiça quando existe e em casos cada vez mais contados, sendo provavelmente da sua responsabilidade um número ínfimo e irrisório de tais situações. 

Depois há a indicação de números de magistrados por comparação, totalmente errados e que denotam um desconhecimento perigoso sobre o assunto que deveria fazer reflectir o autor antes de escrever sobre estes assuntos. 

Dizer que em 1996 havia 196 magistrados do MºPº , se tal não for mero lapso de escrita, significa  não ter a mínima ideia do que é tal magistratura quanto aos números que a compõem. Dizer que em 1996 havia 252 juízes é não saber que em 1974 eram cerca de 400. 

Para mostrar esse  erro basta mostrar isto, tirado daqui:

  

Sobre o sindicalismo, particularmente dos juízes é preciso dizer também que a opinião negativa não é única e está acompanhada de outras, como a de Vital Moreira, que em tempos, quando a Constituição foi aprovada em 1976 e o indivíduo ainda sonhava com os amanhãs a cantar, defendia precisamente o contrário, sendo tal virar de casaca eventualmente imputável a uma maneira de ser. 
Em resumo pode dizer-se que o sindicalismo na magistratura tem origem na alteração do regime, do Estado Novo para a Democracia. 
Negar o sindicalismo nesse corpo de um poder do Estado é renunciar ao direito de livre associativismo e ao direito de os profissionais da magistratura que dependem do Executivo e Legislativo para ganharem o ordenado, não poderem reivindicar seja o que for a tal respeito. Nem as Forças Armadas se contentaram com tal mordaça...
O sindicalismo judiciário, ou associativismo para tal, é uma expressão do Estado de Direito. É este o país que temos e portanto só quem queira pôr em causa tal situação poderá discutir com proficiência o assunto, senão torna-se incompreensível e suspeito, como no caso de Vital Moreira que também defende o mesmo. 

Quanto aos magistrados serem os servidores do Estado mais bem pagos, é verdade, em parte. E daí? Não deveria ser? A Secretaria da AR é melhor remunerada, por exemplo. E se a tropa não é, sibi imputet, mais a incapacidade em reivindicar direitos que deveriam ter. O que não devem é incorrer no vício da inveja muito própria dos esquerdistas comunistas em geral. 
Sobre a classificação dos "pilares" do Estado, com a Cátedra, a Diplomacia e as Forças Armadas é preciso dizer que a Cátedra é um mau exemplo porque tem sido um dos pilares da destruição de um Estado como deveria ser. Quanto às Forças Armadas, em tempo de paz é difícil poderem reivindicar mais lugares de general do que os que já têm e sobre isso não vejo escritos condizentes. Tal como não vejo escritos suficientemente esclarecedores sobre a necessidade que teremos em Portugal de tantos militares com chefias que já são mais que as mães. 

Portanto se os "Sócrates" medraram a culpa não será tanto dos magistrados mas de quem fez uma revolução e depois não foi capaz de adequar ideologicamente o que nem sabiam que fazer ou querer. A tropa não foi capaz, em 40 anos, em resolver qualquer problema que conduziu ao aparecimento de tantos Sócrates. 
Sibi imputet...
Uma coisa tem inteira razão, porém, quando escreve magistralmente algo que nunca me ocorreu, sobre o tal Sócrates que é apontado nos defeitos que evidencia e depois haver agora os correligionários que "dizem que não têm nada com isso e a Justiça é que tem que resolver". 

Exactamente, o que aliás desmonta ipso facto toda a argumentação do artigo. 

A Censura que se prepara já funciona

 CM de hoje, vários artigos sobre a Censura aos media, sob a capa de protecção de "direitos humanos". 

A Lei foi aprovada na AR, pelos partidos todos e o artigo polémico que suscita grandes reservas e vai dar pano para mangas a juristas e tribunais é o 6º da Lei 27/2021 que também aqui aparece transcrito:



De salientar o comentário viscoso do académico Jónatas, típico das tartufices jurídicas, sempre rodeada de cuidados para escamotear as aldrabices secantes que todos entendem. O comentário dá para tudo, como é típico.

Se esta lei for aplicada com o rigor do costume aleatório, pelos tribunais do género dos que condenaram o André Ventura no caso da "bandidagem",  teremos por exemplo que ponderar se escritos como o de Paulo de Morais, no CM de hoje, sobre os "advogados da treta" poderiam ser publicados sem consequências censórias ou, pior que isso, isentas de potencial litigiosos que permitem abusos de direito. 

No escrito, Paulo de Morais, em modo que se torna corajoso neste contexto, cita o nome de vários advogados, incluindo o ubíquo Paz Ferreira, como sendo beneficiários de um sistema de contactos pernicioso e "gestores de influências". 

A passagem crítica é esta: " esta estirpe de advogados não se faz valer pelo Direito nem pelo sentido de Justiça, que menosprezam". 

Este tipo de afirmações, que aliás nunca fui suficientemente corajoso para escrever aqui neste blog, não sendo gratuitas, colocam-no imediatamente na berlinda potencial de um acto censório previsto nessa lei e como potencial réu numa acção cível sumária para "defesa de direitos de personalidade", como aconteceu a André Ventura, ao abrigo de alterações ao processo civil, de 2013. 

Assim, o editorial de Octávio Ribeiro, o homem da outra banda que deixou passar em claro o caso André Ventura, precisamente neste âmbito da ofensa solerte à liberdade de expressão (que também é um direito de personalidade), passa a ter outro sentido, porque afinal sendo director da publicação, pode muito bem figurar numa acção daquele tipo, como o Chega também figurou no papel de réu cível. 

Aliás, a Censura já opera activamente fora do âmbito dessa lei. Basta que um bufo qualquer se disponha a indigitar os "subversivos" a coisas como o Facebook ou outras redes sociais, ou mesmo a Blogger como já sucedeu neste blog, por causa do Polígrafo, para que tal censura opere rápida e eficazmente, tal como Eduardo Cintra Torrres refere aqui:



sábado, maio 29, 2021

A Impresa está falida: fechem para balanço!

 Esta notícia do Sol de hoje mostra o descalabro do grupo editorial de Pinto Balsemão que está falido e portanto em nome da salubridade das contas com os credores deveria acabar em insolvência. 400 milhões de euros de dívida, lucros a fugir e eventualmente mascarados na contabilidade manhosa e contração de empréstimos para pagar serviço de dívida é algo que se pode considerar como má gestão, típica das insolvências culposas que deveriam responsabilizar os gestores que as praticam e o código de Insolvências prevê

Neste panorama emparelha bem com o Público, um jornal totalmente falido pelas mesmas razões e apenas sustentado pelos lucros dos supermercados da SONAE.  

O protelamento do fecho para balanço e administração da insolvência irá conduzir a novos escândalos bancários porque não será de prever que peçam a insolvência e irão recorrer a mais crédito que se transformará em imparidades mal paridas, eventualmente pagas pelo erário público. 

No final acabarão a fazer as mesmíssimas figuras que os salgados e os monizes da maia porque no fim de contas são exactamente da mesma laia e do mesmo meio. 


O grupo de Balsemão é o maior activista da novilíngua nacional, das modas do feminismo à outrance, do anticolonialismo fanatizado e acéfalo, do anti-racismo estúpido e perverso e cóio preferido de toda uma catrefa de ignorantes esquerdistas, de canalha da ultra-esquerda sempre apoiados pelos da laia de um Filipe qualquer coisa sobre uma bomba que arrebenta e merdas do género, como o programa de uns inenarráveis marretas com uma tal Clara Ferreira Alves, um tal Daniel Oliveira e um tal Lopes, para não falar do palhaço residente que fala aos solavancos. 

O grupo Impresa é por isso um grupo falido economicamente, arruinado, decrépito e reacionário no sentido que eles próprios usam a expressão porque defendem o status quo que há quase 50 anos viceja: o predomínio intelectual de uma esquerda que só atrasou o país e desbastou moralmente os portugueses. Esta canalha está falida e disso não tenho pena nenhuma. 

 Tal como o colunista do Sol Guilherme Valente escreve hoje, um dos viveiros principais desta gente, talvez a madrassa-mor é o famigerado ISCTE que deveria ter acabado há décadas. Até segundo um dos seus fundadores. 

A inacção e submissão aos esquerdismos das épocas conduziu à miséria intelectual que se alimenta a si mesma e às lurdes rodrigues do ensino primário que nem sequer lhes ensinou o básico.


O drama da Impresa é o drama de todos os que quiseram transformar  o país naquilo que ele não é, nunca foi e nunca será: um espelho de uma esquerda que já é ultra e que pretende aplainar tudo segundo as modas da estupidez, mascaradas de intelectualismo. 

Um ódio visceral e radical a uma certa "direita" que só existe na imaginação desse esquerdismo assustado e atónito perante o dealbar de um mundo que não previram tão cedo. 

Quanto à Impresa e a Balsemão, antigo deputado da Ala Liberal e burguês enriquecido pelo convívio com esta gentalha apenas me ocorre uma expressão: Roma não paga a traidores. 

sexta-feira, maio 28, 2021

A realidade portuguesa dos últimos anos é esta, sem tirar nem pôr...

 Artigo de Eduardo Dâmaso na Sábado: 


Complemento no Público de hoje com a crónica do advogado F. Teixeira da Mota: 



O advogado fala expressamente nas "secretas" como tendo feito parte do esquema de assalto ao erário público e às trafulhices bancárias e empresariais agora bem explícitas e inacreditáveis. 

Com as "secretas" quer certamente referir-se a um tal Silva Carvalho, mas é preciso que se diga que as "secretas" tiveram magistrados a dirigi-las e que estão colocados em lugares de serviço de judicatura. 

Por outro lado a explicação do que se passou no BES e depois no Novo Banco continua envolta num nevoeiro que a incipiente informação, mesmo a do Público da jornalista Cristina Ferreira, a mais especializada nestas questões, não dissipa por desconhecimento por vezes básico do funcionamento do sistema bancário e do direito que lhe é inerente. 

Os economistas estão mal preparados para lidar com estas questões e menos ainda para as explicar de modo a todos entenderem. Como a maioria das pessoas não entende patavina destas matérias ficam apenas as atoardas e declarações bombásticas, por vezes de quem fala apenas de cor e é pena. 

Vale a pena ler a entrevista ao tal Costa Pinto do BdP, no Público do passado dia 25 de Maio,  para se perceber a limitação dos economistas em explicar num português que toda a gente entenda o que se passou com  o Bes/Novo Banco e o Fundo de Resolução.




Lendo o artigo de Eduardo Dâmaso fica-se com a ideia nítida sobre o que se passou em Portugal nos últimos 15 anos, embora a história tenha que se contar desde há alguns anos antes, praticamente desde o início dos anos 2000, incluindo alguns personagens do governo de Cavaco Silva. 

E fica-se igualmente com a ideia que não será possível averiguar o que se passou se tal não for reunido em conjunto coerente, pelo que os que defendem a divisão dos processos, particularmente o processo do Marquês, não sabem do que falam e incluo neste lote o ex-presidente do STJ, Piçarra que deveria estar calado sobre este assunto. 

Quem conhece melhor toda esta história é...o juiz Carlos Alexandre. Por isso o querem afastar de tais processos, porque é a última barreira com que os entalados contam, antes de poderem ir a julgamento pelos respectivos crimes que são claramente enunciados no escrito de Eduardo Dâmaso e no do advogado Teixeira da Mota. 

 Portanto quem quiser saber o que se passou tem este guião acima escrito. Quem quiser saber os nomes, pode ler mais, até aqui neste blog. Basta colocar os nomes e vão lá ter...


quarta-feira, maio 26, 2021

O mistério desvendado do juiz Carlos Alexandre

 CM de hoje em que se noticia mais uma decisão da Relação favorável a uma decisão do juiz Carlos Alexandre. Os arguidos queriam mais tempo para "estudar" o processo e eventualmente requererem instrução que é facultativa e vai obrigar a novo sorteio do processo ( e esses mesmos arguidos esperam ansiosos que seja outro do género "calhou-me a mim"). Perderam o recurso e vai ser preciso estudarem o que já sabem de ginjeira, em tempo razoável.

Resta agora saber a razão da fronda que se instalou na comunidade jurídico-judiciária e política contra o referido juiz: 



O que se estranha na fronda autêntica que se gerou de há uns anos a esta parte contra o juiz Carlos Alexandre é a extensão de participantes na manobra. 

Começou com as indignações postiças do conhecido advogado da Sombra do duo los três, Proença de Carvalho. Foi esse o primeiro de todos os preocupados que se seguiram. Nessa altura eram desesperadas e repetidas as investidas mediáticas desse Sombra na democracia. Ultimamente tornou-se silencioso porque afinal conseguiu o que pretendia: alcançar a contento o desiderato exposto. 

Ao movimento inorgânico juntaram-se alguns juízes conhecidos, como o agora caído em desgraça Rangel, mais os sistemáticos das informações secretas, Anteros e quejandos Belos Morgados, tornado ajudante de ministro quando foi copiosamente derrotado no sítio onde queria chegar. Deve andar a matutar porque é que nunca passa da cepa torta dos ajudantes, desde sempre, ele que sonhou com a "governança"...

Depois, por uma estranha coincidência juntou-se-lhes o actual presidente da ASJP que tomou as dores de todos e lendo o seu percurso percebe-se melhor porque se tornou uma figura presente em todos os media do sistema, tendo já mais fotografias suas em poses de estadia do que todos os dirigentes sindicais anteriores, por atacado. Afinal, talvez o juiz Mourão tivesse alguma razão...

O que é estranho nisto tudo mas nem tanto assim é simples de enunciar: 

O juiz Carlos Alexandre é lesto no que faz, não atrasa o serviço e trabalha mais que muitos. Não é por aí que o poderiam criticar. 

Trabalha bem porque tal já lhe foi reconhecido inúmeras, dezenas de vezes nos tribunais superiores, ao contrário de alguns que andam por aí e não têm tal currículo para apresentar a ninguém. Também não é por aí que o poderiam derrotar e afastar.

Sendo tais qualidades imbatíveis e preciosas em qualquer juiz torna-se bizarro que haja juízes que agora defendem o seu afastamento do lugar que ocupa, por causa de ser o contrário do outro que lá está e que segundo se pode verificar, trabalha lentamente, mal e provoca danos na justiça que se tornam irreparáveis. 

É simplesmente patético o género de argumentação do referido presidente da ASJP a que aderiu toda contentinha a actual ministra da Justiça, com o séquito de preocupados todos que alinham desde sempre no estribilho e na pauta sistemática.  

Não se entende de todo como é que se pode defender publicamente, com um mínimo de seriedade, o afastamento de um juiz que afinal é exemplar naquilo que faz e na função específica que exerce. 

Sendo assim, a conclusão é óbvia: querem-no fora do lugar precisamente por isso. Nada mais que isso. 

É triste. 


terça-feira, maio 25, 2021

Justiça ultra célere sobre direitos de personalidade contingentes

 No DN de hoje a jornalista-activista F. Câncio que nunca viu nada de mal na actuação de José Sócrates enquanto primeiro-ministro (e até pretendia que o mesmo comprasse um apartamento de luxo para ambos) escreve no DN de hoje sobre a sentença de primeira instância acerca da violação de direitos de personalidade de uma família do bairro da Jamaica que condenou civilmente  os RR. A. Ventura e o partido Chega. 

Este partido na wikipedia é definido no espectro político da extrema-direita e com ideologia de direita radical, populismo e o cardápio todo do género do costume para que os media o considere um partido celerado e ilegítimo no espectro político-partidário nacional e portanto a proscrever seja de que modo for...

A sentença, inevitavelmente insere-se em tal contexto. 


Note-se que a condenação abrange um partido político cujo líder, nas últimas eleições teve quase 500 mil votos, muito à frente da extrema-esquerda nacional. 

O artigo da tal Câncio, muito distraída para certos factos, é um compêndio sobre a ignorância de certas questões de direito, tal como este editorial estúpido até à medula da essência asneirenta, de outro parceiro pensador da mesma área política, no Público:


Aliás o artigo do Público que noticia a decisão judicial não esclarece os factos ou o contexto, relevando apenas os aspectos notórios da condenação como factor noticioso por excelência. É assim que se informa em Portugal, segundo as escolas de jornalismo das madrassas habituais. 


De acordo com a notícia do Público a juíza do processo escreveu na sentença que o essencial para a condenação não foi qualquer alegação racista ou similar, mas " o carácter ilícito das declarações com referência à fotografia que foi exibida e a ofensa aos direitos de personalidade". 

Trata-se de uma decisão em matéria cível e não criminal relativa a uma acção que teve como propósito a defesa de direitos de personalidade, aqui definida assim sumariamente e actualmente, desde 2013, com a reforma do processo civil,  prevista nos artigos  878º a 880º do CPC. 

Para se perceberem os contornos jurídicos dos direitos de personalidade e a sua tutela, pode ler-se aqui algumas considerações pertinentes sobre o essencial da questão jurídica subjacente. 

Este artigo de 20 páginas de um advogado estagiário explica bem o que é tal processo actualmente e aponta as dificuldades práticas do jurista, mormente na questão da legitimidade. Se no lado activo, como Autor,  só se admite um ofendido singular, no passivo, como Réu,  é duvidoso que se possa accionar um partido político do modo como neste caso o foi, havendo uma pessoa singular que figura como réu, sendo-lhe imputada a prática do facto lesivo. 

O artigo do director do Público é estúpido por isso e por mais coisas, designadamente por não entender que o direito à liberdade de expressão também é um direito de personalidade. Ou seja pode haver uma colisão de direitos no caso concreto e haver necessidade de ponderação jurídico-judicial acerca de causas de exclusão de qualquer ilicitude. 

Num acórdão do STJ, de 26 de Setembro de 2000 (SILVA SALAZAR), diz-se que a aplicação do art. 335.º do Cód. Civil conduz a que a liberdade de expressão não possa atentar, em princípio, contra o direito ao bom nome e reputação, salvo quando estiver em causa um interesse público que se sobreponha àqueles e a divulgação seja feita de forma a não exceder o necessário a tal divulgação;

Toda a questão do caso concreto, mesmo sem conhecer o teor da petição inicial, eventual contestação e toda a sentença que foi proferida, terá a ver com esse aspecto fundamental: André Ventura tinha direito a dizer o que disse publicamente, no contexto de campanha eleitoral e referindo-se a uma actuação concreta do adversário político Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República? E se não tivesse estará a eventual ilicitude afastada perante causa justificativa?

Concretamente poderia ter mostrado a foto de pessoas de um bairro periférico de Lisboa, o da Jamaica, amplamente noticiado e publicamente conhecido como foco de distúrbios e agressões violentas a polícias em exercício de funções, designando-as genericamente como "bandidos" ou "bandidagem"(sic)? 

Tal expressão nesse contexto assume relevância de ilicitude relativamente a direitos de personalidade das pessoas que figuravam na foto e que nem foram identificadas para tal efeito, mas sim posteriormente, por outrém que não o autor do facto e que confessadamente o réu nem quis atingir pessoalmente? 

Em confronto com o direito de personalidade atinente à liberdade de expressão, a eventual ofensa ao direito de personalidade das pessoas figurando na foto, com o presidente da República, deve ser relevante para uma condenação cível à luz da doutrina e jurisprudência vigente?


Tendo a crer que não por uma simples razão totalmente escamoteada por aqueles jornalistas-activistas: a acção cível destinou-se a produzir efeitos muito para além dos que foram apontados como causa de pedir e pedido concreto na acção. 

A acção destinou-se, não a repôr qualquer honra perdida ou ofendida dos visados,  mas a obter ganhos e efeitos políticos destinados a influenciar o debate político e eleitoral e apenas isso. Até os visados devem estar surpreendidos... 

O tribunal que julgou e decidiu o que decidiu interferiu na acção política de modo grave e indesculpável para a sadia separação de poderes e até a aplicação correcta do direito. É o que penso do assunto e os jornalistas em causa apenas dão força maior a tal opinião.

Portanto mais uma vergonha. 

E para terminar valerá a pena referir o seguinte: se de todas as vezes que o dito André Ventura foi ofendido até nos media em causa, mesmo no Público, nos seus direitos de personalidade, no caso de bom nome, accionasse civilmente e nos termos aludidos no artigo 878º do CPC, o director do jornal e o jornal,  o mesmo talvez compreendesse a estupidez em que incorreu, derivada do sectarismo que está imbuído, já sem remédio algum.

Por outro lado o jornal Correio da Manhã, um dos órgãos de informação que atenta sistematicamente contra direitos de personalidade, por vezes basilares, mas nunca condenado por isso em acções semelhantes, publica hoje uma notícia sobre a sentença. Assim, revelando muito do que é a política editorial do seu director da "outra banda".

Um mero fait-divers sem qualquer importância. Até a alucinada Ana Gomes tem maior preponderância:


O Sapo das notícias e a Lusa que o abastece nada dizem sobre o assunto. Nem fait-divers é, apenas motivo de censura. 

segunda-feira, maio 24, 2021

Justiça ultra célere...

 Em 23 de Abril a jornalista Câncio escrevia isto no DN: 



Passado pouco mais de um mês sobre a instauração da acção cível por uma advogada activista e pelos factos sumariamente elencados, André Ventura e o Chega foram condenados pelo tribunal cível...



Não vou discutir os termos da acção cível, a petição inicial e a contestação e muito menos o julgamento, porque muito haveria a dizer do modo como se usa uma acção  cível e se convoca um tribunal e no fim de contas a Justiça como instrumentos de acção política, o que é no mínimo inconstitucional. Afinal qual era o núcleo da acção? O julgamento de um acto "racista"? Terá sido isso, segundo resulta do exórdio da notícia acima mostrada?

Aponto só a circunstância de esta justiça algo sumária ser mesmo muito célere. Nem sei se os prazos normais de contestação cível, usualmente de trinta dias, foram cumpridos ou se foi designada audiência prévia e coisas assim. 

Quem diria, hem?!

E...afinal o procedimento era mesmo ultra-rápido por força do disposto aqui:


Resta saber se este processo de destinava efectivamente a tal propósito de defesa de personalidade de alguém que foi mencionado como exemplo de algo que pode muito bem transcender a simples personalidade e ser exemplo de algo mais vasto e mais complexo. 

Se assim for o abuso de direito será manifesto.

Democracia amordaçada pela oligarquia à vista de todos

 Artigo de Fátima Bonifácio no Público de hoje.


A democracia instituída em 1974 como regime salvífico e cura para todos os males nacionais deu nisto que é denunciado no escrito acima mostrado e que peca por defeito em apontar males maiores. 

A autora pergunta se a democracia oferece aos eleitores, ou seja ao povo que escolhe os representantes de todos, "o mérito, o patriotismo, a honestidade e a decência". E responde que afinal lhes oferece a "mediocridade ( técnica e política) a subserviência, a falta de escrúpulos, o seguidismo acrítico, e tantas vezes- demasiadas vezes- a ganância pessoal". 

A pergunta que tem de ser colocada é sobre a comparação entre a democracia que foi instaurada em 1974 e o regime que foi substituído e que efectivamente não era de democracia idêntica, embora escolhesse pessoas para governar em nome de todos, de um modo que não admitia participação na escolha, de forças políticas que pretendiam subverter completamente tal regime e substituí-lo por outro ainda mais anti-democrático, totalitário até, como era o regime que o PCP e até o PS, no campo económico defendiam politicamente. 

Essa realidade é sistematicamente escamoteada pelos defensores da nova democracia instaurada em 1974, como se o PCP e o tal PS que entretanto se moderou e admitiu o sistema capitalista associado a uma democracia dita burguesa, fossem adeptos de uma democracia aperfeiçoada e não da que é denunciada no escrito, ou seja o domínio oligárquico de alguns grupos sobre todo um povo que vota, sempre nos mesmos, por lhe faltar alternativa que se considere verdadeiramente como tal. 

A comparação com o regime deposto em 1974 impõe-se com tal ressalva, ou seja, deve comparar-se o sistema de governo e as qualidades inerentes, bem como o sistema económico e as mesmas qualidades, independentemente dos motivos políticos inquinados pela manipulação ideológica que tal esquerda do PCP , incluindo a extrema-esquerda do BE e similares e ainda a ala esquerda do PC, fazem sempre para confundir a discussão. 

Para mostrar o que é a oligarquia que manda em Portugal há muitos exemplos. Aqui ficam dois recolhidos de órgãos de informação actuais e recentes.

O primeiro é do CM de há dias e refere-se a uns indivíduos que controlam o poder político que está e pretendem um órgão de informação consentâneo com tal oligarquia e que os proteja de críticas ou indagações que entendem impertinentes. 

Este é um sinal inequívoco de corrupção oligárquica, embora de pindéricos como é apanágio em Portugal, por falta de capital e neste caso concreto. Mas é com estes pindéricos que depois de fazem as manobras que conduzem à tranquilidade oligárquica dos escritórios de certa advocacia de meia dúzia de trutas e de empresas ligadas a esquemas de financiamentos em que o Estado é levado a comparticipar. 

O advogado e também governante que se apresenta na imagem ( lavando suspeitas apenas pela circunstância de ter pago do seu bolso o preço do cruzeiro pindérico) é um exemplo acabado de todo este funcionamento de regime. 


 

Outro exemplo é esta análise de uma economista que pelos vistos não percebe determinadas coisas que deveria perceber, técnicas e próprias da profissão: o modo como funcionam as sociedades, incluindo bancárias, em Portugal. O modo concreto e os instrumentos jurídicos que permitem o funcionamento de sociedades paralelas em que os responsáveis de umas transitam para outras e fazem circular os "activos" dando-lhes nomes técnicos que os economistas depois traduzem em inglês para português ver como boys a olhar para tais palácios ilusórios. 

O modo como se avaliam "activos" pelos avaliadores que os bancos pagam e depois fazem verter em relatórios cristalizados que passam para os relatórios das auditorias e que um simplório dessas coisas, mas finório de outras, disse muito claramente ser responsabilidade de quem deveria ter sido enforcado por isso. 

Às vezes estas analistas de economia que até ensinam, parecem membros ilustres da mesma oligarquia que se sustenta a si própria. 

Apontar o dedo a um capitalismo mirífico e responsável por todos os males é esconder o que antes da intervenção de tais instituições esteve na base de tal acção: as ineficiência do direito português em resolver tais questões, como por exemplo a ausência de uma penalização efectiva do "abuso de bens sociais" que os franceses conhecem. 

E por outro lado não quer dar os nomes aos boys porque...tem medo de tal oligarquia e da cama que lhe possam fazer. Não há outra explicação possível para tal omissão gritante...







A explicação de todos estes processos é relativamente simples e nem sequer tributária de teorias de conspiração arrevezadas porque os factos conhecidos já são mais estranhos que a própria ficção que os poderia alimentar. Um comentador do Observador, no artigo em questão disse assim relativamente ao que sucedeu aos bancos, envolvendo o BES e o BCP, no tempo do corrupto José Sócrates em que era vice-primeiro responsável o actual primeiro-ministro António Costa e que por isso mesmo só por grande manhosice se pode declarar inocente desta tramóia explícita:


Onde está o inquérito criminal em que Vítor Constância ou Santos Ferreira, co-artífices deste crime contra a economia do país, sejam arguidos?

Não existe, nunca foi instaurado e por isso a oligarquia ganhou. Mais uma vez. 

Para se entender como é que determinados especialistas, economistas e  mesmo certas celebradas parlamentares que integraram a comissão ao BES, têm dificuldade em entender os aspectos técnicos dos problemas do BES e do Novo Banco basta ler este artigo de outro economista, professor que diz claramente o seguinte:


Como é possível que este pequeno oligarca do sistema, retratado acima, tenha saído incólume da sessão no inquérito parlamentar e ninguém lhe tenha dito o que aqui se escreve? 


domingo, maio 23, 2021

Os chantres da nossa miséria

 Estas imagens do que se passou ontem numa reunião política do Bloco de Esquerda mostram o desnorte dos órgãos de informação geral sobre um movimento político de extrema-esquerda apostado numa revolução de sempre mas actualmente acadimado a uma conjuntura  mediática sempre  cuidadosa em não espantar caça. 


O jornal Público de hoje dedica várias páginas ao assunto e a primeira é uma consagração gloriosa destas ideias subversivas do status quo. 

O ideal político para esta gente do Público e afins seria montar uma nova organização política de esquerda que albergasse estas ideias e outras de calibre idêntico às que um dos ideólogos do Bloco defendeu, por uma só e única vez numa entrevista que publicitei em tempos.

Nessa entrevista de 28.1.2005, à revista Sábado, conduzida por Miguel Esteves Cardoso ( o único que entrevistou Álvaro Cunhal, em 30 anos de regime democrático e lhe colocou questões fracturantes), Francisco Louçã exprime assim, a essência do seu pensamento político:

"O BE é um movimento socialista [diferenciado da noção social-democraca, entenda-se- nota minha] e desse ponto de vista pretende uma revolução profunda na sociedade portuguesa. O socialismo é uma crítica profunda que pretende substituir o capitalismo por uma forma de democracia social. A diferença é que o socialismo foi visto, por causa da experiência soviética, como a estatização de todas as relações sociais. E isso é inaceitável. Uma é que os meios de produção fundamentais e de regulação da vida económica sejam democratizados [atenção que o termo não tem equivalente semântico no ocidente e significa colectivização-idem]em igualdade de oportunidade pelas pessoas. Outra é que a arte, a cultura e as escolhas de vida possam ser impostas por um Estado [é esta a denúncia mais grave contra as posições ideológicas do PCP]. (...) É preciso partir muita pedra e em Portugal é difícil. Custa mas temos de o fazer com convicção."

Ninguém pega nestas declarações e pergunta claramente a esta gente de extrema-esquerda o que pretende efectiva e realmente para o país em termos de economia. 
O Público e o seu director não o fazem porque sabem e desejam no seu íntimo ideológico que tudo se desenrole por esta via, no caso trotskista, de mudança gradual do poder. Como tal e como dizia então o fraldiqueiro Louçã "É preciso partir muita pedra e em Portugal é difícil. Custa mas temos de o fazer com convicção."  É isso que o Público tem feito sob os altos auspícios de uma empresa capitalista que os mesmos se aprestariam a derrubar se tivessem tal poder. Enforcando realmente os seus dirigentes. E não se pense que tal delírio é coisa do passado e dos tempos gloriosos da revolução socialista porque continua bem viva nos espíritos de torquemada que os consomem de desejos e invejas. 

A pedra, actualmente e passados 15 anos após tais declarações,  já foi desbastada ao ponto de o mesmo indivíduo alvitrar o desejo de um dia ver como ministra das Finança a filha do pirata Mortágua! 

O que faria uma indivídua assim se tal lhe fosse permitido? Nem o louco Varoufakis nas suas piores alucinações seria capaz de prever. 
Pois é exactamente isso que o Conselheiro fraldiqueiro propõe, em reunião pública e comicieira, sem qualquer pudor: o plano descarado para conquistar novamente o poder económico fautor de bancarrotas. Já o tiveram em 1975 mas foi provisório e demasiado precário para o gosto de tal gente. Esperam pacientemente, partindo pedra, que o momento propício volte de novo. 

Para além do fraldiqueiro conselheiro ainda há na praça pública desta canção desgraçada como o fado que temos, o sempre celebérrimo, ilustrérrimo e emérito professor da antiga academia de Barcouço, terra da fraternidade de tais cooperativas. 
No Público (onde mais?!) de  ontem escrevinhou este panfleto de cariz revolucionário em tandem ideológico com o fraldiqueiro:


O celebérrimo e ilustrérrimo professor tem na cabeça o boné das ideias lunáticas que não se importa de proclamar para gáudio do director do Público e afins, assim:


São estes os chantres dos novos amanhãs que já não cantam sequer: querem rir, no caso de nós todos...
E por isso lá vão, cantado e rindo à sombra de uma democracia que lhes sustenta a performance  e promove o espectáculo deprimente.



sábado, maio 22, 2021

O Polígrado de Fernando Esteves é uma fraude?

 Pode muito bem ser, segundo este escrito no CM de hoje: 


Segundo ECT,  o Polígrafo é uma "organização obscura e censora" e insere-se na ofensiva actual de controle censório de certa opinião publicada que desagrada ao "establishment". 

Para um instrumento informativo que teve como desiderato a cata de falsidades informativas, tal facto, cada vez mais espelhando a realidade triste da fraude, é um desastre em que a credibilidade se perde na aldrabice. 
Para se perceber a extensão da fronda censória vale a pena ler este artigo do Sol de hoje.
O caso singular de António Abreu, do sítio de notícias Viriato é exemplar do que acontece actualmente na informação em Portugal:



Eventualmente tal destino de censura infausta irá atingir o sítio Inconveniente porque é isso mesmo: invonveniente. E é esse o actual critério da censura, ainda mais manhosa e celerada, nesse aspecto, do que aquela que existia antes de 25 de Abril de 1974. 
Nesse tempo como tenho vindo por aqui a mostrar com exemplos indesmentíveis, a esquerda proibida na época, ou seja a comunista vivia de expedientes informativos e os comunistas faziam passar as ideias em truques linguísticos ou anódinos, por necessidade. 
Actualmente, caminhamos a passos largos para tal estado de coisas, no que se refere a notícias que sejam "inconvenientes" para o discurso unitário de tal esquerda, monocromático como todas os censores gostam e os actuais já se perfilam para institucionalizar. 

Em relação ao Polígrafo o Inconveniente acaba de retratar o seu principal accionista externo...um tal Tiny, envolvido com o poder político angolano. 

De acordo com os factos elencados na notícia espera-se a todo o momento que a PGR dê notícias da instauração de inquérito criminal por suspeitas fortes de branqueamento de capitais, ao mesmo nível que os instaurados a propósito das actividades da "princesa" Isabel dos Santos ou Álvaro Sobrinho. Até porque estão ligados. 
Se o não fizer estamos conversados acerca da actuação da PGR neste domínio e do que significou a vinda a Portugal de Pitta Gróz, amplamente noticiada como tendo o objectivo de encontrar o rasto das fortunas angolanas, privadas e provindas do erário público daquele país.

O financiador do Polígrafo é certamente um dos beneficiários de tal bodo...

sexta-feira, maio 21, 2021

Os pedreiros-livres que demoliram a educação

 Editorial do Público de hoje sobre os "rankings" (parece que não há palavra portuguesa para designar as tabelas classificativas) das escolas nacionais do ensino secundário. O resultado é eloquente: as escolas privadas ficaram melhor classificadas que as públicas (só três entre as cinquenta melhores) e o director do Público alinha pela ideologia esquerdista do costume para explicar o fenómeno: as desigualdades que aumentaram derivam da pobreza ou da riqueza de cada um. Monetária, entenda-se. Típico. A inveja funciona sempre como leit-motiv desta gente. 

Nem sequer o facto de a melhor escola nacional, a Efanor, ser propriedade da fundação do patrão deste esquerdista inveterado o faz repensar os termos de análise: 


Nas páginas do suplemento organizado em companhia da "Católica Porto Business School" (uma delícia, de parolismo linguístico e de confirmação prática da superioridade do ensino privado) há uma entrevista de um responsável directo por este estado de coisas no ensino público: João Costa.

Numa pequena expressão diz tudo e nada mais era necessário dizer: " Se há alguns que têm estímulos familiares e a capacidade de aceder a serviços educativos de outra forma, há aqueles que dependem exclusivamente da escola" !

E diz isto com toda a naturalidade de quem já percebeu que a escola pública é manifestamente insuficiente para atingir níveis de excelência. E por isso o resultado expresso nas tabelas publicadas. É mais completa confissão de incompetência e impotência, claramente expostas. 



De resto, uma parte importante e desconhecida porque nunca valorizada do relativo sucesso escolar actual nas escolas privadas deve-se à actividade dos explicadores que complementam e em muitos casos preenchem completamente o que os professores das escolas (incluindo as privadas) deveriam fazer e não fazem porque o grau de competância actual dos professores, na generalidade é muito baixo. 

E tal deve-se a quem os forma: o Estado. As escolas ESE e outras aldrabices que se acoitam no seio do Estado esquerdista e socialista são o viveiro desta miséria intelectual. O ISCTE é a madrassa de todo este sistema...por isso aguentem-no e sofram porque o destino da juventude está nas mãos desta canalha. 

Provavelmente este será o maior crime do esquerdismo em Portugal: abastardar o ensino de modo irremediável a curto prazo. 

Quando vêem os resultados em vez de arrepiar caminho ainda reincidem nas asneiras e apostam na sua repetição. Basta ler a entrevista para perceber.


ADITAMENTO: esta pequena crónica do CM de hoje, 22.5.2021, dá o tom à essência do assunto que é o fracasso rotundo das políticas de educação na medida em que diz o óbvio ululante que esta gente que é responsável pelo descalabro se recusa a entender. O cronista diz que só frequentou escolas públicas. E por isso- subentende-se- tal foi suficiente para chegar ao estatuto de cronista prestigiado.



O óbvio que grita no escrito é que estas políticas públicas enxertadas no ensino básico e secundário em geral, particularmente a partir dos anos oitenta do século que passou, conduziram fatalmente a estes resultados. 

Esses efeitos, como também é óbvio, produzem-se à la longue e por isso os vemos agora, de há uns anos a esta parte, inequívocos, fatais e tristes. 

Os professores, os programas e toda a formação académica docente, apesar das medidas políticas e do dinheiro investido, são agora piores do que eram antes de tais mudanças, no tempo em que o cronista foi educado e deve ter-se em atenção que o foi já em tal período uma vez que nasceu em meados dos anos setenta. 

Seria interessante perceber como se interligaram as medidas legislativas e as mudanças qualitativas operadas, no ensino básico e secundário. 

Não sou especialista e por isso a minha opinião vale o que vale, muito pouco, mas ainda vou tendo o direito a dizer o que penso, sem que a famigerada ERC venha censurar. 

O que se passou nesse nível de ensino foi o maior crime político que foi praticado em Portugal. Autores e co-autores? A esquerda em geral, do género da que o Público promove. 

Começou nas facilidades crescentes nas escolas, nas concessões a programas ligeiros e paradoxalmente mais complexos, porque as matérias académicas são naturalmente complexas e por isso inútil será aligeirar o que não pode sê-lo. 

Alicerçou-se no parolismo político, patrocinado por uma certa esquerda, em seguir padrões de elevação artificial de graus académicos, facilitando a obtenção de graus superiores de mestrado e doutoramento, a eito e com o propósito alarve de enganarmos o mundo e a Europa em particular, para ombrearmos com os mais diplomados. 

Reforçou-se ainda na deficiente e medíocre formação de professores nas ESE´s com exigências ridículas de formação académica em "trabalhos" estupidificantes para obtenção de tais graus. 

O efeito? Um ensino com professores medíocres, mal formados, programas complexos e exigências práticas sobre os alunos que estes e as famílias procuram colmatar com o modo habitual do desenrascanço pátrio: explicadores particulares a suprirem as deficiências do ensino, público e privado é bom que se diga. 

Sem tais explicadores, aos milhares por esse país fora, o ensino em Portugal, incluindo o universitário, na área das Ciências, particularmente, seria uma catástrofe. 

Os explicadores salvaram tal ensino. 

Quem quiser saber como foi só tem que fazer um trabalho: encarregar os iscte´s e faculdades de psicologia de fazerem sondagens e estudos entre os estudantes que de há vinte anos a esta parte frequentaram as faculdades de ciências, particularmente de medicina. 
Quanto aos estudantes de humanidades, em que o Português, a História e outras matérias são importantes, podemos ver o seu nível: no jornalismo que temos e nas madrassas que os formaram.

As pedras partidas da Justiça

 Continuando o tema de direito comparado entre o do Estado Novo e a sucedânea Democracia parlamentar, no sentido de realçar diferenças significativas,  há um fenómeno que merece atenção: o das amnistias.

Logo após o derrube do Estado Novo/Social, em 1974 foram publicadas diversas leis de amnistia ao logo das décadas, com destaque para a primeira delas todas, a concedida pelo D.L. nº 259/74 de 15 de Junho.  
A seguir houve mais algumas, todas com propósitos específicos e cujos fundamentos se encontravam teoricamente expostos do seguinte modo: 

É sabido que o “direito de graça” é um obstáculo à punição de culpados. Diz o professor Figueiredo Dias, citando os seus estimados e habituais autores alemães que o direito de graça é “uma válvula de segurança do sistema”. Que quer isto dizer? Pois, que tal direito de graça é ...um acto de magnanimidade ou de tolerância, à severidade da lei, nomeadamente perante modificações supervenientes, de carácter excepcional, das relações comunitárias ou da situação pessoal dos agraciados. (Direito Penal Português, Editorial Notícias, 1993)

O mesmo autor cita outros ( Eduardo Correia e Taipa de Carvalho), para dizer também que a legitimidade das medidas de clemência deve afirmar-se sempre e apenas quando ocorrerem situações em que a defesa da comunidade sócio-política seja mais bem realizada através da clemência do que da punição.

Foi exactamente isso que sempre se proclamou aquando das generosas amnistias e perdões que foram sendo concedidas ao longo dos anos, desde 1974 a esta parte!

Em várias ocasiões, particularmente aquando das amnistias de Abril de 1979, Julho de 1982 e Junho de 1986, tais propósitos foram proclamados abertamente, na Assembleia da República, pelos representantes do povo português que aprovaram essas leis de clemência e graça que têm como característica principal o “apagar” os crimes .

A Lei de Amnistia de 1979- Lei 74/79 de 23 de Novembro ( aprovada em 24 de Abril de 1979 e promulgada apenas em Novembro) amnistiou “ as infracções criminais e disciplinares de natureza política incluindo as sujeitas ao foro militar cometidas depois de 25 de Abril de 1974, nomeadamente as conexionadas com os actos insurreccionais de 11 de Março e de 25 de Novembro.”

O artigo 2º, dizia que a amnistia não abrangia :
a) As Infracções cometidas com emprego de bombas ou outros engenhos explosivos.
b) Actos de coacção física ou moral sobre os detidos.


Assim, ficaram efectivamente de fora da amnistia, alguns factos referidos no Relatório das Sevícias, ocorridas em 1975.

Em 1981, foi aprovada outra amnistia – Lei 3/81 de 13 de Março- que amnistiou os crimes de ofensas corporais voluntárias simples, as injúrias e as ameaças- artigos 359,360 nº 1 e 2; 363 ; 365; 379; 415; 417 do C.Penal de 1886.
Ainda aqui , alguns crimes poderiam ter ficado de fora da amnistia e do perdão que expressamente excluiu os “condenados por crimes essencialmente militares”.

Em 1982, por ocasião da visita do Papa, foi aprovada outra amnistia pela Lei 17/82 de 2 de Julho.
Foram perdoadas diversas infracções, incluindo diversos crimes previstos no Código de Justiça Militar. Foram perdoados vários meses a penas de prisão relativas a crimes do foro militar.

Em 1986 foi concedida outra ampla amnistia e perdão de penas pela Lei 16/86 de 11.6.

Em 1991, através da Lei n.º 23/91, de 04 de Julho, mais uma lata amnistia; em 1996, outra, com a Lei n.º 9/96, de 23 de Março e logo a seguir, em 1999, mais outra, com a Lei n.º 29/99, de 12 de Maio.

Depois de todas estas clemências, politicamente definidas e aprovadas, valerá a pena comparar o incomparável, a fim de descortinar razões e diferenças entre regimes políticos?

Talvez. Em 1960, o Estado Novo, por ocasião das comemorações centenárias henriquinas, proclamou uma amnistia que foi assim justificada politicamente e com uma linguagem que se perdeu, no léxico político e jurídico, trocada pelo juridiquês das academias pedantes que vamos tendo:




 




Depois dessa amnistia, o Estado Novo publicou outra amnistia, em 1967, aquando da visita de um Papa a Portugal, a primeira em mais de oitocentos anos de história...


Portanto quem quiser comparar, compare...e compare tudo, incluindo a linguagem e o que se adivinha que eram então as cadeias em Portugal, depois do que foram durante a I República.